DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
736. Nesse seguimento, houve piora relevante nos indicadores de resultado da indústria doméstica com quedas de: 133,8% no resultado bruto; 1.354,1% no resultado operacional;
8.697,4% no resultado operacional exceto resultado financeiro e 3.723,6% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais.
737. Da mesma forma, todos os indicadores de rentabilidade decresceram: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional
exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.).
738. A receita líquida da indústria doméstica diminuiu 60,4% como consequência da queda do preço (62,4%), apesar do aumento de 5,4% na quantidade vendida no mercado
interno.
739. Diante do exposto, para fins de determinação preliminar, verifica-se ter havido deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica
concomitantemente a aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
7.2.1. Do volume e do preço de importação das demais origens
740. A partir da análise das importações brasileiras de cabos de fibra óptica, verificou-se que as importações originárias de todas as demais origens, exceto aquelas sob análise,
corresponderam a [RESTRITO]% do total importado em P5. O volume dessas importações teve decréscimo (82,2%) de P1 a P5, enquanto as importações da origem investigada cresceram
acentuadamente ao longo do período analisado em 88,7%.
741. Enquanto a participação das importações de origem chinesa no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 a P5, as importações das demais origens perderam
[RESTRITO] p.p. de participação no mesmo período.
742. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se aumento entre P1 e P5 (125,2%). Esse preço se manteve acima do preço das importações da origem
investigada em todos os períodos.
743. Ainda assim, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do
produto importado das demais origens no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados dessas importações, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste
documento.
744. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de dano:
Preço médio CIF internado e subcotação - Outras Origens
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Preço CIF (R$/km)
.100,0
.91,4
.94,0
.178,4
297,1
.Imposto de Importação (R$/km)
.100,0
.99,4
.95,5
.162,4
237,0
.AFRMM (R$/km)
.100,0
.83,3
.193,3
.281,0
271,9
.Despesas de internação (R$/km) [0,4%]
.100,0
.91,7
.94,4
.177,8
297,2
.CIF Internado (R$/km)
.100,0
.92,2
.94,6
.177,2
290,4
.CIF Internado atualizado (R$/km) (A)
.100,0
.85,3
.64,9
.105,8
177,5
.Preço da Indústria Doméstica (R$/km) (B)
.100,0
.81,2
.57,3
.50,6
37,6
.Subcotação (B-A)
.100,0
.72,6
.41,4
.(63,6)
(251,6)
745. Dos dados apresentados, observou-se que houve sobrecotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica em P4 e P5. Nos
demais períodos, verificou-se existência de subcotação sempre inferior à subcotação da origem investigada.
746. De P1 a P3, períodos em que houve subcotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica, essas importações
corresponderam a apenas [RESTRITO]%, [RESTRITO]% e [RESTRITO]% do mercado brasileiro, respectivamente. Ao mesmo tempo em que se observa participação decrescente das importações
das demais origens no mercado brasileiro ao longo desse período, há diminuição da subcotação. Ou seja, a maior subcotação das importações das origens não investigadas foi observada
em P1, período inicial de análise de dano. Vale ressaltar que mesmo no período da maior subcotação das importações das demais origens, essa representou menos da metade da subcotação
observada nas importações investigadas.
747. Assim, de P1 a P5, observou-se (i) diminuta participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ([RESTRITO]% em P5) e nas importações totais
([RESTRITO]% em P5) e (ii) preço dessas importações significativamente superior ao da origem investigada, ao longo de todo período objeto da análise de dano.
748. Dessa forma, pode-se concluir preliminarmente que as importações das demais origens não afastam a causalidade entre as importações das origens investigadas e o dano
apresentado pela indústria doméstica.
7.2.2. Do impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos
749. A alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário se manteve em 14% até 25 de março de 2021, tendo sido reduzida, a partir de 26 de março de 2021 (P5),
para 12,6%, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução Gecex no 173, de 2021, e no Anexo Único da Resolução Gecex no 269, de 2021. A partir de 1º de abril de 2022, a alíquota
foi estabelecida em 11,2%, por força da Resolução GECEX no 272, de 2021.
750. Registra-se que a redução do imposto de importação se deu em meados de P4. Apesar disso, observa-se que as importações provenientes das origens investigadas
demonstraram tendência de aumento ao longo de toda a série analisada, mesmo antes da redução tarifária. Inclusive, o pico das importações investigadas se deu em P3, ou seja, em período
anterior ao início da redução do imposto de importação.
751. De toda sorte, observa-se que mesmo que se mantivesse a alíquota máxima que vigeu durante o período de análise de dano (14%), não haveria reversão do cenário de
subcotação demonstrado no item 6.1.3.2. Isso por a multiplicação da diferença entre as alíquotas máxima e mínima observadas (2,8%) pelos valores de importação na condição CIF ainda
resulta em montantes inferiores às subcotações calculadas em todos os períodos. Destaque-se que a ponderação realizada ainda se revela conservadora, uma vez que ignora os efeitos de
regimes aduaneiros especiais, que tornam essa diferença, quando consideradas as alíquotas efetivas, ainda inferior.
752. Assim, entende-se, para fins de determinação preliminar, que a redução tarifária promovida não afasta o nexo causal entre as importações a preços de dumping e
o dano suportado pela indústria doméstica.
7.2.3. Da contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo e das outras produtoras nacionais
753. Observou-se expansão do mercado brasileiro até P3 (41,4% de P1 para P2 e 20,6% de P2 para P3), quando atingiu o ápice de [RESTRITO] km. A partir de P3, o mercado
brasileiro começou a diminuir: 4,8% em P4 e 8,3% em P5 comparativamente ao período anterior, contudo, a dimensão do referido mercado em P4 e em P5 foi superior àquela de
P1 e P2.
754. De P3 para P4, as vendas da indústria doméstica tiveram desempenho oposto ao do mercado brasileiro: cresceram 17,9%. Já no interregno subsequente, de P4 para
P5, acompanharam a tendência de queda do mercado brasileiro só que em maior escala: enquanto o mercado brasileiro diminuiu 8,3%, a vendas da indústria doméstica caíram
39,0%.
755. As peticionárias atribuíram a contração da demanda no mercado brasileiro com consequente ganho de participação da indústria doméstica ocorrida entre P3 e P4 aos
efeitos da pandemia da COVID-19.
756. Segundo as peticionárias, durante a pandemia teria sido observado aumento na demanda mundial por cabos de fibra óptica, "pela crescente necessidade de serviços
relacionados à internet e transmissão de dados". Dessa forma, teria sido constatada a diminuição do "desvio de comércio do produto para o Brasil, uma vez que houve crescimento
das demandas internas pelo produto, e a consequente melhora dos indicadores da Indústria Doméstica". Essa observação poderia ser verificada pela diminuição das importações para
o Brasil, em termos de volume, de P3 a P4, e aumento das vendas internas da indústria doméstica no mesmo período.
757. Apesar da razoabilidade de ter havido influência da pandemia na oferta e na demanda de cabos ópticos no mercado internacional e de o mercado brasileiro ter
apresentado crescimento consolidado de 48,8% de P1 a P5, considerou-se necessário aprofundar o impacto da retração do mercado brasileiro nos indicadores financeiros da indústria
doméstica durante o período de análise de dano.
758. Também se considerou pertinente o exame da atuação dos outros produtores nacionais no mercado brasileiro e eventual impacto nos indicadores da indústria
doméstica, apesar de a participação dos outros produtores nacionais no referido mercado ter crescido apenas [RESTRITO] p.p. de P1 a P5.
759. Considerando esse contexto, a autoridade investigadora buscou determinar o impacto desses dois fatores sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica,
removê-los e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que a contração do mercado não se verificasse e em que as vendas dos outros produtores nacionais
permanecesse no menor patamar observado ao longo do período de análise de dano.
760. Diante disso, para mensurá-los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as premissas descritas a seguir. Ressalte-se que o exercício foi atualizado
considerando os volumes de importação redepurados, conforme consta do item 5.1.
a) manutenção do volume do mercado brasileiro igual àquele apresentado no período P4, que corresponde ao período em que a indústria doméstica obteve os melhores
indicadores financeiros e de resultado, e manutenção da participação das outras produtoras nacionais no mercado brasileiro no patamar de P2, maior participação de todo o período
de análise;
Mercado Brasileiro e Vendas Outras Produtoras Ajustados
[ R ES T R I T O ]
.Período
.Mercado Interno ajustado (km)
(A)
.Participação das demais produtoras (%)
(B)
Vendas Internas Demais Produtoras ajustadas (km)
(C=A*B)
.P1
.100,0
.100,0
100,0
.P2
.141,4
.115,4
163,2
.P3
.170,5
.115,4
196,8
.P4
.162,2
.115,4
187,3
.P5
.162,2
.115,4
187,3
b) os volumes das importações investigadas e não investigadas foram mantidos e as vendas da indústria doméstica ajustadas por diferença de forma a atribuir todo o ganho
de participação no mercado brasileiro das outras produtoras nacionais em detrimento da indústria doméstica;
Mercado Brasileiro e Vendas Outras Produtoras Ajustados
[ R ES T R I T O ]
.Período
.Mercado 
Interno
ajustado (km)
(A)
.Vendas Internas Demais
Produtoras 
ajustadas
(km)
(B)
.Importações investigadas
(km)
(D)
.Importações 
não
investigadas (km)
(E)
.Vendas Internas Indústria
Doméstica Ajustadas (km)
(F = A-B-D-E)
Vendas Internas Indústria
Doméstica (km)
(G)
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
100,0
.P2
.141,4
.163,2
.147,4
.95,7
.116,9
116,9
.P3
.170,5
.196,8
.221,7
.94,8
.57,1
146,5
.P4
.162,2
.187,3
.198,9
.32,0
.101,6
172,8
.P5
.162,2
.187,3
.188,7
.17,8
.128,1
105,4
c) aumento/diminuição da produção da indústria doméstica (produção ajustada), calculado como a soma entre a produção efetiva (A), o aumento da produção resultante
do aumento das vendas internas (B) e a diminuição da produção resultante da queda nas vendas internas (C). Em P3 e P4, haveria aumento da produção de cabos ópticos da indústria
doméstica, e em P5, diminuição. No cenário real, a produção da indústria doméstica teve crescimento de 25,8% e 17,7% em P3 e P4, respectivamente, sendo que no cenário ajustado,
com aumento da produção, haveria aumento da ordem de 98,8% e de 3,7%, em P3 e P4, respectivamente. Já de P4 a P5, o volume produzido pela indústria doméstica cairia 62,4%,
queda em maior proporção que a observada no cenário efetivo (35,1%). Considerando o período de P1 a P5, haveria reversão do cenário de aumento. No cenário real, a produção
da indústria doméstica cresceu 10,4%, sendo que no cenário sem contração do mercado e com manutenção da participação das outras produtoras nacionais, a produção teria diminuído
10,9%;

                            

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