DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
774. Conforme esclarecido no item 5.2 deste documento, o consumo cativo apresentado no parecer de início desta investigação refere-se ao consumo de cabos de fibra
óptica para [CONFIDENCIAL], ou seja, trata-se de consumo cativo para produção de outros tipos de cabos, que também fazem parte do escopo da investigação. Na verificação in loco
na Furukawa, esclareceu-se que o volume referente ao consumo cativo já está considerado no volume reportado a título de produção e, obviamente, vendas do produto similar. Dessa
forma, considerou-se que não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica.
7.2.9. Das importações ou revenda do produto importado pela indústria doméstica
775. De acordo com os dados oficiais de importação, a proporção das importações de cabos de fibra óptica de origem chinesa efetuadas pela indústria doméstica, em relação
ao volume total importado do referido produto dessa origem, alcançou [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e
[CONFIDENCIAL]% em P5.
776. Em relação ao volume de vendas internas líquidas da indústria doméstica, as revendas de produto importado representaram menos de [CONFIDENCIAL]% em todos os
períodos.
777. Dessa forma, considerando a baixa representatividade de importações e revendas da indústria doméstica, esses volumes não podem ser considerados como fatores
causadores de dano.
7.3. Das manifestações acerca da causalidade
778. Em manifestação protocolada em 4 de novembro de 2024, a CCCME primeiramente contestou a comparabilidade dos dados de volume de venda, tendo em vista que,
para compor o mercado brasileiro, utilizou-se do coeficiente km/t para conversão dos volumes de produção e vendas da indústria doméstica. Quanto ao volume de importações, a
entidade destacou a contração do volume importado das outras origens de P1 para P5, aduzindo que as importações das demais origens teriam sido substituídas pelas importações
da origem investigada, absorvendo eventual impacto à indústria doméstica.
779. Seguindo na análise das importações e do mercado brasileiro, a CCCME também argumentou que as importações da origem investigada teriam passado por diminuições
consecutivas nos dois últimos períodos sob análise, sendo que os únicos períodos em que as importações da origem investigada teriam aumentado foram, também, os períodos em
que teria havido aumento drástico do mercado brasileiro, em P2 e em P3. Outros pontos destacados pela CCCME quanto ao assunto foram os seguintes:
- a diminuição das vendas da indústria doméstica em 14,6% em P2 teria se dado em virtude da concorrência com as demais produtoras nacionais;
- apesar do forte aumento das importações em P3, a indústria doméstica também teria aumentado significativamente suas vendas, não havendo que se falar em dano;
- em P4, novamente não haveria cenário de dano, uma vez que tanto a indústria doméstica quanto as demais produtoras nacionais teriam aumentado suas vendas em um
cenário de queda da participação das importações.
780. Quanto à participação das produtoras nacionais no mercado brasileiro, a CCCME salientou que a participação das indústrias nacionais no mercado brasileiro teria sido
de mais de 50% em todos os períodos. A participação da indústria doméstica, por sua vez, teria variado ao longo dos períodos. Portanto, nos períodos em que a indústria doméstica
reduziu sua participação no mercado, as demais produtoras nacionais teriam ganhado ou mantido sua participação, e vice-versa. Assim, para a CCCME, os principais concorrentes da
indústria doméstica seriam os demais produtores nacionais. Além disso, não se poderia afirmar que um mercado composto majoritariamente por indústrias nacionais esteja sofrendo
dano decorrente das importações.
781. A CCCME prosseguiu analisando os dados fornecidos no Parecer de Abertura da investigação, os quais demonstrariam que as demais empresas brasileiras teriam mantido
participação significativa no mercado ao longo de todos os períodos, em paralelo à queda na participação da indústria doméstica. O crescimento expressivo das vendas das demais
empresas nacionais em um momento em que a indústria doméstica perdia espaço no mercado interno evidenciaria que a competitividade das demais produtoras nacionais teve um
impacto relevante sobre o desempenho da indústria doméstica. De acordo com a CCCME, a forte presença de concorrentes internos, que conseguiram se adaptar às condições do
mercado e crescer, teria contribuído de maneira significativa para o alegado dano à indústria doméstica. Assim, a análise do impacto das importações a preços de dumping sobre a
indústria doméstica deveria ser relativizada, levando em conta que grande parte do impacto teria sido ocasionado por fatores internos de concorrência.
782. Em seguida, a entidade passou a tratar da produtividade de indústria doméstica. A partir dos dados fornecidos no Parecer de Abertura, verificar-se-ia que a indústria
doméstica aumentou sua capacidade instalada em 10,9% entre P1 e P5, num contexto de queda de 19,6% nas vendas internas no mesmo período. Para a CCCME, esse descompasso
levantaria questionamentos sobre a racionalidade dessa decisão estratégica, sendo inegável que a indústria teria continuado a produzir em níveis elevados apesar da tendência de queda
nas vendas. Adicionalmente, foi destacado que mesmo com produção crescente os estoques teriam se mantido em níveis baixos ao longo de todo o período. A indústria doméstica
parece não ter adotado uma estratégia de formação de estoques para equilibrar a oferta em relação à demanda, o que indicaria que essa produção adicional teria sido alocada ao
consumo cativo ou destinada às exportações.
783. Dessa forma, segundo a CCCME, seria crucial que o DECOM considere a expansão da capacidade instalada pela indústria doméstica como um fator significativo de
contribuição para o alegado dano. Essa estratégia de aumento de capacidade, em um momento de vendas internas em queda e sem a devida gestão de estoques, seria indicativa de
má gestão dos recursos produtivos, o que teria impactado diretamente o desempenho financeiro da indústria.
784. A respeito de desempenho exportador, a CCCME iniciou destacando que teria havido aumento substancial de 181,6% nas exportações de cabos de fibra óptica pela
indústria doméstica de P1 a P5. Tal crescimento mostraria que a indústria doméstica teria decidido focar suas vendas no mercado externo, em vez de aproveitar as oportunidades
geradas pelo aumento da demanda interna. De acordo com a manifestação, as exportações, que em P1 representariam parcela relativamente pequena das vendas totais, teriam chegado
a 13,8% das vendas em P5, mais que o dobro da média de 6,4% registrada nos períodos anteriores.
785. Para a CCCME, a indústria doméstica teria negligenciado o mercado brasileiro, o que teria resultado em redução de 19,6% nas vendas internas no mesmo período -
retração ainda mais preocupante quando se considera que o mercado brasileiro teria crescido 18,5% entre P1 e P5. Tal cenário, segundo a entidade, apresentaria uma questão crítica:
"até que ponto o alegado dano à indústria doméstica poderia realmente ser atribuído às importações a preços de dumping, se a própria indústria teria tomado a decisão de se afastar
do mercado interno?" O foco no mercado externo não teria atendido à demanda crescente no Brasil, o que teria resultado em perdas internas que não poderiam ser atribuídas
exclusivamente a suposto dumping nas importações. A CCCME concluiu que a decisão de priorizar o mercado externo teria sido fator significativo para o alegado dano, tendo contribuído
decisivamente para a redução das vendas e da competitividade no Brasil.
786. Quanto ao consumo cativo, a CCCME comentou que tal indicador teria aumentado de forma significativa, crescendo 290,2% entre P1 e P5. Tal aumento teria
influenciado influenciou diretamente o consumo nacional aparente, cujo crescimento total teria sido superior ao do mercado brasileiro. Na interpretação da CCCME, ao priorizar o uso
interno de sua produção, a indústria doméstica teria reduzido a oferta de cabos de fibra óptica no mercado, resultando em retração significativa nas vendas de fabricação
própria.
787. O consumo cativo teria se mostrado fator crucial para a diminuição das receitas da indústria doméstica, impactando diretamente suas vendas e receitas e contribuindo
para o quadro de redução de competitividade. Assim, a CCCME declarou entender que, apesar do exposto nos itens 420 a 422 do Parecer de Abertura, a análise do consumo cativo
e sua influência sobre o dano alegado à indústria doméstica deveria ser aprofundada, considerando-se não apenas a existência de capacidade ociosa, mas também o contexto em que
o consumo cativo impactou a oferta ao mercado interno e a competitividade da indústria.
788. Debatendo a alegação de que a capacidade ociosa disponível seria um fator impeditivo de qualquer priorização do consumo cativo em detrimento da produção para
o mercado interno, a CCCME alegou que:
o fato de existir capacidade ociosa não necessariamente elimina os impactos do aumento do consumo cativo, visto que a decisão empresarial de direcionar a produção para
o consumo interno pode ter efeitos diretos na gestão da produção e na disponibilidade de produtos para o mercado. A utilização de recursos para consumo cativo, ainda que houvesse
capacidade adicional não utilizada, afeta o desempenho da empresa ao restringir sua atuação no mercado. A capacidade ociosa não compensa ou elimina o impacto de uma decisão
estratégica de priorizar a internalização de parte substancial da produção.
789. A CCCME também destacou que a análise dos indicadores financeiros da indústria doméstica deveria levar em conta todos os fatores que influenciam os resultados,
e não apenas os montantes totais. Para a entidade, "embora se alegue que a deterioração dos resultados financeiros não pode ser atribuída à evolução do consumo cativo, essa
evolução contribuiu para limitar a capacidade da indústria de competir de forma eficaz com as importações.".
790. Segundo defendido pela entidade, ao considerar que o dano observado não poderia ser atribuído ao aumento do consumo cativo, o Parecer de Abertura teria
desconsiderado a influência dessa prática sobre a dinâmica de oferta e demanda no mercado. Em momento de expansão do mercado, a indústria doméstica poderia ter explorado
melhor esse crescimento caso tivesse direcionado uma parcela maior de sua produção para o mercado interno.
791. A CCCME alegou que o aumento do consumo cativo teria sido observado juntamente com a redução das vendas e da participação de mercado da indústria doméstica,
o que seria indicativo de que a priorização do consumo interno teve reflexos negativos nos resultados financeiros. Portanto, o impacto do consumo cativo deveria ser avaliado em
conjunto com outros fatores, tais como o crescimento da demanda no mercado interno e a perda de participação em função das importações.
792. Em documento protocolado em 21 de novembro de 2024, as empresas 2 Flex, Azul, Brasnet, Dicomp, Elgin, Filadelfiainfo, OIW, Prexx, Telmill e Suprinordeste
apresentaram considerações sobre diversos tópicos: i) do volume de importações e do mercado brasileiro; ii) da participação das produtoras nacionais no mercado brasileiro; iii)
produtividade da indústria doméstica; iv) desempenho exportador da indústria doméstica; e v) consumo cativo.
793. Sobre o item "i", as manifestantes primeiramente reiteraram a contestação acerca da comparabilidade dos dados de volume de venda, tendo em vista a utilização de
coeficiente km/t para conversão dos volumes de produção e vendas da indústria doméstica.
794. Após, as manifestantes indicaram que o aumento de 102,2% no volume das importações investigadas de P1 a P5 veio acompanhado de decréscimo nas importações
brasileiras do produto das demais origens (contração de 87,9%, considerado P5 em relação a P1). Assim, alegaram que "as importações das demais origens foram substituídas pelas
importações da origem investigada, absorvendo eventual impacto à indústria doméstica."
795. Além disso, apontaram para o fato de que as importações investigadas teriam aumentado no período em que teria havido aumento drástico do mercado brasileiro
(P2 e P3). Em P2, as manifestantes destacaram também que a diminuição das vendas da indústria doméstica em 14,6% teria ocorrido em virtude da concorrência com as demais
produtoras nacionais (que teriam aumentado suas vendas em 65,1%). Em P3, foi destacado que, apesar do forte aumento das importações, a indústria doméstica também teria
aumentado significativamente suas vendas, e, portanto, não haveria que se falar em dano.
796. Em P4, as manifestantes indicaram que o mercado teria se mantido estável enquanto as vendas da indústria doméstica teriam aumentado em 9,3%, as vendas das
outras produtoras domésticas teriam aumentado 1,8% e as importações totais teriam diminuído 8,5%. Com isso, as manifestaram alegaram que nesse período também não haveria
que se falar em dano, já que tanto a indústria doméstica quanto as outras produtoras nacionais teriam aumentado suas vendas em um cenário de queda das importações. Em relação
à P5, afirmaram que "o mercado brasileiro diminuiu 17,3%, com queda nas vendas da indústria doméstica, em 31,2%, das demais produtoras nacionais em 18% e das importações
totais, em 9,8%."
797. Sobre o tópico "ii", as manifestantes alegaram que a participação no mercado brasileiro da indústria doméstica somada à das demais produtoras nacionais teriam sido
superior a 50% em todos os períodos analisados. Nos períodos em que a indústria doméstica teria reduzido sua participação no mercado, as outras produtoras teriam ganhado ou
mantido sua participação, e vice-versa. Com isso, as manifestaram argumentaram que os principais concorrentes da indústria doméstica seriam os demais produtores nacionais e que
"não se pode afirmar que um mercado composto majoritariamente por indústrias nacionais esteja sofrendo dano decorrente das importações".
798. Foi argumentado também que as demais produtoras brasileiras teriam mantido participação significativa no mercado ao longo de todo o período analisado e que,
enquanto a indústria doméstica teria visto sua participação cair de 27,1% para 18,4% de P1 para P5, as demais produtoras teriam se mantido competitivas, com participação de 33,3%
em P5. Foi destacado que em P2, enquanto a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro e chegou no patamar de 17,6%, as demais produtoras nacionais teriam
aumentado suas vendas, alcançando quase 50% de participação no mercado, o que indicaria que a perda de participação da indústria doméstica não poderia ser atribuída
exclusivamente às importações.
799. As manifestantes alegaram que a estabilização da participação das outras empresas nacionais, especialmente em P4 e P5, mostraria que essas empresas teriam
continuado a oferecer produtos competitivos, mesmo em um cenário de importações crescentes. A competitividade dessas empresas indicaria que a indústria doméstica teria enfrentado
pressões não apenas das importações investigadas, mas também da concorrência interna. As manifestantes solicitaram que, para fins de determinação preliminar, "seja analisada se
a participação das demais empresas brasileiras no mercado foi uma das causas da redução de participação da indústria doméstica. Ainda, se concorrência com outros produtores
nacionais foi um elemento determinante no desempenho da indústria no mercado interno, contribuindo para o alegado dano, independentemente das importações."
800. Sobre o tópico "iii", as manifestantes argumentaram que o aumento da capacidade instalada da indústria doméstica de P1 a P5 teria ocorrido em um contexto de queda
de vendas no mercado interno, o que levantaria questionamentos sobre a racionalidade dessa decisão estratégica. As manifestantes alegaram também que o fato de a indústria
doméstica ter mantido estoques baixos ao longo do período analisado mesmo em um contexto de produção crescente indicaria que a indústria doméstica não teria adotado uma
estratégia de formação de estoques para equilibrar a oferta em relação à demanda e que essa produção teria sido alocada ao consumo cativo ou às exportações. Para as empresas,
"essa ausência de estoques para gerenciar o excedente de produção sugere uma falta de planejamento estratégico em relação às condições reais do mercado interno."
801. As manifestantes concluíram esse tópico solicitando que o DECOM considere a expansão da capacidade instalada pela indústria doméstica como um fator significativo
de contribuição para o alegado dano.
802. A respeito do tópico "iv", as manifestantes iniciaram apontando para o crescimento substancial de 181,6% nas exportações do produto similar pela indústria doméstica
de P1 a P5, o que, para as empresas, mostraria que a indústria doméstica optou por focar suas vendas no mercado externo, negligenciando um mercado interno que estaria em
expansão. As manifestantes destacaram que as exportações da indústria doméstica, que em P1 representariam parcela relativamente pequena das suas vendas totais, teriam chegado
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