DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800070
70
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CMC INDUSTRIAL E ENERGIA S.A, CNPJ
13.970.237/0001-47,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao Anexo, da PORTARIA
Nº 1888/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023, do Ministério de Minas e Energia,
publicada no DOU de 24.02.2023, que aprovou o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Reforços de
transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.338, de 13 de
dezembro
de 2022),
Reforços de
transmissão
de energia
elétrica associados
ao
seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Macaé Merchan - C1
na Subestação Lagos, conforme Resolução Autorizativa, Período de Execução De
16/12/2022 a 16/12/2025, Municípios de Itaboraí e Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I
do Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 217,
DE 5 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229,
de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.184027/2025-87, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle, tipo
uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ,
CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí
/ SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos
descritos abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Cutty Sark
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd -
Reino Unido. Acondicionamento: 900 caixas com 12
garrafas de 1.000 ml.
.10.800 garrafas
.T OT A L
.10.800 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 257,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade
específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo
administrativo nº 13032.854723/2024-81, DECLARA:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0188 ao estabelecimento IDF DESTILADOS
FINOS LTDA, CNPJ nº 37.728.871/0001-36, situado na Avenida Guadalajara, 80 - Bairro Parque
Residencial Lagoinha - Ribeirão Preto/SP, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 258,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade
específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo
administrativo nº 13032.854723/2024-81, DECLARA:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0189 ao estabelecimento IDF DESTILADOS
FINOS LTDA, CNPJ nº 37.728.871/0001-36, situado na Avenida Guadalajara, 80 - Bairro Parque
Residencial Lagoinha - Ribeirão Preto/SP, para a atividade específica de EN G A R R A FA D O R .
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 266,
DE 17 DE MARÇO DE 2025
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.111453/2025-10,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE
COMPENSADOS
E
LAMINADOS
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
21.144.090/0001-64.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 267,
DE 17 DE MARÇO 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº
13031.686536/2024-79, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A, CNPJ nº 49.213.747/0118-
28, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 22 de março de 2025.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 523, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0047/2024:
- Denominação social: EA ENTRETENIMENTO E ESPORTES LTDA
- CNPJ: 53.570.592/0001-43
- Marcas: BATEU BET, HANZBET E ESPORTIVA BET
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: virtual
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 524, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a
explorar a modalidade lotérica de apostas de
quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do
Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade
lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias
editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações
constantes do processo SIGAP nº 0072/2024:
- Denominação social: APOSTA 1 LTDA
- CNPJ: 55.258.645/0001-10
- Marcas: APOSTA1 e APOSTAMAX
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual conjuntamente
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
Fechar