DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 707, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Restinga Seca - RS, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Restinga Seca - RS, no valor
de R$ 1.189.000,00 (um milhão cento e oitenta e nove mil reais), para a execução de ações de
recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017793/2024-
17.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001548, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 713, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 118, de 17 de abril de 2014, constante no processo administrativo n.
59050.000357/2013-78, que autorizou empenho e transferência de recursos ao Município
de Juazeiro do Norte - CE, para ações de Defesa Civil, até 11/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 714, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 1527, de 10 de maio de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.024106/2024-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Antônio do Jacinto - MG para ações de Defesa Civil, até
09/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 719, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.PR
.Paranaguá
.Alagamentos - 1.2.3.0.0
.566
.27/02/2025
.59051.041762/2025-70
.
.RS
.Constantina
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.019
.28/02/2025
.59051.041810/2025-20
.
.RS
.Giruá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.2.211
.31/01/2025
.59051.041870/2025-42
.
.RS
.Jóia
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.5.672
.07/02/2025
.59051.041809/2025-03
.
.RS
.Maratá
.Enxurradas - 1.2.2.0.0
.3650
.27/02/2025
.59051.041817/2025-41
.
.RS
.Pantano Grande
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.330
.10/02/2025
.59051.041812/2025-19
.
.RS
.Planalto
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.20
.25/02/2025
.59051.041789/2025-62
.
.RS
.Santo Ângelo
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.4.335
.05/02/2025
.59051.041188/2025-50
.
.RS
.Santo Cristo
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.11
.07/02/2025
.59051.041811/2025-74
.
.RS
.Segredo
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.5.181
.07/02/2025
.59051.041808/2025-51
.
.RS
.Sobradinho
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.8.107
.06/02/2025
.59051.041787/2025-73
.
.RS
.Trindade do Sul
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.014
.26/02/2025
.59051.041790/2025-97
.
.SC
.Guaramirim
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.2.064
.13/02/2025
.59051.041668/2025-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 721, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.AL
.Mata Grande
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.008
.05/03/2025
.59051.041791/2025-31
.
.AL
.Santana do Ipanema
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.256
.13/02/2025
.59051.041753/2025-89
.
.BA
.Pedro Alexandre
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.856
.17/02/2025
.59051.041807/2025-14
.
.PB
.Itaporanga
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.013
.28/02/2025
.59051.041766/2025-58
.
.PB
.São Vicente do Seridó
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.136
.27/02/2025
.59051.041815/2025-52
.
.PB
.Vieirópolis
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.802
.25/02/2025
.59051.041867/2025-29
.
.PE
.Araripina
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.016
.18/02/2025
.59051.041847/2025-58
.
.PE
.Caruaru
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.027
.27/02/2025
.59051.041681/2025-70
.
.SE
.Carira
.Seca - 1.4.1.2.0
.33
.21/02/2025
.59051.041649/2025-94
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 727, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de
04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.MG
.Capitólio
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.032
.03/02/2025
.59051.041394/2025-60
.
.MG
.Paraopeba
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.021
.05/02/2025
.59051.041763/2025-14
.
.SP
.Cachoeira Paulista
.Vendaval - 1.3.2.1.5
.23
.24/02/2025
.59051.041819/2025-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 732, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.PA
.Bonito
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.020
.28/02/2025
.59051.041788/2025-18
.
.PA
.Monte Alegre
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.113
.25/02/2025
.59051.041667/2025-76
.
.PA
.Placas
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.032
.04/03/2025
.59051.041868/2025-73
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
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