DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 611.358
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0524396/2024
Interessado: MARIUM NOOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não
apresentou cópia completa do passaporte, não apresentou portaria de concessão da
naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 610.912
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0524022/2024.
Interessada: PAOLA PEREZ ARCE DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na análise
ao Parecer da autoridade policial, a requerente não possui 15 (quinze) anos, de residência
por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização Extraordinária, e não
apresentou e não apresentou a Legalização ou Apostile e a Tradução juramentada da
certidão de antecedentes criminal do país de origem, as Certidões criminais da justiça
Estaduais e Federais dos locais onde residiu, disposto previsto no Item 5, do Anexo II, da
Portaria nº 623/2020, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do Art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 610.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0524019/2024.
Interessado: KARSTEN PIEPER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221
do Decreto n° 9.199/17.
Código: 610.797
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523907/2024.
Interessado: MARIANO ARCAYA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, e que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 610.760
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523870/2024.
Interessado: DJEMILATH AYINKE DIANA SIAKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
70 da Lei nº 13.445/2017; arts. 227, 244 e 245 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
o art. 7°, Parágrafo 2º, da Portaria 623/2020.
Código: 610.708
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523819/2024
Interessado: MARIA DE FATIMA GONZALEZ DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é maior de 20 anos, não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e além disso, deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes
criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar
maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não
apresentou cópia da RNM frente e verso, não apresentou cópia completa do passaporte
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.922
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523210/2024.
Interessado: SILSA CORTES VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, documentação que comprove residência pelo período de
quinze anos, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia completa do documento
de viagem internacional, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 609.557
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522954/2024.
Interessado: MALLE KANDJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 609.127
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522646/2024.
Interessado: ALI AKBAR REZAYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado; além disso não apresentou
situação cadastral;
certidão
de antecedentes
criminais estadual;
certidão de
antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado;
comprovante de que sabe falar língua portuguesa; comprovante de endereço e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do
país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.228
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0521884/2024
Interessado: LEONARDO MARTIN AGUERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais
emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar
maioridade civil, não apresentou cópia do passaporte, não apresentou portaria de
concessão da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 607.937
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0521658/2024.
Interessado: FABRIZIO FINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é brasileiro nato e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo
Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 606.452
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0520282/2024.
Interessado: ANTONY JESUS MENDEZ LIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.384
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0520224/2024.
Interessado: DANIELA MAFFI EMIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com
tradução juramentada, porém sem a Apostila de Haia; não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu;
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.380
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0520220/2024
Interessado: FRANCISCO DOMINGOS DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e comprovante de reabilitação, nos termos da legislação
vigente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.167
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0520060/2024.
Interessado: YESENIA CORDOVA CAHUANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, certidão
de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.034
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519936/2024.
Interessado: FELISBERTO EPATA BANA CAPITANGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 605.745
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519740/2024.
Interessado: JHOSELIN FERNANDEZ MAYDANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal
e Estadual e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 604.856
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518983/2024.
Interessado: MATIAS RESTREPO MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi
identificado que o requerente não reside no Brasil, e, portanto, não atende à exigência
contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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