DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 596.678
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512501/2024.
Interessado: ANGELICA DEL CARMEN GOMEZ PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.224
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512185/2024.
Interessado: LUIS ARMANDO CAMPAZ CAMBINDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente adquiriu autorização de residência no Brasil por tempo indeterminado já
adulto, não sendo elegível para solicitar naturalização provisória, condição necessária
para pleitear naturalização definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.208
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512172/2024.
Interessado: JOHN JAIRO GARCIA HENAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto,
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.080
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512079/2024.
Interessado: JOSE GIL VICENTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não possui
naturalização provisória,
condição
necessária para pleitear
naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 595.960
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511998/2024.
Interessado: JESUS EDUARDO PEREZ RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo de autorização de residência indeterminada no Brasil por
pelo menos 15 anos, não sendo elegível para a naturalização extraordinária, tampouco
fez complementação documental após diligências, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 595.586
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511676/2024.
Interessado: GUILLAUME KEVIN DUVIGNAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por mais de 116 meses do Brasil e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 238, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 593.967
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510497/2024.
Interessado: ROSA ISABEL SUQUI HUILCAPI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 593.173
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509949/2024.
Interessado: JOHNY VELASCO DURAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 592.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509359/2024.
Interessado: ZHEN YAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
anos, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 591.047
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0508282/2024.
Interessado: PEDRO RUBEN DARILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação
do RNM do responsável pelo menor, o qual não apresentou, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 589.927
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507437/2024.
Interessado: DAVID GOLDBERG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não é registrado como provisório, fez registro de
permanente já maior de idade, não atendendo os requisitos para este tipo de naturalização e indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 589.577
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507191/2024.
Interessado: IBRAHIM SALEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei 13.445, de 2017, c/c com
o Art. 238, §1° e 3° do Decreto n° 9.199 de 2017 e anexo II da Portaria 623 de 2020.
3.445, de 2017.
Código: 589.304
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507026/2024.
Interessado: WILMEN JOSE OSORIO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 589.294
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507016/2024.
Interessado: MOHAMMED BADERDDINE DJOUDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de
antecedente criminal Federal e Estadual, o documento de viagem completo, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem, bem como não possui 15 (quinze) anos de
residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 589.285
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507007/2024.
Interessado: GALO ZOSIMO GAMA CHUQUICONDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o documento de
viagem completo, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de
origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 589.098
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506863/2024.
Interessado: GREGORIO PIMENTEL ORTEGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 588.722
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506577/2024.
Interessado: JOHN MAICKOL JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 588.499
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506428/2024.
Interessado: MAURICIO JAVIER KORIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 588.247
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506246/2024.
Interessado: AHMAD HAMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 588.219
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506218/2024.
Interessado: ADOLFO GROVER ARELLANO VILLCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 588.142
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506151/2024.
Interessado: AMNE HASSAN HANDAOUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
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