DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 581.961
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501465/2024.
Interessado: GRETTER MAITEE MEDINA BRAVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 581.746
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501327/2024.
Interessado: VITISILUA ELISA EDUARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 581.705
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501286/2024.
Interessado: SERGIO EDUARDO PEREIRA GIAMPIETRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 581.601
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501195/2024.
Interessado: OLEGARIO ANEZ PARADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Código: 581.229
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500949/2024.
Interessado: DANIELA DILELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 581.131
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500870/2024.
Interessado: JOINES JEUDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 580.367
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500308/2024.
Interessado: ANTONIO AUGUSTO GOMES ARAUJO DE PINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 579.359
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499479/2024.
Interessado: OKIRIE ONYEBUCHUKWU AZUAZU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 563.139
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486078/2024.
Interessado: CURINA DE JESUS GONCALVES BANDEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Arts.
65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso IV, 234, inciso V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do
Item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 562.505
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485612/2024
Interessado: ROLENA MONNAZARD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, não possui tempo de residência permanente por prazo indeterminado, não
apresentou certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos brasileiro para
redução de prazo de residência, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do
local onde residiu, não apresentou documento que comprove residência pelo período de
4 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da
Lei nº 13.445/2017, art. 7º, §2º da Portaria nº 623/2020.
Código: 562.126
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485347/2024
Interessado: MACANGA FRANCISCO DE CARVALHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado em 11/06/2024 a apresentar os documentos originais para
conferência junto a autoridade policial; deixando de cumprir as exigências solicitadas, 1-
Retificar o nome do requerente; 2- Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF; 3- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro
de 2016; 4- Cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul; 5- Certidão de casamento atualizada, expedida com no
máximo 90
(noventa) dias; 6-
Declaração conjunta
de ambos os
cônjuges ou
companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e
convivência e, portanto, não atendendo à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017, art. 7º, §2º da Portaria nº 623/2020.
Código: 562.111
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485337/2024
Interessado: MIGUEL ANGEL TARQUI ARCE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório RNM ainda que
vencida, não apresentou certidão criminal do país de origem atualizada, não apresentou
documento que comprove residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, e art. 7º §2º da
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 do MJSP.
Código: 562.024
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485288/2024
Interessado: JAIME DE JESUS MESA JARAMILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação da prova presencial e,
portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 555.687
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480665/2024.
Interessada: FERNANDA NELMA CANJILA OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 555.213
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480307/2024.
Interessado: SEVERINO OSCAR BRANDAZZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou: Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; Comprovação
de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Cópia do documento de viagem internacional, ainda
que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II,III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.938
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479446/2024.
Interessado: JOCELYN CLERGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, certidão da
Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.905
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479413/2024.
Interessado: DUSAN RADIVOJEVIC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º
e dos itens 5, 6 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 553.903
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479411/2024.
Interessado: CARLOS JOSE JUNIOR FLORES RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.872
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479380/2024.
Interessado: ALEXANDRA VALLEJO ENCARNACION.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479292/2024.
Interessado: PAULA ALEJANDRA CASTRO MEZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual e Federal e do país de origem, bem como documento que comprove a
residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 553.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479220/2024.
Interessado: NIKOLA GRACE RADLEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o documento de viagem
completo, a declaração de prova presencial, a certidão de antecedente criminal Estadual, bem
como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017

                            

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