DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer n° 3/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1524637) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
DESPACHO SG Nº 365/2025
ATO DE CONCENTRAÇÃO 08700.010436/2024-15
REQUERENTES: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda e Gemini Indústria de Insumos
Farmacêuticos Ltda.
ADVOGADOS: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 5/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1528942) à presente decisão, inclusive
como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato
de Concentração nº 08700.010436/2024-15 complexo e facultar às Requerentes a
apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso,
requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56,
parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 4/2025
Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE
e aos Representados nº 08700.001286/2023-60).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task
Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de
Lima e Marco Antonio Manfron.
Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta
Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros.
Acolho a Nota Técnica 22 (1531317) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c
art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes
autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo: i) arquivamento
do presente Processo Administrativo em Representados Task Sistemas de Computação e
Marco Antônio Manfron, nos termos do item II.5.4 da mencionada Nota Técnica; ii)
condenação dos Representados Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia
Digital, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz e Fernando Giroto de Lima, por entender
que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os previstas
no art. 36, caput, incisos I a IV e § 3°, inciso I, "d", da Lei nº 12.529/2011, recomendando-
se, ainda, a aplicação da pena de multa e da aplicação das demais sanções previstas na Lei
nº 12.529/2011; e iii) remessa da Nota Técnica 22 (1531317), em sua versão pública, ao
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público Federal junto ao
Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n. 21, de 18 de outubro de 2022. Ao setor
Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA Nº 1/2025
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual nº 01/2025 de
07/03/2025, relativo aos processo pautado relacionado na Certidão nº 1527741. Nos
termos dos artigos 6º e 7 º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025
(SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1,
p.54 (SEI 1518149), profiro o resultado do Circuito:
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 01/2025 - 07/03/2025
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: Procedimento Preparatório nº 08700.003737/2018-36.
Partes:
Unimed Centro
Oeste Paulista
Federação Intrafederativa
das
Cooperativas Médicas.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Lorenzo Bittencourt
Nicoletti e Maria Eugênia Costa de Souza.
Documento apreciado: Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº
1524883)
Ementa: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho de Avocação de
Procedimento Preparatório, conforme Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº
1524883) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Os Conselheiros
Gustavo Augusto Freitas de Lima e José Levi Mello do Amaral Junior apresentaram Voto
Vogal (SEI nº 1526467 e 1526467 respectivamente), e os demais conselheiros e o
Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 11/03/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 02/2025 - 08/03/2025
Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima
Processo: 08700.002304/2025-92
Requerente: 
Cooperativa 
Dos 
Anestesiologistas
Do 
Espírito 
Santo
( " C o o p a n e s t / ES " )
Advogados: Vitor Luís Pereira Jorge.
Documento
apreciado: 
Despacho
Decisório
nº
7/2025/GAB3 
(SEI
nº
1525645)
Ementa: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho Decisório nº
7/2025/GAB3 (SEI nº 1525645) de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de
Lima. Todos os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 14/03/2025
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 03/2025 - 11/03/2025
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes
Impedido: Diogo Thomson de Andrade
Processo: 08700.003528/2016-21
Embargantes: João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de
Oliveira
Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi
Expediente: Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1528840)
Documento apreciado: O Plenário conheceu dos Embargos de Declaração nos
termos do conselheiro relator, homologou por unanimidade o voto em Embargos de
Declaração (SEI nº 1528840) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. O
Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima acompanhou o relator conforme Voto (SEI
nº 1528939), os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 16/03/2025
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
Relator: Diogo Thomson de Andrade
Processo: 08700.008330/2022-81
Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. e Servtec
Investimentos e Participações Ltda.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida e
Roney Olimpio Barbosa Junior.
Expediente: Ofício nº 1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663)
Documento apreciado: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício nº
1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663) de relatoria do Conselheiro Diogo Thomson de
Andrade. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto Vogal (SEI nº
1529745) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de
forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 16/03/2025
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes
Processo: 08700.010078/2024-32
Requerente: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal, Vinicius Itapary Pinheiro, Laíssa
Gabriele Fernandes Batalha e Gian Lucca Matias
Documento apreciado:
Despacho Decisório n. 10/2025/GAB1
(SEI nº
1528912)
O presente documento foi tornado sem efeito, conforme manifestação no
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/GAB1 1531806.
Data Final da Votação: 16/03/2025
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e
2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações
da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI) processo nº 08700.002862/2025-58, bem como no link
público SEI - Publicações Eletrônicas.
ALEXANDRE CORDEIRO
Presidente do Conselho
ATA DA 326ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 14/03/2025
Hora: 15:07
Presidente Substituto: Gustavo Augusto Freitas de Lima
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 325ª SOD abriu-se um
novo bloco no qual foram sorteados o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima e a
Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61
Recorrente: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul
- CRO/RS.
Advogados: André Nunes Flores, João Paulo Melo de Carvalho e Leticia Pereira
Voltz.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 32, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no
âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de
2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, observadas
as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, pela Portaria
MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79,
de 10 de setembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação - PSPEAD no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o objetivo de estabelecer
diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração,
responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de
trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência.
Art. 2º São objetivos específicos do PSPEAD no âmbito do Ibama:
I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio
e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação
quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública;
II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles
físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional, para
assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada;
III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promoção de acolhimento,
escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e
discriminação, para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho;
IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a
proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;
V -
assegurar que
os procedimentos
administrativos correcionais
não
promovam a revitimização;
VI - garantir a efetividade do Plano, por meio da integração entre todas as
unidades do Ibama;
Parágrafo único. Todas as fases de execução do PSPEAD no âmbito do Ibama
deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta.
Art. 3º São diretrizes gerais do PSPEAD no âmbito do Ibama:
I - compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de
respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos
gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e
saudáveis;
II - universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do
presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários,
comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias
e estagiários, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, independentemente de sua
origem, gênero, orientação sexual ou qualquer outra característica;
III - acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de
informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou
discriminada;
IV - comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e
não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e
pela expressão de sentimentos e necessidades;

                            

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