DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 548.697
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475246/2024.
Interessado: ALEXIS ZELENSKY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar comprovante de situação cadastral, certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e comprovante de
residência atualizado e, além disso, não compareceu, após convocações, para a coleta dos
dados biométricos, conferência e complementação documental. Portanto, não atende às
exigências contidas no Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 7°, §2° da
Portaria n° 623 de 2020.
Código: 548.420
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475028/2024.
Interessado: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual, bem como se
ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 547.261
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0474128/2024.
Interessado: ALEXIS NAHUEL VOLATTIRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de redução do prazo de residência
indeterminada (registrou-se como residente indeterminado em 23/09/2022, totalizando 1
ano e 6 meses na data do pedido), CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado
ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a fim de comprovar a residência
no Brasil pelo período de 1 (um) ano anterior ao início do processo, Cópia do documento
de viagem internacional: passaporte ou cédula de identidade da Argentina, Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Nome e sobrenome não
conferem com o cadastro e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 546.962
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473910/2024
Interessado: MARTIN GABRIEL BRAZON BETANCOURT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 546.775
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473753/2024.
Interessado: FABRICIO CORTEZ ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi devidamente notificado a apresentar os documentos faltantes e não apresentou, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 546.707
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473714/2024.
Interessado: MARIA EUGENIA SILVA LIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, a via original da
certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizado/apostilado e
não possui tempo suficiente para a naturalização extraordinária. Sendo assim, não
cumpre as exigências contidas no caput do art. 67 da Lei n° 13.445 de 2017, c/c art. 239,
incisos II e III do Decreto n° 9.199 de 2017.
Código: 546.329
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473452/2024.
Interessado: MOUHAMED LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e parágrafo 2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 546.283
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473406/2024.
Interessado: YURY BORLIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
Art.65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos itens 3, 4 e 5 do Anexo I; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 546.128
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473288/2024.
Interessado: HEROLD EDMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 546.106
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473267/2024.
Interessado: CLAUDETH ROSA IZATA BUNGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela
Justiça Federal, e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
conforme portaria nº 623/2020; foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.412
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472740/2024.
Interessado: FATEMEH ALEMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 545.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472695/2024.
Interessado: GUYRLENE ROSEMOND MERILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art
65 da Lei nº 13.445/2017; Art 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a
interessada não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I e Art. 5º e
Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 545.313
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472662/2024.
Interessado: SHENG LAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art
65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 545.239
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024.
Interessado: FRED RYAN JEUDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, visto que que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que o número do
processo da sra. VERA JOANA CARVALHO PEREIRA - B052346L, natural de Portugal, nascida
em 10 de junho de 1983, filha de Manuel de Carvalho Ferreira e de Maria da Soledade do
Patrocínio Pereira é 08000.021152/2024-33, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de
nascimento da sra. Mariana Moreira Duarte da Silva, incluída na Portaria nº 4.568, de 5 de
fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, é 24 de
agosto de 1995, e não como constou. Processo nº 08018.087472/2024-67.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de
nascimento da sra. Jessica Yoon Ji Chung, incluída na Portaria nº 4.402, de 16 de dezembro
de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 242, terça-feira, 17 de dezembro de 2024,
é 26 de novembro de 1993, e não como constou. Processo nº 08018.079118/2024-69.
LETÍCIA CAMPOS CAMILO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 17 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO SG Nº 382/2025
Ato de concentração nº 08700.000784/2025-57
Requerentes: Roquette Frères S.A. e International Flavors & Fragrances Inc.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Fernanda Monteiro
Barroso de Castro e Pedro Henrique Lobo.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer
nº 3/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1530823) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 313/2025
Ato de Concentração nº 08700.010433/2024-73.
Requerentes: SAS Shipping Agencies Services Sàrl. e OW Overseas (Investments) Limited
Advogados: Karen Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento
da Silva, Tito Amaral de Andrade e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer n° 2/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1524429) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
DESPACHO SG Nº 317/2025
Ato de Concentração nº 08700.008863/2024-25
Requerentes: CMA Terminals Atlantic S.A. e CMA Terminals Project S.A.S - Grupo CMA
CGM e Santos Brasil Participações S.A.
Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e
outros.
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