DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1 - PREVENÇÃO
.Incluir dentre os conteúdos abordados na
Ambientação
dos
novos
servidores
conteúdo
relativo
à
prevenção
e
enfrentamento
do
assédio
e
da
discriminação,
alinhado ao
PSPEAD,
ao
PFPEAD e demais normativos correlatos
.Segundo
semestre
de
2025
. .1 - PREVENÇÃO
.Realizar ações na Semana de Mobilização
para a Prevenção e o Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação, na terceira
semana do mês de junho (Portaria Conjunta
MGI/CGU Nº 79, de 10 de setembro de
2024)
.Primeiro
semestre
de
2025
. .1 - PREVENÇÃO
.Elaborar
e-book
de
Protocolo
de
Atedimento na Psicologia no Serviço de
Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho
.Primeiro
semestre
de
2025
. .1 - PREVENÇÃO
.Divulgar
os
resultados
da
apuração
disciplinar,
pautado
nos
princípios
de
transparência
ativa
e
maturidade
correcional, exigidos pela CGU junto a
todos os órgãos públicos, como prática de
prevenção a novos casos
.Ação contínua
. .1 - PREVENÇÃO
.Elaborar
o Plano
de Comunicação
do
PSPead contendo todas as iniciativas que
compõe o presente Plano de Ação
.Primeiro
semestre
de
2025
. .2 - ACOLHIMENTO
.Instituir e capacitar a Rede de Acolhimento
(Eageps participam da Rede como pontos
focais)
nas
temáticas
correlacionadas,
incluindo o Protocolo de Acolhimento em
situações de assédio ou discriminação para
a Rede de Acolhimento e o Núcleo Gestor
(Anexo II da Portaria MGI nº 6.719/2024)
.Primeiro
semestre
de
2025
. .2 - ACOLHIMENTO
.Adaptar espaço físico de acolhimento para
atendimento
da Rede
de
Acolhimento,
situado nas
dependências da
Ouvidoria,
com atributos de acessibilidade, conforto e
privacidade
.Início
no
primeiro
semestre
de
2025
. .2 - ACOLHIMENTO
.Mapear medidas acautelatórias (medidas a
serem tomadas
antes de
procedimento
apuratório)
.Primeiro
semestre
de
2025
. .2 - ACOLHIMENTO
.Capacitar
gestores
para
aplicação
de
medidas acautelatórias e temas afins
.Segundo
semestre
de
2025
. .3 - ENFRENTAMENTO
.Capacitar continuamente a equipe da
Ouvidoria
sobre
o
atendimento
e
o
tratamento às denúncias
.Ação contínua
. .3 - ENFRENTAMENTO
.Capacitar, quando necessário, as equipes
da
Corregedoria
das
Regionais
-
Superintendências
.Segundo
semestre
de
2025
. .3 - ENFRENTAMENTO
.Desenvolver campanha de divulgação sobre
o registro de denúncias (fluxo) nos canais
de atendimento da Ouvidoria, a fim de
promover
a
conscientização
do
uso
adequado
e
responsivo
dos
referidos
canais
.Ação contínua
. .4 - MONITORAMENTO
.Realizar Diagnóstico de Qualidade de Vida
no Trabalho - QVT no Ibama Brasil
.Segundo
semestre
de
2025
. .4 - MONITORAMENTO
.Realizar
o
acompanhamento
e,
anualmente, a revisão do Plano de Ação,
com elaboração de
relatório contendo
conclusão das ações previstas, os motivos
para a não conclusão das ações previstas e
a
repactuação
de prazo
estimado
de
conclusão
.Ação contínua
. .4 - MONITORAMENTO
.Estabelecer indicadores e mecanismos de
acompanhamento e monitoramento das
ações
.Segundo
semestre
de
2025
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.925, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003446/2025-48. Interessado: Companhia Energética de
Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz
uma superficie de aproximadamente 7.210,00 (sete mil duzentos e dez) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de
Sirinhaém, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.927, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.903146/2024-88.
Interessado:
GRANDE SERTÃO
III
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 48.400.777/0001-70. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a
área de terra de 62 (sessenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Transmissão OUROLÂNDIA II - JUSSIAPE C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com
aproximadamente 311,522 km (trezentos e onze vírgula quinhentos e vinte e dois
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação OUROLÂNDIA II à Subestação
JUSSIAPE, localizada no município de Abadia dos Dourados-BA, Abaíra-BA, América
Dourada-BA, Cafarnaum-BA, Canarana-BA, Iraquara-BA, João Dourado-BA, Jussiape-BA ,
Morro do Chapéu-BA, Ourolãndia-BA, Piatã-BA, São Gabriel- BA, Seabra-BA e Souto Soares-
BA, Estado da Bahia . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.929, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002143/2025-16. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 2,5 (dois
vírgula cinco), 4,5 (quatro vírgula cinco) e 7,5 (sete vírgula cinco) metros de largura,
necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da
Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, circuito
duplo, 69 kV, com aproximadamente 300 (trezentos) metros de extensão, que interligará a
Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus à Subestação Bom Lugar, localizada
no município de Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.932, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003353/2025-13. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo,
138 kV, com, aproximadamente, 1,8 Km (um vírgula oito quilômetros) de extensão, que
interligará a estrutura 79A da LT 138kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP
Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, no estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.933, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003392/2025-11. Interessado: TPC - Transmissora Paraíso
do Café S.A., CNPJ nº 54.880.764/0001-48. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60
(sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão São João do
Paraíso - Padre Paraíso 2, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 175 Km (cento
e setenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação São João do
Paraíso à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso,
Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos
Volantes, Padre Paraíso, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.936, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005364/2025-38. Interessado: Graúna Transmissora de
Energia S.A. , CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4
(quatro) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30, na
Subestação Santa Luzia, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 175 (cento e
setenta e cinco) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa
Inês - Estaca 30 à Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, no
estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.937, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005504/2025-78. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez)
metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 32 -
SE Montividiu, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 2,43(dois vírgula quarenta
e três) Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV
Circuito 32 - Subestação Montividiu T ao transformador (10 kVA) que se encontra na
propriedade do Senhor Henrique Menezes Santos, localizada nos municípios de Caiapônia
e Ivolândia, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.938, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005590/2025-19 Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três metros) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Corinto 1 - Três Marias
2, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 800 (oitocentos) metros de extensão, que
interligará o Seccionamento da atual Linha de Distribuição Corinto 1 - Três Marias, 138 kV,
entre as estruturas T06 e T07, localizada no município de Três Marias, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.939, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006310/2025-90. Interessado: CEMIG Distribuição S.A,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD Buritizeiro 7 -
Carvoaria Santos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 4.200 (quatro mil e
duzentos) metros de extensão, que interligará a SE BURITIZEIRO 7 à SE CARVOARIA
SANTOS, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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