DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 19964.111256/2022-03
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEPOSITO DE
DISTRIBUICAO, CENTRO DE DISTRIBUICAO E EMPRESAS DE
D I S T R I B U I C AO
47.310.233/0001-54
29/09/2023
18/10/2023
19964.202235/2023-79
. .
. E LOGISTICA DE MERCADORIAS SMLPAR
.
.
.
.
. .19964.112337/2021-31
.SINDICATO TRABALHADORES INDS CONST E MOB DE
ITAPEVI
.56.973.381/0001-40
.14/04/2022
.26/07/2023
.10260.116633/2023-26
. .19964.112337/2021-31
.SINDICATO TRABALHADORES INDS CONST E MOB DE
ITAPEVI
.56.973.381/0001-40
.14/04/2022
.28/03/2023
.19980.120615/2023-98
. .19964.114429/2022-37
.SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE
BRUMADO E REGIAO - BA
.47.871.375/0001-90
.27/11/2023
.21/06/2024
.19980.271095/2024-61
. 19964.114491/2023-18
FEDERACAO 
DE 
SINDICATOS 
DE 
PROFESSORES 
E
PROFESSORAS DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO
SUPERIOR E DE
07.103.301/0001-90
10/06/2024
01/07/2024
19980.274904/2024-97
. .
. ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO
.
.
.
.
. .19964.114616/2023-00
.SINDICATO RURAL DE NOVA GUARITA/MT
.49.526.712/0001-38
.24/05/2024
.21/06/2024
.19964.209939/2024-53
. .19964.114616/2023-00
.SINDICATO RURAL DE NOVA GUARITA/MT
.49.526.712/0001-38
.24/05/2024
.21/06/2024
.19964.209937/2024-64
. .19964.115128/2023-10
.SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA
MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - PERNAMBUCO - SINTEPAR
.44.435.903/0001-70
.03/07/2024
.25/07/2024
.19964.211941/2024-92
. .19964.118515/2022-19
.SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CATOLE DO
ROCHA
.08.935.389/0001-79
.10/11/2022
.25/04/2023
.19964.107758/2023-11
. 19964.123326/2022-68
FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO SETOR HOTELEIRO
DE TURISMO E HOSPITALIDADE E GASTRONOMIA DO
04.088.777/0001-00
16/11/2023
08/12/2023
19964.205008/2023-03
. .
. NORDESTE - FETRAHNORDESTE
.
.
.
.
. .24000.001266/90-77
.ANDES - SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos
Docentes das Instituições de Ensino Superior
.00.676.296/0001-65
.20/09/2021
.21/03/2024
.19980.231848/2024-04
. .24400.006460/88-11
.Sindicato dos Contadores de Porto Alegre - SICONTA - RS .92.396.167/0001-31
.12/01/2023
.15/12/2023
.19955.202084/2023-68
. .24400.006460/88-11
.Sindicato dos Contadores de Porto Alegre - SICONTA - RS .92.396.167/0001-31
.12/01/2023
.03/04/2023
.19980.121849/2023-52
. .24400.006460/88-11
.Sindicato dos Contadores de Porto Alegre - SICONTA - RS .92.396.167/0001-31
.12/01/2023
.24/03/2023
.19964.105764/2023-25
. .46000.006638/2005-78
.Sindicato 
Nacional
das 
Cooperativas
de 
Crédito
-
S I N AC R E D
.01.655.970/0001-98
.30/09/2019
.07/12/2020
.19964.114961/2020-92
. .46202.002317/2018-42
.SIND DOS EMP EM COND E EMP PREST DE SERV DA
CIDADE / AM
.00.444.514/0001-36
.13/09/2022
.11/05/2023
.19964.108974/2023-75
. 46202.006037/2012-18
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES
EMPREGADOS 
EM
CONDOMINIOS E PRESTADORES DE SERVICOS
12.348.944/0001-33
07/04/2016
30/11/2023
19964.204534/2023-48
. .
. DE MANACAPURU E REGIAO/AM
.
.
.
.
. 46206.001561/2018-58
SINDICATO
DOS 
MOTORISTAS
AUTONOMOS
DE
TRANSPORTES PRIVADO INDIVIDUAL POR APLICATIVOS NO
DISTRITO FEDERAL -
29.346.454/0001-09
06/05/2021
09/08/2023
19980.157754/2023-77
. .
. SINDMAAP-DF
.
.
.
.
. .46206.010700/2016-72
.SINDICATO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS
.26.091.542/0001-00
.19/12/2017
.30/06/2023
.19964.113342/2023-23
. .46207.001250/2017-06
.SINDICATO 
DOS 
EMPREGADOS 
EM 
INSTITUICOES
BENEFICENTES, RELIGIOSAS E ANTROPICAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
.26.854.761/0001-02
.27/08/2019
.22/11/2023
.19980.227930/2023-45
. 46207.006022/2010-48
Sindicato Patronal dos Salões de Cabeleireiros para
Homens, Institutos de Beleza e Cabeleireiros para
Senhoras, Casas de Diversões,
36.329.522/0001-89
05/07/2021
23/11/2023
13040.201291/2023-21
.
Instituições Beneficentes,
.
Religiosas e
Filantrópicas, Lavanderias,
Empresas de
Locação, Compra, Venda e
.
Administração de Imóveis no Estado do Espírito Santo, e
Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas
de Administração
. .
. de Condomínios na Região Sul do Estado do Espírito Santo
- SINDIBEL/ES.
.
.
.
.
. 46218.013429/2017-79
SINDICATO 
DAS
PEQUENAS 
E
MICROEMPRESAS 
DE
TRANSPORTES RODOVIARIO DE VEICULOS DO ESTADO DO
03.917.160/0001-98
04/01/2021
17/04/2024
19964.205776/2024-30
. .
. RIO GRANDE DO SUL - SINTRAVERS
.
.
.
.
. .46240.000244/2013-93
.SINDICATO NACIONAL DOS TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR
DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - ATENS
SINDICATO NACIONAL
.17.439.137/0001-40
.21/05/2021
.17/10/2023
.19964.202131/2023-64
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.085, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Disciplina, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os critérios e procedimentos específicos a serem adotados em
relação às avaliações de desempenho individual e institucional e a concessão das gratificações de que tratam os artigos 15, 15-A, 15-B e 16-D da Lei nº 11.171,
de 2 de setembro de 2005, conforme determinado no artigo 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
6º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; considerando o disposto nos artigos 15, 15-A,15-B e 16-D da Lei
nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como considerando o constante dos autos do processo nº 50000.013379/2023-
91 do MT e nº 50600.020511/2022-71 do DNIT, resolve:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os critérios e procedimentos específicos a serem adotados para realização das avaliações
de desempenho individual e institucional e a concessão das gratificações de que tratam os artigos 15, 15-A e 15-B da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, conforme determinado no artigo 7º
do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho visa, ainda, promover a melhoria da qualificação dos servidores do DNIT, com o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual
do servidor e institucional das entidades de lotação dos servidores, tendo como referência as metas globais e intermediárias, bem como subsidiar a política de gestão de pessoas e o seu
desenvolvimento organizacional do órgão.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins previstos nesta Portaria, ficam definidos os seguintes termos:
I - meta global: conjunto de objetivos institucionais gerais a serem alcançados pela atuação coordenada de todas as unidades da autarquia.
II - meta intermediária: meta definida como desdobramento lógico da meta global e segmentada por unidade de avaliação de acordo com suas competências específicas.
III - meta individual: meta de desempenho pactuada entre o servidor e a respectiva chefia, em consonância com as metas intermediárias correspondentes à equipe de trabalho à qual
pertence;
IV - equipe: grupo de servidores com a mesma localização de exercício;
V - chefia imediata: aquela a quem o servidor responde diretamente quando da realização de suas atividades, mesmo que este formalmente não seja seu superior hierárquico;
VI - chefia mediata: superior hierárquico do chefe imediato;
VII - Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - CAD: comissão instituída no âmbito da Sede para acompanhar o processo de avaliação de desempenho e apreciar, em
última instância, os recursos de servidores lotados na Sede, no caso de discordância do resultado do pedido de reconsideração da avaliação de desempenho individual feito à chefia imediata.
VIII - Subcomissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - SubCAD: subcomissão instituída no âmbito de cada uma das Superintendências Regionais para auxiliar a Comissão
de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, e apreciar, em última instância, os recursos de servidores lotados nas Superintendências Regionais, no caso de discordância do resultado
do pedido de reconsideração da avaliação de desempenho individual feito à chefia imediata.
IX - PGD Cruzado: execução de atividades por meio do Programa de Gestão de Desempenho, na modalidade teletrabalho, em que as demandas de uma unidade poderão ser executadas
por agente público participante de outra unidade, sem a necessidade de mudança de lotação ou remoção, e desde que formalmente autorizado por dirigentes e chefias imediatas de ambas as
unidades. Caso haja a opção por dedicação exclusiva à unidade diversa do local de lotação, deverão ser observadas as regras vigentes do Programa.
Art. 3º Os valores referentes às gratificações de desempenho previstas nos artigos 15, 15-A e 15-B da Lei nº 11.171, de 2005, serão conferidos aos servidores que a elas fizerem jus nos
termos do Decreto nº 7.133, de 2010, bem como do disposto neste normativo.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, em articulação, no que couber, com a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, o
planejamento, a coordenação e o processamento das avaliações de desempenho individuais, em observância à legislação vigente quanto ao tema.
Art. 5º Compete à Diretoria-Executiva coordenar, em articulação com a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, o processo de fixação e apuração das metas
de desempenho institucional.
Parágrafo único. A parcela correspondente à avaliação de desempenho institucional será consolidada a partir de informações fornecidas trimestralmente pelas unidades responsáveis pelo
acompanhamento destas.
Art. 6º No âmbito do DNIT, o ciclo de avaliação anual ocorrerá entre 1º de setembro e 31 de agosto do ano subsequente, realizando-se por meio de sistema informatizado, observadas
as diretrizes dispostas no art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010 e no Decreto nº 10.715, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO
Art. 7º No âmbito do DNIT, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.133, de 2010, são consideradas unidades de avaliação:
I - Gabinete do Diretor-Geral;

                            

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