DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 130, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.128131/2024-
23, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-116/RS, sob concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação transversal, no Km 529+600m, no município de Capão do Leão/RS, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dgrrr3b ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2dgrrr3b
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .1
.364104.00
.6485594.00
. .2
.364162.00
.6485544.00
DECISÃO SUROD Nº 132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de linha de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-101/ES, sob
concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: EDP Espirito Santo Distribuição de
Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.135550/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede de distribuição média tensão 1 kV e 15 kV, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, localizada no km 247+160m, pistas norte e sul, por meio de ocupação transversal aérea à faixa de domínio, Município de
Serra/ES, de interesse da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2csaap8v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espirito Santo
Distribuição de Energia S.A. e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2csaap8v
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de linha de distribuição de energia elética - EDP ESPIRITO SANTO DE
ENERGIA S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.356930.00
.7780444.00
. .P2
.356906.00
.7780447.00
. .P3
.356920.00
.7780393.00
DECISÃO SUROD Nº 133, DE 27, DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza as implantações de redes de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEEE-D Grupo
Eq u a t o r i a l .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processos
nº 50505.138280/2024-09, 50505.001169/2025-31, 50505.003296/2025-74, 50505.003992/2025-81, e 50505.005958/2025-41, decide:
Art.1º Autorizar as ocupações de redes de energia elétrica, relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizadas nos km 000+410m, km 75+985m, km 94+400m, entre o km 115+500m e o km 115+570m e no km 122+454m,
por meio de ocupação longitudinal e transversal aérea à faixa de domínio, Municípios de Rio Grande/RS, Pelotas/RS e Canguçu/RS, de interesse da CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/27jpd4ow ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27jpd4ow
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de energia elétrica - COMPANHIA ESTADUAL
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D GRUPO EQUATORIAL.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Km 000+410m - Ponto 1
.398081.31
.6454067.56
. .Km 000+410m - Ponto 2
.398074.90
.6454045.15
. .Km 075+985m - Ponto 1
.365440.18
.6492118.25
. .Km 075+985m - Ponto 2
.365489.53
.6492154.83

                            

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