DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800189
189
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Km 094+400m - Ponto 1
.353932.00
.6505742.00
. .Km 094+400m - Ponto 2
.354005.00
.6505761.00
. .Km 115+500m ao km 115+570m - Ponto 1
.341915.88
.6522699.15
. .Km 115+500m ao km 115+570m - Ponto 2
.341895.32
.6522727.35
. .Km 115+500m ao km 115+570m - Ponto 3
.341873.81
.6522752.04
. .Km 122+454m - Ponto 1
.337455.00
.6526645.00
. .Km 122+454m - Ponto 2
.337392.00
.6526595.09
DECISÃO SUROD Nº 140, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Autoriza as implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-364/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S/A. Interessado: Pedro Celso de Moura.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processo
nº 50505.125838/2024-88, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão
à Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., localizada no km 435+000m, por meio de travessia na faixa de domínio, no Município de Várzea Grande/MT, de interesse de Pedro Celso de
Moura.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25bjpdd6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Pedro Celso de Moura
e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25bjpdd6
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de energia elétrica - Pedro Celso de Moura.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .1
.586012.092
.8269990.348
. .2
.585935.93
.8269960.48
DECISÃO SUROD Nº 143, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A- VIABAHIA. Interessado: Conpanhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.132968/2024-77, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S/A, por meio de ocupação longitudinal e transversal, entre o km 465+280m e o km 465+730m, Município de Santo Estêvão/BA, de interesse da Conpanhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23w8ntja ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Conpanhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/23w8ntja
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Conpanhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .1
.469483,545
.8621983,079
. .2
.469423,206
.8621951,724
DECISÃO SUROD Nº 148, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: TELEFÔNICA BRASIL
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.139239/2024-41, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de galeria de duto para a passagem de cabo de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, localizada no km 443+800m, por meio de ocupação transversal à
faixa de domínio, no Município de Mangaratiba/RJ, de interesse da TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/26xwdkps ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TEL E FÔ N I C A
BRASIL S.A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

Fechar