DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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190
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/26xwdkps
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de galeria de duto para passagem de fibra óptica - TELEFÔNICA
BRASIL S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Poste 1
.593782.98
.7457610.30
. .Poste 2
.593681.73
.7457587.82
DECISÃO SUROD Nº 149, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede subterrânea de telecomunicação na rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Claro Next Telecomunicações S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.141252/2024-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede subterrânea de telecomunicação, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC,
sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada no km 142+352m, por meio de ocupação transversal à faixa de domínio, no Município de Itapema/SC, de
interesse da Claro Next Telecomunicações S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2xjthfeu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro Next
Telecomunicações S/A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/2xjthfeu
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede subterrânea de telecomunicação - CLARO NEXT
TELECOMUNICAÇÕES S/A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Ponto 1 - Duto lateral em poste existente
.738329.28
.7004832.27
. .Caixa subterrânea 02
.738332.27
.7004835.28
. .Caixa subterrânea 01
.738249.09
.7004806.49
DECISÃO SUROD Nº 153, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova
Rota do Oeste S.A. Interessado: Fribon Transportes Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.146203/2024-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária
Nova Rota do Oeste S.A., localizada no km 209+832m, sentido norte, no Município de Rondonópolis/MT, de interesse da Fribon Transportes Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23oso8y4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Fribon Transportes
Ltda. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/23oso8y4
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Fribon Transportes Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Acesso km - 209+832m
.745.841,0344
.8.182.605,4006
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