DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 157, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-153/TO, sob
concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.142303/2024-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO,
sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., localizada no km 683+300m, por meio de ocupação aérea transversal à faixa de domínio, Município de Cariri do Tocantins/TO, de
interesse da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2y4efuo4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/2y4efuo4
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .U1/1
.703675.00
.8693170.00
. .U1/2
.703779.00
.8693122.00
DECISÃO SUROD Nº 158, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias
na BR-116/SP
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010351/2025-82, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação capacidade, entre o km 157+800m e o km 162+200m da BR-116/SP
no município de Jacareí/SP.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bk2guyc ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2060 (30327910), processo 50505.010351/2025-82.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bk2guyc
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE -DO KM 157+800M AO KM 162+200M DA BR-116/SP
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO 01
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.401055,210269
.7426142,396180
.54º
.49'
.48''
.18,09m
331,26m²
. .P_02
.401069,996928
.7426152,815404
.103º
.06'
.53''
.26,51m
. .P_03
.401095,819992
.7426146,799193
.188º
.00'
.09''
.07,69m
. .P_04
.401094,749535
.7426139,184851
.274º
.38'
.36''
.39,67m
. .P_01
.401055,210269
.7426142,396180
.
.
. .PERÍMETRO 02
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.400824,211772
.7425979,626126
.54º
.49'
.48''
.33,74m
1.152,95m²
. .P_02
.400851,794108
.7425999,061656
.215º
.04'
.32''
.32,13m
. .P_03
.400833,332312
.7425972,769211
.220º
.47'
.02''
.25,33m
. .P_04
.400816,788911
.7425953,592597
.226º
.24'
.54''
.12,04m
. .P_05
.400808,068016
.7425945,292192
.231º
.23'
.26''
.11,19m
. .P_06
.400799,321495
.7425938,307559
.235º
.39'
.59''
.53,17m
. .P_07
.400755,413579
.7425908,317720
.324º
.27'
.03''
.08,90m
. .P_08
.400750,241559
.7425915,555467
.54º
.27'
.03''
.18,40m
. .P_09
.400765,215821
.7425926,255921
.54º
.46'
.38''
.37,82m
. .P_10
.400796,113882
.7425948,070605
.49º
.28'
.23''
.12,06m
. .P_11
.400805,280400
.7425955,906975
.42º
.52'
.35''
.10,07m
. .P_12
.400812,134806
.7425963,289285
.41º
.10'
.27''
.06,42m
. .P_13
.400816,364704
.7425968,125445
.36º
.20'
.14''
.07,64m
. .P_14
.400820,889902
.7425974,277389
.31º
.50'
.33''
.06,30m
. .P_01
.400824,211772
.7425979,626126
.
.

                            

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