DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
518933,30 9043661,87; 518971,24 9043674,53; 519009,96 9043684,40; 519049,11
9043692,51; 519088,75 9043697,80; 519128,67 9043700,25; 519168,66 9043699,83;
519208,52 9043696,56; 519248,04 9043690,45; 519287,02 9043681,52; 519325,27
9043669,83; 519362,58 9043655,44; 519398,77 9043638,42; 519433,64 9043618,85;
519467,03 9043596,84; 519498,76 9043572,50; 519528,67 9043545,95; 519556,61
9043517,33; 519583,18 9043487,75; 519608,02 9043456,40; 519632,78 9043432,84;
520039,22 9042912,83; 520063,56 9042873,31; 520089,82 9042843,14; 520117,04
9042813,83; 520145,19 9042785,41; 520174,24 9042757,92; 520204,16 9042731,37;
520234,92 9042705,81; 520266,30 9042688,60; 520846,91 9042229,80; 520878,93
9042198,29; 520910,94 9042174,32; 520943,45 9042151,07; 520977,86 9042130,69;
521013,47 9042112,49; 521050,15 9042096,55; 521087,75 9042082,93; 521126,13
9042071,68; 521165,14 9042062,84; 521204,62 9042056,46; 521243,75 9042050,61;
521400,00 9042063,00; 522196,56 9042169,61; 522236,86 9042169,31; 522276,77
9042171,13; 522316,76 9042171,15; 522356,65 9042168,32; 522396,24 9042162,64;
522435,32 9042154,15; 522473,69 9042142,88; 522511,16 9042128,90; 522547,53
9042112,27; 522582,62 9042093,09; 522616,25 9042071,45; 522648,74 9042048,52;
522679,85 9042023,37; 522710,49 9042004,64; 523235,70 9041572,71; 523266,21
9041539,94; 523297,81 9041515,43; 523330,26 9041492,04; 523363,50 9041469,80;
523397,51 9041448,74; 523432,23 9041428,88; 523467,63 9041410,25; 523503,65
9041392,88; 523540,27 9041376,78; 523577,42 9041361,97; 523615,08 9041348,48;
523653,18 9041336,31; 523691,68 9041325,48; 523730,54 9041316,01; 523769,71
9041307,91; 523808,90 9041307,29; 524026,24 9041273,15; 524066,10 9041261,83;
524105,37 9041254,39; 524144,61 9041246,68; 524183,57 9041237,61; 524222,19
9041227,21; 524260,43 9041215,48; 524298,24 9041202,44; 524335,61 9041194,71;
524727,77 9041044,36; 524765,48 9041024,55; 524802,83 9041010,23; 524840,27
9040996,17; 524877,82 9040982,43; 524916,39 9040971,85; 524955,54 9040963,69;
524995,12 9040957,99; 525034,99 9040954,77; 525074,97 9040954,04; 525114,93
9040955,81; 525154,53 9040961,04; 525194,05 9040967,22; 525233,43 9040974,20;
525272,81 9040981,24; 525312,23 9040993,36; 525627,24 9041049,63; 525666,58
9041051,57; 525706,04 9041058,10; 525745,83 9041061,76; 525785,78 9041063,63;
525825,75 9041062,65; 525865,56 9041058,81; 525904,99 9041052,13; 525943,84
9041042,65; 525981,92 9041030,42; 526019,02 9041015,49; 526054,92 9040998,30;
526090,00 9040979,17; 526124,18 9040964,19; 526498,97 9040733,68; 526533,01
9040706,88; 526566,98 9040685,76; 526599,59 9040662,71; 526631,30 9040638,35;
526661,19 9040611,77; 526689,10 9040583,13; 526714,89 9040552,57; 526739,20
9040521,09; 526762,77 9040495,02; 526806,76 9040428,20; 526828,75 9040394,79;
526850,74 9040361,37; 526883,73 9040311,26; 526903,86 9040270,39; 526927,24
9040237,93; 526951,75 9040206,32; 526977,34 9040175,59; 527004,00 9040145,77;
527031,69 9040116,90; 527060,37 9040089,02; 527090,01 9040062,17; 527120,58
9040036,37; 527152,03 9040011,66; 527184,33 9039988,06; 527217,43 9039965,61;
527252,22 9039950,77; 527507,66 9039793,45; 527541,26 9039766,88; 527574,76
9039745,09; 527609,20 9039724,75; 527644,28 9039705,54; 527679,96 9039687,46;
527716,21 9039670,54; 527752,98 9039654,81; 527790,24 9039640,26; 527827,95
9039626,92; 527866,07 9039614,81; 527904,56 9039603,93; 527944,20 9039600,25;
528722,68 9039415,94; 528760,96 9039401,74; 528799,79 9039392,15; 528837,45
9039378,96; 528873,38 9039361,48; 528906,19 9039338,68; 528935,11 9039311,10;
528959,44 9039279,40; 528978,61 9039244,33; 528992,15 9039206,74; 529000,80
9039168,12; 529004,63 9039128,31; 529011,90 9039096,17; 529016,09 9039036,32;
529014,42 9038988,65; 529017,21 9038948,75; 529020,18 9038908,86; 529023,92
9038869,06; 529032,03 9038829,90; 529043,65 9038791,65; 529059,33 9038754,86;
529075,47 9038718,26; 529091,70 9038681,71; 529107,93 9038645,15; 529124,17
9038608,59; 529140,95 9038572,28; 529160,36 9038537,37; 529185,88 9038506,63;
529216,13 9038480,53; 529250,28 9038459,78; 529287,66 9038445,91; 529326,44
9038436,17; 529365,63 9038428,17; 529404,83 9038420,20; 529443,89 9038411,64;
529480,62 9038396,33; 529512,34 9038372,19; 529535,91 9038340,05; 529550,29
9038303,28; 529556,19 9038263,74; 529564,97 9038230,97; 529619,41 9037754,07;
529619,71 9037707,35; 529624,36 9037667,63; 529630,01 9037628,03; 529636,76
9037588,67; 529646,93 9037549,99; 529659,48 9037512,02; 529674,39 9037474,90;
529691,57 9037438,79; 529710,98 9037403,82; 529732,53 9037370,13; 529756,14
9037337,85; 529782,43 9037307,78; 529809,50 9037278,33; 529839,01 9037254,76;
529977,64 9037110,60; 530003,53 9037076,46; 530030,94 9037047,33; 530056,25
9037016,42; 530080,19 9036984,38; 530101,77 9036950,72; 530120,90 9036915,59;
530137,46 9036879,19; 530151,38 9036841,70; 530162,58 9036803,31; 530172,01
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 1.738, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria/DG n.º 931, de
30/05/2016, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2016 e tendo em vista o que
consta do 50601.000191/2022-22, no âmbito de sua competência, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Gestor(es) Financeiro(s), titular e substituto, no âmbito da Unidade Gestora 393009 -
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amazonas.
Gestor financeiro titular
DENIVAL FALCÃO DA HORA JÚNIOR, técnico de suporte em infraestrutura de
transportes, matrícula SIAPE n.º 2060899.
Gestor financeiro substituto
EUDE ALVES DE SOUSA, analista administrativo/contábil, matrícula SIAPE n.º
1547131.
Art. 2º REVOGAR a Portaria n.º 594, de 04 de fevereiro de 2022 (10443595) no
Diário Oficial da União - Seção 2, n.º 28, de 09/02/2022.
ORLANDO FANAIA MACHADO
9036764,67; 530178,66 9036725,23; 530184,80 9036685,70; 530194,98 9036652,70;
530274,71 9036138,85; 530275,87 9036092,70; 530282,70 9036053,29; 530290,27
9036014,01; 530298,57 9035974,88; 530307,60 9035935,92; 530317,36 9035897,13;
530327,84 9035858,52; 530339,04 9035820,12; 530355,18 9035788,38; 530519,03
9035273,84; 530526,92 9035229,38; 530539,79 9035191,51; 530553,64 9035153,99;
530568,45 9035116,83; 530584,23 9035080,08; 530600,96 9035043,74; 530618,62
9035007,85; 530640,44 9034978,32; 531150,02 9033980,96; 531165,45 9033939,75;
531182,97 9033903,84; 531202,27 9033868,80; 531222,48 9033834,28; 531246,96
9033806,14; 531291,63 9033739,78; 531315,24 9033707,49; 531339,17 9033675,44;
531422,94 9033563,26; 531443,78 9033525,70; 531468,02 9033493,90; 531493,53
9033463,10; 531520,12 9033433,21; 531547,73 9033404,28; 531576,34 9033376,33;
531605,92 9033349,40; 531636,42 9033323,52; 531667,81 9033298,73; 531702,95
9033280,33; 532304,71 9032849,65; 532334,71 9032821,71; 532365,52 9032796,30;
532395,28 9032769,58; 532423,06 9032740,81; 532448,71 9032710,13; 532472,09
9032677,69; 532493,10 9032643,66; 532511,63 9032608,22; 532527,57 9032571,54;
532541,73 9032534,35; 532552,87 9032495,93; 532566,86 9032462,82; 532797,15
9031592,78; 532803,74 9031548,59; 532814,84 9031510,16; 532826,87 9031472,07;
532842,18 9031435,13; 532860,62 9031399,68; 532879,87 9031364,62; 532902,67
9031334,88; 533539,91 9030224,78; 533556,95 9030185,15; 533577,59 9030150,88;
533598,99 9030117,15; 533623,28 9030085,38; 533649,50 9030055,18; 533677,55
9030026,67; 533707,33 9029999,97; 533738,71 9029975,18; 533771,58 9029952,40;
533805,80 9029931,70; 533841,25 9029913,19; 533878,12 9029897,77; 533915,27
9029882,94; 533955,52 9029872,77; 534347,43 9029721,75; 534384,75 9029707,36;
534422,31 9029693,59; 535511,82 9029295,40; 535549,39 9029281,67; 535586,94
9029267,89; 536694,49 9028860,79; 536732,04 9028846,99; 536769,58 9028833,17;
538177,29 9028315,16; 538214,84 9028301,37; 538252,40 9028287,61; 540055,13
9027626,87; 540092,68 9027613,10; 540130,24 9027599,34; 540505,81 9027461,68;
540540,43 9027443,67; 540577,90 9027429,69; 540614,41 9027413,51; 540650,28
9027395,81; 540684,78 9027375,60; 540718,26 9027354,15; 540753,57 9027334,64;
541108,06 9027074,00; 541149,52 9027130,39. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM
Zona 23S.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes
à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 591, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem
o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO
Manual de Padrões para Iniciação do Pix
Histórico de revisão
.
.Data
.Versão
.Descrição das alterações
. .11/8/2020
.1.0
.Versão inicial
. .23/9/2020
.1.1
.Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid.
Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.
. .13/10/2020
.2.0
.Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid.
Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.
Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix.
Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo "calendario.vencimento" e exclusão do campo "calendario.recebivelAposVencimento".
Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 "Additional Data Field".
. .
.
.Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.
Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade "Pix Copia e Cola".
Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.
. .6/11/2020
.2.1
.Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros,
multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e
pagamentos com vencimento;
Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao "Reuso de Location", cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de
cobranças em lotes.
. .
.
.Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.
. .9/12/2020
.2.2
.Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.
Anexo II - Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.
. .12/2/2021
.2.2.1
.Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo.
Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento
Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo "devedor" na criação de uma cobrança
com vencimento.
Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor "0" no campo de valor EMV.

                            

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