Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:192171A3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 207.25 PORTARIA Nº 207/2025 Aratuba, 17 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear a Sra. CAMILA NASCIMENTO DA SILVA, para ocupar o cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA ESCOLAR I, criado pela Lei Municipal nº 751/2025 de 20/02/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E0D4E83E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 208.25 PORTARIA Nº 208/2025 Aratuba, 17 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. FRANCISCO ERALDO PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo em Comissão de AGENTE PEDAGÓGICO DO EIXO LITERATURA (EXE-5) , criado pela Lei Municipal nº 656/2022 DE 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D2B4391E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 209.2025 PORTARIA Nº 209/2025 Aratuba, 17 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA EVELINE CARDOSO DE SOUZA, para ocupar o cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA ESCOLAR I, criado pela Lei Municipal nº 751/2025 de 20/02/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1E9D2E36 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 210.2025 PORTARIA Nº 210/2025 Aratuba, 17 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. RENATO PEREIRA CANUTO, para ocupar o cargo em Comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR I, criado pela Lei Municipal nº 751/2025 de 20/02/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:21E9DF60 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 22.2025 DECRETO Nº 22/2025 Aratuba, 18 de março de 2025. EMENTA: Decreta Feriado Religioso no dia 19 de março de 2025 no Município de Aratuba dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública e a necessidade de manutenção dos serviços essenciais; DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Feriado Religioso Municipal no dia 19 de março de 2025, em alusão ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José, nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais, estadual, particular, nas unidades de saúde, demais logradouros públicos e instituições bancárias. Art. 2º - Executam-se o disposto no art. 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente.Fechar