DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:192171A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 207.25
PORTARIA Nº 207/2025 Aratuba, 17 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. CAMILA NASCIMENTO DA SILVA,
para ocupar o cargo em Comissão de COORDENADORA
PEDAGÓGICA ESCOLAR I, criado pela Lei Municipal nº 751/2025
de 20/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E0D4E83E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 208.25
PORTARIA Nº 208/2025 Aratuba, 17 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear o Sr. FRANCISCO ERALDO PEREIRA DA
SILVA, para ocupar o cargo em Comissão de AGENTE
PEDAGÓGICO DO EIXO LITERATURA (EXE-5) , criado pela Lei
Municipal nº 656/2022 DE 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D2B4391E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 209.2025
PORTARIA Nº 209/2025 Aratuba, 17 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA EVELINE CARDOSO DE
SOUZA, para ocupar o cargo em Comissão de COORDENADORA
PEDAGÓGICA ESCOLAR I, criado pela Lei Municipal nº 751/2025
de 20/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1E9D2E36
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 210.2025
PORTARIA Nº 210/2025 Aratuba, 17 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear o Sr. RENATO PEREIRA CANUTO, para
ocupar o cargo em Comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO
ESCOLAR I, criado pela Lei Municipal nº 751/2025 de 20/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 07/03/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:21E9DF60
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 22.2025
DECRETO Nº 22/2025 Aratuba, 18 de março de 2025.
EMENTA: Decreta Feriado Religioso no dia 19 de
março de 2025 no Município de Aratuba dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, data
consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública
e a necessidade de manutenção dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Feriado Religioso Municipal no dia 19 de
março de 2025, em alusão ao Padroeiro do Estado do Ceará - São
José, nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais,
estadual, particular, nas unidades de saúde, demais logradouros
públicos e instituições bancárias.
Art. 2º - Executam-se o disposto no art. 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
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