DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 9.239.799m e E 405.085m; 
deste segue AO SUL, confrontando - se com a PROPRIEDADE DE 
LUIS GONZAGA DA SILVA FREIRE com azimute de 214°46'24" 
por uma distância de 114,00m até o vértice P03, de coordenadas 
UTM/UPS (ZONA 24) S 9.239.706m e E 405.020m; deste segue AO 
OESTE, confrontando - se com a ESTRADA PARA A SERRA DE 
SANTANA com azimute de 309°07'33" por uma distância de 54,50m 
até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 
9.239.740m e E 404.978m; deste segue AO OESTE, confrontando - 
se com a ESTRADA PARA A SERRA DE SANTANA com azimute 
de 314°44'43" por uma distância de 46,50m até o vértice P05, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 9.239.773m e E 404.945m; 
deste segue AO NORTE, confrontando - se com a RUA 
PROJETADA com azimute de 34°46'24" por uma distância de 
102,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
totalizando uma área de 10.909,56m². 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto 
  
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
construção de uma escola no Município de Assaré. 
  
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a 
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º - Fica a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos de Assaré-
CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação 
da desapropriação de que trata o presente decreto, por via 
administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta da 
dotação 12 122 0112 2. 010 – Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria de Educação, elemento 4.4.90.61.00 – Aquisição de 
imóveis. 
  
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da 
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. 
 
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente 
desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da 
seguinte dotação orçamentária vigente: 
 
0505 Secretaria Municipal de Educação 
12 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Educação 
 
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis. 
  
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 18 de março de 2025. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9A70672C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
MUNICÍPIO E BOA VIAGEM NA FORMA QUE ABAIXO SE 
INDICA. 
 
CONVÊNIO Nº 08/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E BOA 
VIAGEM NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. 
  
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, 
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro, 
casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – 
CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE, pessoa jurídica de 
Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-
36, com sede na Praça Mosenhor José Cândido, 100 - Centro, 63.870-
000, BOA VIAGEM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Jose Carneiro Dantas Filho, com endereço funcional na sede da 
Prefeitura de BOA VIAGEM - CE, e o ajustam entre si a 
PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de 
acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem: 
  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os 
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas 
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais 
finalidades. 
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de 
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua 
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades 
constantes deste pacto. 
  
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. 
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios 
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de BOA VIAGEM e 
o Chefe do Poder Executivo do Município de BANABUIÚ/CE, com 
informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o 
cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o 
cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva 
lotação onde o mesmo deverá ter exercício. 
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão 
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem 
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de 
publicação oficial de BOA VIAGEM/CE e/ou BANABUIÚ/CE. 
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal 
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de 
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação 
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer 
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de 
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de freqüência dos servidores cedidos. 
  
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os 
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, 
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores 
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito 
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças 
respectivas. 
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor 
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o 
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma 
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento 
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido.  

                            

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