DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 9.239.799m e E 405.085m;
deste segue AO SUL, confrontando - se com a PROPRIEDADE DE
LUIS GONZAGA DA SILVA FREIRE com azimute de 214°46'24"
por uma distância de 114,00m até o vértice P03, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) S 9.239.706m e E 405.020m; deste segue AO
OESTE, confrontando - se com a ESTRADA PARA A SERRA DE
SANTANA com azimute de 309°07'33" por uma distância de 54,50m
até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S
9.239.740m e E 404.978m; deste segue AO OESTE, confrontando -
se com a ESTRADA PARA A SERRA DE SANTANA com azimute
de 314°44'43" por uma distância de 46,50m até o vértice P05, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 9.239.773m e E 404.945m;
deste segue AO NORTE, confrontando - se com a RUA
PROJETADA com azimute de 34°46'24" por uma distância de
102,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro,
totalizando uma área de 10.909,56m².
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação,
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a
construção de uma escola no Município de Assaré.
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº.
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas
por este Decreto.
Art. 4º - Fica a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos de Assaré-
CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação
da desapropriação de que trata o presente decreto, por via
administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta da
dotação 12 122 0112 2. 010 – Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria de Educação, elemento 4.4.90.61.00 – Aquisição de
imóveis.
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente
desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da
seguinte dotação orçamentária vigente:
0505 Secretaria Municipal de Educação
12 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Educação
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 18 de março de 2025.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9A70672C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
MUNICÍPIO E BOA VIAGEM NA FORMA QUE ABAIXO SE
INDICA.
CONVÊNIO Nº 08/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E BOA
VIAGEM NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa,
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro,
casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú –
CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE, pessoa jurídica de
Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-
36, com sede na Praça Mosenhor José Cândido, 100 - Centro, 63.870-
000, BOA VIAGEM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Jose Carneiro Dantas Filho, com endereço funcional na sede da
Prefeitura de BOA VIAGEM - CE, e o ajustam entre si a
PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de
acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais
finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades
constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS.
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de BOA VIAGEM e
o Chefe do Poder Executivo do Município de BANABUIÚ/CE, com
informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o
cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o
cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva
lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de
publicação oficial de BOA VIAGEM/CE e/ou BANABUIÚ/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de freqüência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente,
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças
respectivas.
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido.
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