DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:142CC3AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA 226/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS
EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE
PROVIMENTO
EFETIVO
NA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125. RESOLVE: Art.
1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) aprovado(s) no
Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024,
através do Decreto nº 10/2024, para os cargos públicos nos casos
definidos: CARGO: TÉCNICO DE ENFEMAGEM ANA BEATRIZ
SILVA BRUNA DA SILVA AMANCIO 13º 14º FRANCISCA
SINEIDE FÉLIX DA SILVA 15º Art. 2º A posse deverá ocorrer em
até 30 dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da
publicação desta portaria, de forma que se recomenda observar as
instruções contitdas no anexo I e II para fins de apresentação dos
documentos e adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos
termos do edital do concurso público a que se submeteu e das Leis
Municipais. Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de
pessoa com deficiência, estes serão submetidos a exame pericial
médico, após a entrega da documentação refente no anexo I. Art. 4º O
Exercício deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias,
improrrogáveis, contados da data da posse. Art. 5º Torna-se-á sem
efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer dentro do prazo
estabelecido pela Administração, prosseguindo a nomeação dos
demais candidatos aprovados. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 18 dias do mês de
março do ano de 2025.
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito do Município de Barro/CE.
Publicado por:
Leticia Lohana Oliveira Alves
Código Identificador:77C4CA4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
LEI MUNICIPAL N° 712/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE BARROQUINHA (AMA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Natureza Jurídica
Art. 1° - Fica instituída a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de
Barroquinha (AMA), com personalidade jurídica de direito público,
sede e foro na cidade de Barroquinha, Estado do Ceará, dotada de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando o
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como órgão local,
nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo
responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em
todo o território do Município de Barroquinha.
Capítulo II
Das competências
Art. 3° - Compete a AMA como órgão ambiental local do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA):
I - Formular, coordenar, acompanhar e executar a política municipal
de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a
preservação dos recursos naturais do Município;
II - Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do
Município de Barroquinha, formulando e implementando as políticas
públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso
sustentável do meio ambiente;
III - Promover a integração das políticas setoriais com a política
ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os
planos, programas e projetos;
IV - Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente
com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente;
V - Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo
delegar competências;
VI - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
VII - Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de
Barroquinha;
VIII - Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas
destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações
integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade,
das
florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas;
IX - Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações
relacionadas com o meio ambiente;
X - Elaborar e revisar periodicamente o Plano Municipal de Meio
Ambiente;
XI - Elaborar e revisar periodicamente o Código Ambiental
Municipal;
XII - Executar a fiscalização no âmbito do Município de Barroquinha
em matéria ambiental;
XIII - Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade
ambiental de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por
instâncias superiores;
XIV - Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e
atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal;
XV - Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o
cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de
licenciamento;
XVI - Baixar, por meio de ato administrativo, normas técnicas e
administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental
municipal, incluindo os prazos de validade das licenças;
XVII - Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade
ambiental do Município de Barroquinha;
XVIII - Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem
executados no Município, conforme as normas ambientais vigentes;
XIX - Desenvolver em todo o município programa de educação
ambiental,
objetivando
alcançar
uma
consciência
ecológica
participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os
princípios gerais da cidadania;
XX - Executar uma política municipal de resíduos sólidos,
incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem;
XXI - Promover uma política de incentivo a criação de unidades de
conservação, públicas ou privadas, e administrar as existentes;
XXII - Colaborar com os órgãos competentes na implantação e
manutenção de áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na
arborização urbana;
XXIII - Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à
legislação ambiental vigente;
XXIV - Celebrar convênios e acordos com entidades públicas ou
privadas e com organizações não governamentais nacionais,
estrangeiras e internacionais;
XXV - Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, exercendo o seu
controle orçamentário, financeiro e patrimonial;
XXVI - Exercer outras atividades correlatas.
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