Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:142CC3AE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA 226/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) aprovado(s) no Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024, através do Decreto nº 10/2024, para os cargos públicos nos casos definidos: CARGO: TÉCNICO DE ENFEMAGEM ANA BEATRIZ SILVA BRUNA DA SILVA AMANCIO 13º 14º FRANCISCA SINEIDE FÉLIX DA SILVA 15º Art. 2º A posse deverá ocorrer em até 30 dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da publicação desta portaria, de forma que se recomenda observar as instruções contitdas no anexo I e II para fins de apresentação dos documentos e adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos termos do edital do concurso público a que se submeteu e das Leis Municipais. Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de pessoa com deficiência, estes serão submetidos a exame pericial médico, após a entrega da documentação refente no anexo I. Art. 4º O Exercício deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da data da posse. Art. 5º Torna-se-á sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração, prosseguindo a nomeação dos demais candidatos aprovados. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 18 dias do mês de março do ano de 2025. HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Barro/CE. Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:77C4CA4D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE LEI MUNICIPAL N° 712/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BARROQUINHA (AMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I Da Natureza Jurídica Art. 1° - Fica instituída a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA), com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na cidade de Barroquinha, Estado do Ceará, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como órgão local, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o território do Município de Barroquinha. Capítulo II Das competências Art. 3° - Compete a AMA como órgão ambiental local do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA): I - Formular, coordenar, acompanhar e executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município; II - Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do Município de Barroquinha, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente; III - Promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos; IV - Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente; V - Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências; VI - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental; VII - Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Barroquinha; VIII - Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas; IX - Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente; X - Elaborar e revisar periodicamente o Plano Municipal de Meio Ambiente; XI - Elaborar e revisar periodicamente o Código Ambiental Municipal; XII - Executar a fiscalização no âmbito do Município de Barroquinha em matéria ambiental; XIII - Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores; XIV - Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal; XV - Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento; XVI - Baixar, por meio de ato administrativo, normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal, incluindo os prazos de validade das licenças; XVII - Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do Município de Barroquinha; XVIII - Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município, conforme as normas ambientais vigentes; XIX - Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais da cidadania; XX - Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem; XXI - Promover uma política de incentivo a criação de unidades de conservação, públicas ou privadas, e administrar as existentes; XXII - Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana; XXIII - Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente; XXIV - Celebrar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas e com organizações não governamentais nacionais, estrangeiras e internacionais; XXV - Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, exercendo o seu controle orçamentário, financeiro e patrimonial; XXVI - Exercer outras atividades correlatas.Fechar