DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente,
o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 20 de Janeiro de 2025
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse
das partes e ser denunciado a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes
situações:
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexeqüível;
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas
nesta Cláusula;
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira
deste Convênio.
f - Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ-ce, Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou
interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser
publicado de acordo com a Lei Orgânica de BOA VIAGEM/CE e
BANABUIU/CE.
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de
Janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO
Prefeito Municipal de Boa Viagem/CE
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:2FDE9C95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 14.03.001/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA
O
DECRETO
MUNICIPAL
N°
20.01.001/2025 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n° 36.476/2025 pelo
Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e
economicidade, inerentes a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.01.001/2025
acrescido do inciso I – A, com a seguinte redação:
“I – A - Dia 19 de março do corrente ano, quarta-feira, Dia de São
José, Padroeiro do Estado do Ceará;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de
março de 2025.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:5EBE10F3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 18.03.001, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, parte integrante da
matrícula 13.922, o qual inicia a descrição de seu perímetro no vértice
E-1, de coordenadas N 9.191.786,43m e E 469.248,23m, situado
encravado dentro da Gleba Gleba 02-C-01, deste, segue com azimute
de 97°25'39" e distância de 2,83m, confrontando neste trecho com a
Gleba 02-C-01, até o vértice E-2, de coordenadas N 9.191.786,06m e
E 469.251,04m; deste, segue com azimute de 142°25'39" e distância
de 33,00m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o
vértice E-3, de coordenadas N 9.191.759,90m e E 469.271,16m;
deste, segue com azimute de 232°25'39" e distância de 40,04m,
confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-4, de
coordenadas N 9.191.735,49m e E 469.239,43m; deste, segue com
azimute de 322°25'39" e distância de 35,03m, confrontando neste
trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-5, de coordenadas N
9.191.763,26m e E 469.218,07m; deste, segue com azimute de
52°28'43" e distância de 38,04m, confrontando neste trecho com a
Gleba 02-C-01, até o vértice E-1, de coordenadas N 9.191.786,43m e
E 469.248,23m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar construção
de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 170.268,00
(cento e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da
Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00.
Fechar