DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, 
o superior da respectiva pasta. 
  
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência a partir de 20 de Janeiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes e ser denunciado a qualquer momento. 
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes 
situações: 
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexeqüível; 
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas 
nesta Cláusula; 
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira 
deste Convênio. 
f - Por consenso das partes. 
  
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ-ce, Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou 
interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser 
publicado de acordo com a Lei Orgânica de BOA VIAGEM/CE e 
BANABUIU/CE. 
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença 
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam 
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de 
Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE 
  
JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO 
Prefeito Municipal de Boa Viagem/CE  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:2FDE9C95 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 14.03.001/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
ALTERA 
O 
DECRETO 
MUNICIPAL 
N° 
20.01.001/2025 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n° 36.476/2025 pelo 
Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e 
economicidade, inerentes a Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.01.001/2025 
acrescido do inciso I – A, com a seguinte redação: 
  
“I – A - Dia 19 de março do corrente ano, quarta-feira, Dia de São 
José, Padroeiro do Estado do Ceará;” 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de 
março de 2025.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:5EBE10F3 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 18.03.001, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, parte integrante da 
matrícula 13.922, o qual inicia a descrição de seu perímetro no vértice 
E-1, de coordenadas N 9.191.786,43m e E 469.248,23m, situado 
encravado dentro da Gleba Gleba 02-C-01, deste, segue com azimute 
de 97°25'39" e distância de 2,83m, confrontando neste trecho com a 
Gleba 02-C-01, até o vértice E-2, de coordenadas N 9.191.786,06m e 
E 469.251,04m; deste, segue com azimute de 142°25'39" e distância 
de 33,00m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o 
vértice E-3, de coordenadas N 9.191.759,90m e E 469.271,16m; 
deste, segue com azimute de 232°25'39" e distância de 40,04m, 
confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-4, de 
coordenadas N 9.191.735,49m e E 469.239,43m; deste, segue com 
azimute de 322°25'39" e distância de 35,03m, confrontando neste 
trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-5, de coordenadas N 
9.191.763,26m e E 469.218,07m; deste, segue com azimute de 
52°28'43" e distância de 38,04m, confrontando neste trecho com a 
Gleba 02-C-01, até o vértice E-1, de coordenadas N 9.191.786,43m e 
E 469.248,23m; ponto inicial da descrição deste perímetro. 
  
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar construção 
de uma Unidade Básica de Saúde – UBS. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 170.268,00 
(cento e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo 
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da 
Portaria nº 02.01.032/2025. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. 

                            

Fechar