Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, o superior da respectiva pasta. CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir de 20 de Janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse das partes e ser denunciado a qualquer momento. Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas. CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexeqüível; d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula; e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira deste Convênio. f - Por consenso das partes. CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ-ce, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo com a Lei Orgânica de BOA VIAGEM/CE e BANABUIU/CE. E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 14 de Janeiro de 2025. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú/CE JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO Prefeito Municipal de Boa Viagem/CE Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:2FDE9C95 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 14.03.001/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 20.01.001/2025 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a expedição do Decreto n° 36.476/2025 pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.01.001/2025 acrescido do inciso I – A, com a seguinte redação: “I – A - Dia 19 de março do corrente ano, quarta-feira, Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2025. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:5EBE10F3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 18.03.001, DE 18 DE MARÇO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, parte integrante da matrícula 13.922, o qual inicia a descrição de seu perímetro no vértice E-1, de coordenadas N 9.191.786,43m e E 469.248,23m, situado encravado dentro da Gleba Gleba 02-C-01, deste, segue com azimute de 97°25'39" e distância de 2,83m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-2, de coordenadas N 9.191.786,06m e E 469.251,04m; deste, segue com azimute de 142°25'39" e distância de 33,00m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-3, de coordenadas N 9.191.759,90m e E 469.271,16m; deste, segue com azimute de 232°25'39" e distância de 40,04m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-4, de coordenadas N 9.191.735,49m e E 469.239,43m; deste, segue com azimute de 322°25'39" e distância de 35,03m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-5, de coordenadas N 9.191.763,26m e E 469.218,07m; deste, segue com azimute de 52°28'43" e distância de 38,04m, confrontando neste trecho com a Gleba 02-C-01, até o vértice E-1, de coordenadas N 9.191.786,43m e E 469.248,23m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 170.268,00 (cento e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00.Fechar