DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:142CC3AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA 226/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS 
EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO 
NA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125. RESOLVE: Art. 
1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) aprovado(s) no 
Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024, 
através do Decreto nº 10/2024, para os cargos públicos nos casos 
definidos: CARGO: TÉCNICO DE ENFEMAGEM ANA BEATRIZ 
SILVA BRUNA DA SILVA AMANCIO 13º 14º FRANCISCA 
SINEIDE FÉLIX DA SILVA 15º Art. 2º A posse deverá ocorrer em 
até 30 dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da 
publicação desta portaria, de forma que se recomenda observar as 
instruções contitdas no anexo I e II para fins de apresentação dos 
documentos e adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos 
termos do edital do concurso público a que se submeteu e das Leis 
Municipais. Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de 
pessoa com deficiência, estes serão submetidos a exame pericial 
médico, após a entrega da documentação refente no anexo I. Art. 4º O 
Exercício deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, 
improrrogáveis, contados da data da posse. Art. 5º Torna-se-á sem 
efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer dentro do prazo 
estabelecido pela Administração, prosseguindo a nomeação dos 
demais candidatos aprovados. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 18 dias do mês de 
março do ano de 2025.  
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE  
Prefeito do Município de Barro/CE. 
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:77C4CA4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL N° 712/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
 
CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE DE BARROQUINHA (AMA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Capítulo I 
Da Natureza Jurídica 
Art. 1° - Fica instituída a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de 
Barroquinha (AMA), com personalidade jurídica de direito público, 
sede e foro na cidade de Barroquinha, Estado do Ceará, dotada de 
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando o 
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como órgão local, 
nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo 
responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em 
todo o território do Município de Barroquinha. 
Capítulo II 
Das competências  
Art. 3° - Compete a AMA como órgão ambiental local do Sistema 
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA): 
I - Formular, coordenar, acompanhar e executar a política municipal 
de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a 
preservação dos recursos naturais do Município; 
II - Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do 
Município de Barroquinha, formulando e implementando as políticas 
públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso 
sustentável do meio ambiente; 
III - Promover a integração das políticas setoriais com a política 
ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os 
planos, programas e projetos; 
IV - Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente 
com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente; 
V - Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo 
delegar competências; 
VI - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental; 
VII - Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de 
Barroquinha; 
VIII - Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas 
destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações 
integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, 
das 
florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas; 
IX - Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações 
relacionadas com o meio ambiente; 
X - Elaborar e revisar periodicamente o Plano Municipal de Meio 
Ambiente; 
XI - Elaborar e revisar periodicamente o Código Ambiental 
Municipal; 
XII - Executar a fiscalização no âmbito do Município de Barroquinha 
em matéria ambiental; 
XIII - Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade 
ambiental de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por 
instâncias superiores; 
XIV - Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e 
atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal; 
XV - Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o 
cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de 
licenciamento; 
XVI - Baixar, por meio de ato administrativo, normas técnicas e 
administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental 
municipal, incluindo os prazos de validade das licenças; 
XVII - Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade 
ambiental do Município de Barroquinha; 
XVIII - Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem 
executados no Município, conforme as normas ambientais vigentes; 
XIX - Desenvolver em todo o município programa de educação 
ambiental, 
objetivando 
alcançar 
uma 
consciência 
ecológica 
participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os 
princípios gerais da cidadania; 
XX - Executar uma política municipal de resíduos sólidos, 
incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem; 
XXI - Promover uma política de incentivo a criação de unidades de 
conservação, públicas ou privadas, e administrar as existentes; 
XXII - Colaborar com os órgãos competentes na implantação e 
manutenção de áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na 
arborização urbana; 
XXIII - Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à 
legislação ambiental vigente; 
XXIV - Celebrar convênios e acordos com entidades públicas ou 
privadas e com organizações não governamentais nacionais, 
estrangeiras e internacionais; 
XXV - Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, exercendo o seu 
controle orçamentário, financeiro e patrimonial; 
XXVI - Exercer outras atividades correlatas. 

                            

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