DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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I – Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n°
13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -
Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II – Famílias monoparentais;
III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou
familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da
Penha);
IV – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII,
da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);
V – Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
VI
–
Famílias
inscritas
no
Cadastro
Único
do
Governo
Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais
ou municipais de distribuição de renda;
VII – Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância;
VIII – Critério cronológico (data de solicitação do pedido para
matrícula e/ou entrada na fila de espera).
Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem
o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência
para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente
subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º.
Art. 5°. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar,
será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada
sempre que houver modificações, na qual deverá constar:
I – Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de
cada Unidade Escolar;
II – O número do protocolo de inscrição, ou nome dos
pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga;
III – As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver,
por ordem de colocação;
IV – Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação.
Art. 6°. Sempre que houver vagas remanescentes será de
responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais
ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá
ocorrer das seguintes formas:
I – Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da
matrícula;
II – Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no
ato da solicitação da matrícula.
Parágrafo único. Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por
mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos
incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca
ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar
estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e
assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3
anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis
economicamente, que não estejam matriculadas em creche.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:40AABA0D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
A Secretaria de Administração de Frecheirinha-CE, torna público o(s)
extrato(s) do Primeiro Aditivo ao(s) Contrato(s) decorrente do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMF – 230224/PE01, cujo objeto é
SERVIÇOS
DE
LICENÇA
DE
USO
DE
SISTEMA_INFORMATIZADO
DE
SOFTWARE
CONTABILIDADE,
SOFTWARE
LICITAÇÃO
E
CONTRATOS, SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO -
WEB,
SIAFIC
-
REQUISITOS
MÍNIMOS
(DECRETO
FEDERAL
N°
10.540/2020),
SOFTWARE
DE
ALMOXARIFADO E SOFTWARE PARA PUBLICAÇÃO E
HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS
12.527/2011 E 131/2009 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
JUNTO
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
FRECHEIRINHA/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA:
ASP
-
AUTOMAÇÃO,
SERVIÇOS
E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
VALOR MENSAL: Não houve alteração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA e ELEMENTO DE DESPESAS:
Órgão: Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 03.01.03.04.122.0007.2010
Atividade: Gestão administrativa do Governo Municipal
Fonte: Próprio
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo tem por
fundamento o disposto no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e
suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do
processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMF – 230224/PE01.
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 de março de 2025 até 12 de março de
2026.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
LUCIANO
PEIXOTO
GUEDES
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
CARLOS
ANTONIO
PONTES ARRUDA.
Frecheirinha/CE, 12 de março de 2025.
CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:285DB99F
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20250313004
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0603.002-2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONTRATADA(O): BALNEARIO CARATININGA LTDA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE REFEIÇOES PRONTAS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 52.630,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e
trinta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade
1001.121220007.2.052 Gestão Administrativa da Secretaria de
Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.41, no valor de R$ 52.630,00
VIGÊNCIA.................... 14 de Março de 2025 a 14 de Março de
2026
DATA DA ASSINATURA.: 14 de Março de 2025
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