DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
I – Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 
13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - 
Estatuto da Pessoa com Deficiência); 
II – Famílias monoparentais; 
III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou 
familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da 
Penha); 
IV – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, 
da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel); 
V – Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora; 
VI 
– 
Famílias 
inscritas 
no 
Cadastro 
Único 
do 
Governo 
Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais 
ou municipais de distribuição de renda; 
VII – Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância; 
VIII – Critério cronológico (data de solicitação do pedido para 
matrícula e/ou entrada na fila de espera). 
Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem 
o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência 
para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente 
subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º. 
Art. 5°. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, 
será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada 
sempre que houver modificações, na qual deverá constar: 
I – Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de 
cada Unidade Escolar; 
II – O número do protocolo de inscrição, ou nome dos 
pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga; 
III – As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, 
por ordem de colocação; 
IV – Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação. 
Art. 6°. Sempre que houver vagas remanescentes será de 
responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais 
ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá 
ocorrer das seguintes formas: 
I – Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da 
matrícula; 
II – Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no 
ato da solicitação da matrícula. 
Parágrafo único. Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por 
mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos 
incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca 
ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar 
estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e 
assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 
anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis 
economicamente, que não estejam matriculadas em creche. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:40AABA0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
A Secretaria de Administração de Frecheirinha-CE, torna público o(s) 
extrato(s) do Primeiro Aditivo ao(s) Contrato(s) decorrente do 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMF – 230224/PE01, cujo objeto é 
SERVIÇOS 
DE 
LICENÇA 
DE 
USO 
DE 
SISTEMA_INFORMATIZADO 
DE 
SOFTWARE 
CONTABILIDADE, 
SOFTWARE 
LICITAÇÃO 
E 
CONTRATOS, SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO - 
WEB, 
SIAFIC 
- 
REQUISITOS 
MÍNIMOS 
(DECRETO 
FEDERAL 
N° 
10.540/2020), 
SOFTWARE 
DE 
ALMOXARIFADO E SOFTWARE PARA PUBLICAÇÃO E 
HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS 
12.527/2011 E 131/2009 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 
JUNTO 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
  
CONTRATADA: 
ASP 
- 
AUTOMAÇÃO, 
SERVIÇOS 
E 
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 
  
VALOR MENSAL: Não houve alteração. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA e ELEMENTO DE DESPESAS: 
  
Órgão: Secretaria de Administração 
Unidade Orçamentária: 03.01.03.04.122.0007.2010 
Atividade: Gestão administrativa do Governo Municipal 
Fonte: Próprio 
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo tem por 
fundamento o disposto no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 
suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do 
processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMF – 230224/PE01. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 de março de 2025 até 12 de março de 
2026. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCIANO 
PEIXOTO 
GUEDES 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
CARLOS 
ANTONIO 
PONTES ARRUDA. 
  
Frecheirinha/CE, 12 de março de 2025. 
  
CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração 
 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:285DB99F 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 20250313004 
  
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0603.002-2025 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
  
CONTRATADA(O): BALNEARIO CARATININGA LTDA. 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO DE REFEIÇOES PRONTAS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA. 
  
VALOR TOTAL: R$ 52.630,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e 
trinta reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 
1001.121220007.2.052 Gestão Administrativa da Secretaria de 
Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. 
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.41, no valor de R$ 52.630,00 
  
VIGÊNCIA.................... 14 de Março de 2025 a 14 de Março de 
2026 
  
DATA DA ASSINATURA.: 14 de Março de 2025 
  

                            

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