Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 I – Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência); II – Famílias monoparentais; III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha); IV – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel); V – Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora; VI – Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda; VII – Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância; VIII – Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera). Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º. Art. 5°. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada sempre que houver modificações, na qual deverá constar: I – Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de cada Unidade Escolar; II – O número do protocolo de inscrição, ou nome dos pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga; III – As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, por ordem de colocação; IV – Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação. Art. 6°. Sempre que houver vagas remanescentes será de responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá ocorrer das seguintes formas: I – Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da matrícula; II – Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no ato da solicitação da matrícula. Parágrafo único. Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis economicamente, que não estejam matriculadas em creche. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:40AABA0D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO A Secretaria de Administração de Frecheirinha-CE, torna público o(s) extrato(s) do Primeiro Aditivo ao(s) Contrato(s) decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMF – 230224/PE01, cujo objeto é SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA_INFORMATIZADO DE SOFTWARE CONTABILIDADE, SOFTWARE LICITAÇÃO E CONTRATOS, SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO - WEB, SIAFIC - REQUISITOS MÍNIMOS (DECRETO FEDERAL N° 10.540/2020), SOFTWARE DE ALMOXARIFADO E SOFTWARE PARA PUBLICAÇÃO E HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS 12.527/2011 E 131/2009 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA VALOR MENSAL: Não houve alteração. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA e ELEMENTO DE DESPESAS: Órgão: Secretaria de Administração Unidade Orçamentária: 03.01.03.04.122.0007.2010 Atividade: Gestão administrativa do Governo Municipal Fonte: Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMF – 230224/PE01. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 de março de 2025 até 12 de março de 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCIANO PEIXOTO GUEDES ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA. Frecheirinha/CE, 12 de março de 2025. CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:285DB99F COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N°: 20250313004 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0603.002-2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONTRATADA(O): BALNEARIO CARATININGA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇOES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL: R$ 52.630,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1001.121220007.2.052 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.41, no valor de R$ 52.630,00 VIGÊNCIA.................... 14 de Março de 2025 a 14 de Março de 2026 DATA DA ASSINATURA.: 14 de Março de 2025Fechar