DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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I – Realizar a relação dos bens locados, em demonstração ou regime 
de comodato, com mapeamento contendo responsável, valor e 
descrição pormenorizada do bem; 
II – Relacionar os bens não localizados, identificando os seus valores 
unitários, de forma a permitir as regularizações contábeis que forem 
necessárias; 
§1º A unidade administrativa inventariada deve tomar todas as 
providências necessárias para facilitar o levantamento dos bens, 
disponibilizando os servidores indicados para esse fim. 
§2º A Comissão e os servidores designados terão livre acesso a todos 
os locais onde houver bens patrimoniais. 
  
Art. 4º -A Comissão terá autonomia técnica para definir os 
procedimentos e desenvolver seus trabalhos, observando as normas e 
legislações pertinentes. 
  
§1º Qualquer irregularidade que prejudique os trabalhos da Comissão 
deverá ser formalmente comunicada ao Secretário de Administração, 
Finanças e Controle pelo Presidente da Comissão. 
§2º O gestor da unidade administrativa também será responsável pelo 
inventário dos bens pertencentes à sua Secretaria. 
§3º O servidor que dificultar, impedir ou deixar de colaborar com a 
Comissão estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis. 
  
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará: 
I - Relatório detalhado das atividades realizadas; 
II - Atas das reuniões; 
III - Parecer sobre o controle patrimonial; 
IV - Relação dos bens agrupados por conta contábil; 
V - Indicação do estado de conservação dos bens. 
Parágrafo único. A data de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogada mediante justificativa e autorização da Prefeita Municipal. 
  
Art. 6º Sempre que houver necessidade ou por determinação da 
Prefeita Municipal, poderá ser realizado novo inventário na 
modalidade correspondente. 
  
Art. 7º Compete à Comissão Especial de Inventário Físico-Contábil e 
Baixa dos Bens Móveis: 
I - Programar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de 
inventário e baixa patrimonial; 
II - Realizar levantamentos periódicos ou específicos sobre as baixas 
patrimoniais; 
III - Avaliar o estado dos bens e propor medidas para seu reparo, 
substituição ou baixa; 
IV - Emitir Ata Circunstanciada ao final dos trabalhos; 
V - Executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 8º Durante a realização do inventário, fica vedada qualquer 
movimentação física dos bens localizados nos endereços abrangidos 
pelos trabalhos, exceto mediante autorização expressa do Secretário 
de Administração, Finanças e Controle. 
  
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 18 dias do 
mês de março de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:189C0507 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº257/2025 
 
Delega atribuições e competências, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e adota outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar EXPEDITO CARVALHO DE MACEDO 
FILHO, Agente Administrativo, Mat.: 3431, responder pelo Setor de 
Patrimônio da Prefeitura Municipal, bem como para desempenhar as 
seguintes Atribuições e Competências não gratificadas: 
  
I – Realizar o Tombamento dos bens pertencentes à Prefeitura 
Municipal; 
II – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal; 
III – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo 
da Prefeitura Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios 
de situação sobre sua alteração enviada pelo setor contábil 
competente; 
IV – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao 
uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; 
V – Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 
VI – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do 
patrimônio; 
VII – Avaliar o estado dos bens e propor a sua alienação, baixa, 
reparo ou reposição; 
VIII – Solicitar do setor contábil o registro de bens adquiridos durante 
o exercício; 
IX – Informar ao setor contábil e ao controle interno da Prefeitura 
Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro 
patrimonial; e 
X – Promover o descarte, doação, alienação, leilão de bens móveis 
sem finalidade pertencentes à Prefeitura Municipal; 
XI – Encaminhar à Câmara Municipal os Bens Imóveis sem finalidade 
para desafetação; 
XII – Realizar outras atividades correlatas. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de 
março de 2025. 
   
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D585A22A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº258/2025 
 
Concede gratificação pela Execução de Trabalho 
Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica 
e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município nos termos do Art.76 
da Lei nº 850/2006. 
R E S O L V E: 
Art.1º- Conceder aos servidores abaixo qualificados, Gratificação 
Pela Execução de Trabalho Relevante. 
MARCOS MATEUS MARQUES DE SOUSA- Vigia 
BRENDA LINHARES MAGALHAES - Assistente Adm de Apoio 
a Mulher  

                            

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