Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 I – Realizar a relação dos bens locados, em demonstração ou regime de comodato, com mapeamento contendo responsável, valor e descrição pormenorizada do bem; II – Relacionar os bens não localizados, identificando os seus valores unitários, de forma a permitir as regularizações contábeis que forem necessárias; §1º A unidade administrativa inventariada deve tomar todas as providências necessárias para facilitar o levantamento dos bens, disponibilizando os servidores indicados para esse fim. §2º A Comissão e os servidores designados terão livre acesso a todos os locais onde houver bens patrimoniais. Art. 4º -A Comissão terá autonomia técnica para definir os procedimentos e desenvolver seus trabalhos, observando as normas e legislações pertinentes. §1º Qualquer irregularidade que prejudique os trabalhos da Comissão deverá ser formalmente comunicada ao Secretário de Administração, Finanças e Controle pelo Presidente da Comissão. §2º O gestor da unidade administrativa também será responsável pelo inventário dos bens pertencentes à sua Secretaria. §3º O servidor que dificultar, impedir ou deixar de colaborar com a Comissão estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis. Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará: I - Relatório detalhado das atividades realizadas; II - Atas das reuniões; III - Parecer sobre o controle patrimonial; IV - Relação dos bens agrupados por conta contábil; V - Indicação do estado de conservação dos bens. Parágrafo único. A data de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogada mediante justificativa e autorização da Prefeita Municipal. Art. 6º Sempre que houver necessidade ou por determinação da Prefeita Municipal, poderá ser realizado novo inventário na modalidade correspondente. Art. 7º Compete à Comissão Especial de Inventário Físico-Contábil e Baixa dos Bens Móveis: I - Programar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de inventário e baixa patrimonial; II - Realizar levantamentos periódicos ou específicos sobre as baixas patrimoniais; III - Avaliar o estado dos bens e propor medidas para seu reparo, substituição ou baixa; IV - Emitir Ata Circunstanciada ao final dos trabalhos; V - Executar outras atividades correlatas. Art. 8º Durante a realização do inventário, fica vedada qualquer movimentação física dos bens localizados nos endereços abrangidos pelos trabalhos, exceto mediante autorização expressa do Secretário de Administração, Finanças e Controle. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 18 dias do mês de março de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:189C0507 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº257/2025 Delega atribuições e competências, na forma e disposições que abaixo se descrevem e adota outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; RESOLVE: Art. 1º - Designar EXPEDITO CARVALHO DE MACEDO FILHO, Agente Administrativo, Mat.: 3431, responder pelo Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, bem como para desempenhar as seguintes Atribuições e Competências não gratificadas: I – Realizar o Tombamento dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal; II – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal; III – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pelo setor contábil competente; IV – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; V – Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; VI – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VII – Avaliar o estado dos bens e propor a sua alienação, baixa, reparo ou reposição; VIII – Solicitar do setor contábil o registro de bens adquiridos durante o exercício; IX – Informar ao setor contábil e ao controle interno da Prefeitura Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial; e X – Promover o descarte, doação, alienação, leilão de bens móveis sem finalidade pertencentes à Prefeitura Municipal; XI – Encaminhar à Câmara Municipal os Bens Imóveis sem finalidade para desafetação; XII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de março de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D585A22A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº258/2025 Concede gratificação pela Execução de Trabalho Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município nos termos do Art.76 da Lei nº 850/2006. R E S O L V E: Art.1º- Conceder aos servidores abaixo qualificados, Gratificação Pela Execução de Trabalho Relevante. MARCOS MATEUS MARQUES DE SOUSA- Vigia BRENDA LINHARES MAGALHAES - Assistente Adm de Apoio a MulherFechar