DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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I – Realizar a relação dos bens locados, em demonstração ou regime
de comodato, com mapeamento contendo responsável, valor e
descrição pormenorizada do bem;
II – Relacionar os bens não localizados, identificando os seus valores
unitários, de forma a permitir as regularizações contábeis que forem
necessárias;
§1º A unidade administrativa inventariada deve tomar todas as
providências necessárias para facilitar o levantamento dos bens,
disponibilizando os servidores indicados para esse fim.
§2º A Comissão e os servidores designados terão livre acesso a todos
os locais onde houver bens patrimoniais.
Art. 4º -A Comissão terá autonomia técnica para definir os
procedimentos e desenvolver seus trabalhos, observando as normas e
legislações pertinentes.
§1º Qualquer irregularidade que prejudique os trabalhos da Comissão
deverá ser formalmente comunicada ao Secretário de Administração,
Finanças e Controle pelo Presidente da Comissão.
§2º O gestor da unidade administrativa também será responsável pelo
inventário dos bens pertencentes à sua Secretaria.
§3º O servidor que dificultar, impedir ou deixar de colaborar com a
Comissão estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará:
I - Relatório detalhado das atividades realizadas;
II - Atas das reuniões;
III - Parecer sobre o controle patrimonial;
IV - Relação dos bens agrupados por conta contábil;
V - Indicação do estado de conservação dos bens.
Parágrafo único. A data de conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogada mediante justificativa e autorização da Prefeita Municipal.
Art. 6º Sempre que houver necessidade ou por determinação da
Prefeita Municipal, poderá ser realizado novo inventário na
modalidade correspondente.
Art. 7º Compete à Comissão Especial de Inventário Físico-Contábil e
Baixa dos Bens Móveis:
I - Programar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de
inventário e baixa patrimonial;
II - Realizar levantamentos periódicos ou específicos sobre as baixas
patrimoniais;
III - Avaliar o estado dos bens e propor medidas para seu reparo,
substituição ou baixa;
IV - Emitir Ata Circunstanciada ao final dos trabalhos;
V - Executar outras atividades correlatas.
Art. 8º Durante a realização do inventário, fica vedada qualquer
movimentação física dos bens localizados nos endereços abrangidos
pelos trabalhos, exceto mediante autorização expressa do Secretário
de Administração, Finanças e Controle.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 18 dias do
mês de março de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:189C0507
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº257/2025
Delega atribuições e competências, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e adota outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar EXPEDITO CARVALHO DE MACEDO
FILHO, Agente Administrativo, Mat.: 3431, responder pelo Setor de
Patrimônio da Prefeitura Municipal, bem como para desempenhar as
seguintes Atribuições e Competências não gratificadas:
I – Realizar o Tombamento dos bens pertencentes à Prefeitura
Municipal;
II – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades
referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal;
III – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo
da Prefeitura Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios
de situação sobre sua alteração enviada pelo setor contábil
competente;
IV – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao
uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
V – Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
VII – Avaliar o estado dos bens e propor a sua alienação, baixa,
reparo ou reposição;
VIII – Solicitar do setor contábil o registro de bens adquiridos durante
o exercício;
IX – Informar ao setor contábil e ao controle interno da Prefeitura
Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro
patrimonial; e
X – Promover o descarte, doação, alienação, leilão de bens móveis
sem finalidade pertencentes à Prefeitura Municipal;
XI – Encaminhar à Câmara Municipal os Bens Imóveis sem finalidade
para desafetação;
XII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de
março de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D585A22A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº258/2025
Concede gratificação pela Execução de Trabalho
Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica
e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município nos termos do Art.76
da Lei nº 850/2006.
R E S O L V E:
Art.1º- Conceder aos servidores abaixo qualificados, Gratificação
Pela Execução de Trabalho Relevante.
MARCOS MATEUS MARQUES DE SOUSA- Vigia
BRENDA LINHARES MAGALHAES - Assistente Adm de Apoio
a Mulher
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