DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:D19EA48A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 008/2025 Ibaretama, 18 de março de 2025. 
  
Renomeia os órgãos no vigente orçamento do 
município de Ibaretama, para adequá-lo à nova 
estrutura administrativa estabelecida pela Lei nº 
318/2025, de 06 de março de 2025 e adota outras 
providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e 
considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à 
nova estrutura administrativa, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam renomeados os órgãos constantes no Orçamento do 
Município de Ibaretama, em conformidade com a nova estrutura 
administrativa estabelecida pela Lei nº 318/2025, de 06 de março de 
2025. 
  
Art. 2º Os órgãos que tiveram suas nomenclaturas alteradas passam a 
ter as seguintes denominações: 
  
• Gabinete do Prefeito passa a ser denominado Secretaria de 
Governo; 
• Secretaria de Assistência Social e Políticas para as Mulheres passa a 
ser denominada Secretaria de Assistência Social; 
• Secretaria de Obras e Serviços Públicos passa a ser denominada 
Secretaria de Obras; 
• Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa 
a ser denominada Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.  
  
Parágrafo único. As alterações descritas neste artigo devem ser 
refletidas na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, com as devidas adaptações necessárias. 
  
Art. 3º Os ajustes decorrentes das alterações mencionadas neste 
Decreto serão implementados pelos órgãos competentes da 
administração municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de 
Finanças, Administração, e Planejamento. 
  
Art. 4º Fica mantida a programação orçamentária estabelecida na Lei 
Orçamentária Anual para os órgãos citados no artigo 1º desta Lei. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama - CE, em 18 de março de 
2025. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:52A88B50 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO NO 009/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, 
O 
IMÓVEL 
QUE 
ESPECIFICA, 
OBJETIVANDO 
A 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
CENTRAL 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
NO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
Decreto-Lei nº 3.365/1941, e: 
  
CONSIDERANDO a Portaria nº 242/2024, de 19 de novembro de 
2024, que constituiu a Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para 
fins de desapropriação de um terreno rural para a construção da 
Central de Resíduos Sólidos; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama não dispõe de 
terreno urbano ou rural para a construção da Central de Resíduos 
Sólidos, conforme certidão do setor competente desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é 
regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e 
o procedimento para que ela ocorra; 
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um 
procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a 
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de 
interesse social; 
CONSIDERANDO os valores atribuídos pela Comissão de 
Avaliação de Bem Imóvel e pelo avaliador externo pelo Sr. Luís 
Augusto de Paiva– CREA-CE 32079-CE.; 
  
CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado atende a 
utilidade pública, em razão da necessidade da construção de uma 
central de resíduos sólidos no município de Ibaretama-CE.; 
  
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral de Ibaretama 
que opinou pela desapropriação e aceitação do valor atribuído pela 
Comissão de Avaliação; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural, com as 
seguintes características: terreno em área rural, localizado na Sede, 
neste Município, frente de quadra, Ibaretama, com uma área de 10.000 
m2 (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 
(P1), coordenadas UTM (521788,50m E / 9469404,15m S), situado 
frente para BR-122, com frente para o NORTE, deste segue no 
sentido LESTE/OESTE, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até 
o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (521866,53m E/ 9469469,9m S); 
deste segue no sentido SUL, limitando-se com o lote remanescente, 
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 3 (P3), 
coordenadas UTM (521944,85m E/ 9469407,72m S); deste segue no 
sentido OESTE/LESTE, limitando-se com terreno remanescente, 
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 4 (P4), 
coordenadas UTM (521868,02m E/ 9469343,34m S); deste segue no 
sentido NORTE, limitando-se com a BR-122, numa extensão de 
100,00m (Cem metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da 
descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 10.000 m2 
(metros quadrados) e um perímetro de 400m (metros), a ser 
desmembrado, com as demais características constantes e encravado 
na Matrícula nº. 474, do Cartório de Ibaretama - 2º Ofício de Registro 
de Imóveis, de propriedade (título de domínio) em nome de Antonio 
Lucillanio Queiroz Lima, inscrito no CPF: 772.014.933-53. 
  
Art. 2º. - A desapropriação destina-se a construção de uma Central de 
Resíduos Sólidos no Município de Ibaretama-CE. 
  
Art. 3º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é 
declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse 
do bem, fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. - É ofertado como indenização pela desapropriação no valor 
de RS 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo elaborado pela 
Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 242/2024-GP, de 19 
de novembro de 2024.  

                            

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