DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:D19EA48A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 008/2025 Ibaretama, 18 de março de 2025.
Renomeia os órgãos no vigente orçamento do
município de Ibaretama, para adequá-lo à nova
estrutura administrativa estabelecida pela Lei nº
318/2025, de 06 de março de 2025 e adota outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à
nova estrutura administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam renomeados os órgãos constantes no Orçamento do
Município de Ibaretama, em conformidade com a nova estrutura
administrativa estabelecida pela Lei nº 318/2025, de 06 de março de
2025.
Art. 2º Os órgãos que tiveram suas nomenclaturas alteradas passam a
ter as seguintes denominações:
• Gabinete do Prefeito passa a ser denominado Secretaria de
Governo;
• Secretaria de Assistência Social e Políticas para as Mulheres passa a
ser denominada Secretaria de Assistência Social;
• Secretaria de Obras e Serviços Públicos passa a ser denominada
Secretaria de Obras;
• Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa
a ser denominada Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. As alterações descritas neste artigo devem ser
refletidas na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, com as devidas adaptações necessárias.
Art. 3º Os ajustes decorrentes das alterações mencionadas neste
Decreto serão implementados pelos órgãos competentes da
administração municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de
Finanças, Administração, e Planejamento.
Art. 4º Fica mantida a programação orçamentária estabelecida na Lei
Orçamentária Anual para os órgãos citados no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama - CE, em 18 de março de
2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:52A88B50
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 009/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL,
O
IMÓVEL
QUE
ESPECIFICA,
OBJETIVANDO
A
CONSTRUÇÃO
DE
UMA
CENTRAL
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
NO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o
Decreto-Lei nº 3.365/1941, e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 242/2024, de 19 de novembro de
2024, que constituiu a Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para
fins de desapropriação de um terreno rural para a construção da
Central de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama não dispõe de
terreno urbano ou rural para a construção da Central de Resíduos
Sólidos, conforme certidão do setor competente desta municipalidade;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é
regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e
o procedimento para que ela ocorra;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um
procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de
interesse social;
CONSIDERANDO os valores atribuídos pela Comissão de
Avaliação de Bem Imóvel e pelo avaliador externo pelo Sr. Luís
Augusto de Paiva– CREA-CE 32079-CE.;
CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado atende a
utilidade pública, em razão da necessidade da construção de uma
central de resíduos sólidos no município de Ibaretama-CE.;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral de Ibaretama
que opinou pela desapropriação e aceitação do valor atribuído pela
Comissão de Avaliação;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural, com as
seguintes características: terreno em área rural, localizado na Sede,
neste Município, frente de quadra, Ibaretama, com uma área de 10.000
m2 (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1
(P1), coordenadas UTM (521788,50m E / 9469404,15m S), situado
frente para BR-122, com frente para o NORTE, deste segue no
sentido LESTE/OESTE, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até
o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (521866,53m E/ 9469469,9m S);
deste segue no sentido SUL, limitando-se com o lote remanescente,
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 3 (P3),
coordenadas UTM (521944,85m E/ 9469407,72m S); deste segue no
sentido OESTE/LESTE, limitando-se com terreno remanescente,
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 4 (P4),
coordenadas UTM (521868,02m E/ 9469343,34m S); deste segue no
sentido NORTE, limitando-se com a BR-122, numa extensão de
100,00m (Cem metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da
descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 10.000 m2
(metros quadrados) e um perímetro de 400m (metros), a ser
desmembrado, com as demais características constantes e encravado
na Matrícula nº. 474, do Cartório de Ibaretama - 2º Ofício de Registro
de Imóveis, de propriedade (título de domínio) em nome de Antonio
Lucillanio Queiroz Lima, inscrito no CPF: 772.014.933-53.
Art. 2º. - A desapropriação destina-se a construção de uma Central de
Resíduos Sólidos no Município de Ibaretama-CE.
Art. 3º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse
do bem, fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. - É ofertado como indenização pela desapropriação no valor
de RS 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo elaborado pela
Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 242/2024-GP, de 19
de novembro de 2024.
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