DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 629, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor DIEGO BRUNO VIEIRA ALVES, Matrícula nº
0917473, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda
Classe II – Ref. 6.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1EC007EF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 630, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS,
ao
servidor
FRANCISCO
JAILSON
TEIXEIRA
RODRIGUES, Matrícula nº 0917469, passando a ocupar a referência
descrita como: Guarda Classe II – Ref. 6.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4C033F23
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 631, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor VICENTE DE PAULO SILVA DURTE,
Matrícula nº 0917471, passando a ocupar a referência descrita como:
Guarda Classe II – Ref. 6.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C30FE977
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 21, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
DO
TRABALHADOR
E
DA
TRABALHADORA
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que as conferências municipais de saúde são
espaços democráticos de participação social, nos quais a população,
os trabalhadores da saúde e os gestores públicos podem debater e
definir diretrizes para a formulação de políticas públicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a realização periódica das conferências
municipais de saúde fortalece a gestão participativa, possibilitando a
identificação das necessidades locais, a melhoria dos serviços de
saúde e a construção de um sistema mais eficiente e acessível para
toda a comunidade;
CONSIDERANDO a essencialidade da abordagem da saúde dos
trabalhadores e trabalhadoras em âmbito nacional, estadual e
municipal, visando o fortalecimento das diretrizes voltadas à
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