DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 629, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor DIEGO BRUNO VIEIRA ALVES, Matrícula nº 
0917473, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda 
Classe II – Ref. 6. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1EC007EF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 630, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, 
ao 
servidor 
FRANCISCO 
JAILSON 
TEIXEIRA 
RODRIGUES, Matrícula nº 0917469, passando a ocupar a referência 
descrita como: Guarda Classe II – Ref. 6. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4C033F23 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 631, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor VICENTE DE PAULO SILVA DURTE, 
Matrícula nº 0917471, passando a ocupar a referência descrita como: 
Guarda Classe II – Ref. 6. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C30FE977 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 21, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
 
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
DO 
TRABALHADOR 
E 
DA 
TRABALHADORA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO que as conferências municipais de saúde são 
espaços democráticos de participação social, nos quais a população, 
os trabalhadores da saúde e os gestores públicos podem debater e 
definir diretrizes para a formulação de políticas públicas no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO que a realização periódica das conferências 
municipais de saúde fortalece a gestão participativa, possibilitando a 
identificação das necessidades locais, a melhoria dos serviços de 
saúde e a construção de um sistema mais eficiente e acessível para 
toda a comunidade; 
CONSIDERANDO a essencialidade da abordagem da saúde dos 
trabalhadores e trabalhadoras em âmbito nacional, estadual e 
municipal, visando o fortalecimento das diretrizes voltadas à 

                            

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