DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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promoção do direito humano à saúde e à melhoria das condições
laborais; e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na 5ª Conferência
Estadual do Ceará de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR, a ser realizada em 21 de março de
2025, tendo como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
como Direito Humano”.
Art. 2º. A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR será coordenada pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde, Sr. Ronaldo Matos Santana, sendo presidida pela
Secretária de Saúde do Município de Irauçuba, Sra. Hérica Oliveira
Pinheiro.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento do
Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou da Secretária de
Saúde, a representação caberá aos demais membros da comissão
organizadora.
Art. 3º. O regimento e demais diretrizes da I CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR será aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 4º. As despesas com a organização e realização da conferência
correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria
Municipal da Saúde, assim como do Conselho Municipal de Saúde -
CMS.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A954A3A7
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel (terreno) de propriedade da Sra. ESLANIA MARIA
TEIXEIRA MARQUES SOUSA, um terreno localizado na Rua
Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê à obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 2.350,00 (dois mil,
trezentos e cinquenta reais) conforme avaliação promovida pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área
total de 105,00 m², referente a um terreno, localizado na Rua do
Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ESLANIA MARIA
TEIXEIRA
MARQUES
SOUSA,
que
possui
as
seguintes
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 7,50 metros,
extremando-se com a Rua do Angico, no Distrito de Missi do
Município de Irauçuba-CE; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo
14,00 metros, extremando-se com a propriedade da senhora Gerliane
Fernandes; AO SUL (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando-
se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira; À OESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 14,00 metros, extremando-se com a
propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira.
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto
destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa
Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6D4C41F3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 23, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19
DE
MARÇO
DE
2025,
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o dia 19 de março é uma data simbólica em
homenagem a São José, padroeiro do Estado do Ceará, data também
relacionada a cultura do povo do sertão e as promessas de chuva para
a região;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através do
Decreto nº 36.476, de14 de março de 2025, determinou ponto
facultativo no dia 19 de março de 2025; e
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da
prestação de serviços em sua máxima eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de
março de 2025, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar de urgência e emergência;
comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo; e
telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços
essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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