DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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promoção do direito humano à saúde e à melhoria das condições 
laborais; e 
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na 5ª Conferência 
Estadual do Ceará de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO TRABALHADOR, a ser realizada em 21 de março de 
2025, tendo como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora 
como Direito Humano”. 
Art. 2º. A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
TRABALHADOR será coordenada pelo Presidente do Conselho 
Municipal de Saúde, Sr. Ronaldo Matos Santana, sendo presidida pela 
Secretária de Saúde do Município de Irauçuba, Sra. Hérica Oliveira 
Pinheiro. 
Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento do 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou da Secretária de 
Saúde, a representação caberá aos demais membros da comissão 
organizadora. 
Art. 3º. O regimento e demais diretrizes da I CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR será aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. 
Art. 4º. As despesas com a organização e realização da conferência 
correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria 
Municipal da Saúde, assim como do Conselho Municipal de Saúde - 
CMS. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A954A3A7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel (terreno) de propriedade da Sra. ESLANIA MARIA 
TEIXEIRA MARQUES SOUSA, um terreno localizado na Rua 
Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê à obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 2.350,00 (dois mil, 
trezentos e cinquenta reais) conforme avaliação promovida pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área 
total de 105,00 m², referente a um terreno, localizado na Rua do 
Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ESLANIA MARIA 
TEIXEIRA 
MARQUES 
SOUSA, 
que 
possui 
as 
seguintes 
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 7,50 metros, 
extremando-se com a Rua do Angico, no Distrito de Missi do 
Município de Irauçuba-CE; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 
14,00 metros, extremando-se com a propriedade da senhora Gerliane 
Fernandes; AO SUL (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando-
se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira; À OESTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 14,00 metros, extremando-se com a 
propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira. 
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto 
destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa 
Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6D4C41F3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 23, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 
DE 
MARÇO 
DE 
2025, 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o dia 19 de março é uma data simbólica em 
homenagem a São José, padroeiro do Estado do Ceará, data também 
relacionada a cultura do povo do sertão e as promessas de chuva para 
a região; 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através do 
Decreto nº 36.476, de14 de março de 2025, determinou ponto 
facultativo no dia 19 de março de 2025; e 
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como 
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da 
prestação de serviços em sua máxima eficiência. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de 
março de 2025, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos 
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
tratamento e abastecimento de água; 
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; 
comercialização de medicamentos e alimentos; 
funerários; 
transporte coletivo; 
captação e tratamento de esgoto e lixo; e 
telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços 
essenciais. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  

                            

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