DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
de 
Contratação, 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br. Mombaça/CE.  
  
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO -   
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:8A4D392B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
AVISO DE ADIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
001/2025SME- CP 
 
AVISO DE ADIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
001/2025SME- CP 
  
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o 
ADIAMENTO 
do 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
PARA 
CONSECUÇÃO 
DE 
INTERESSE 
PÚBLICO 
PARA 
REALIZAÇÃO DA XXIV EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS 
ESCOLARES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MOMBAÇA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 
e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 171/2018, de 16 de 
outubro de 2018, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Onde lê 
o recebimento das Propostas Técnicas ocorrerá até o dia 25 de março 
de 2025, às 12:00hs, Leia-se até 26 de março de 2025, permanecendo 
inalterados os demais termos do aviso de licitação. 
  
Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 18 de março de 2025. 
  
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:07C22386 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PROCESSO Nº 
001/2025SAP-PE 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20241114/0001-46 - 
CONTRATO Nº 18032501SAP - ORIGEM: Pregão Nº 001-
2025SAP-PE- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA - CONTRATADA(O) ESCAVLOC 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
locação de tratores por hora trabalhada, destinados ao corte de terras 
(aração), silagem e preparo de solo em diversas localidades do 
município de Mombaça. VALOR TOTAL: R$ 4.119.840,00 (quatro 
milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais). 
0601.20.606.0006.1.010 
- 
Incentivo 
e 
Apoio 
ao 
Produtor 
Agropecuário, R$ 4.119.840,00 (quatro milhões, cento e dezenove 
mil, oitocentos e quarenta reais), no elemento de despesa 
3.3.90.39.14: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Locação 
de Bens Móveis de Outras Naturezas - VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025, contado a 
partir de sua assinatura.  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:59CB19ED 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECRETO Nº 547 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA AFETADAS 
POR ENXURRADA – COBRADE: 1.2.2.0.0, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Exmo. Senhor, Orlando Benevídes Cavalcante Filho, Prefeito 
Municipal De Mombaça, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo art. 85, inciso XXX, da Lei Orgânica do 
Município de Mombaça, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, 
de 1º de dezembro de 2010 (alterada pela Lei nº 12.983, de 2 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 
260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que 
estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de 
emergência ou estado de calamidade pública, 
CONSIDERANDO: 
I – Que a enxurrada danificou severamente as estradas carroçáveis 
que ligam a zona urbana à zona rural, comprometendo a mobilidade 
da população e o acesso a serviços essenciais; 
II – Que o município necessita da ajuda do Governo Federal para a 
recuperação das estradas afetadas, garantindo a circulação de veículos 
e o transporte de suprimentos essenciais para as comunidades rurais; 
III – Que a força das águas comprometeu açudes, causando o 
rompimento de alguns e colocando outros em risco iminente, 
demandando ações urgentes de recuperação para evitar novos 
desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população; 
IV – Que a construção de passagens molhadas se faz necessária para 
garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas 
onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades 
rurais; 
V – Que a enxurrada também causou alagamentos em pontos críticos 
da zona urbana, tornando essencial a manutenção e ampliação dos 
sistemas de escoamento de água, a fim de mitigar os impactos das 
chuvas e reduzir os riscos à infraestrutura e à saúde pública; 
VI – Que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
elaborou parecer técnico fundamentando a necessidade de decretação 
de Situação de Emergência, diante da gravidade dos danos 
constatados. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por 
ENXURRADA, 
caracterizada 
como 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme 
registrado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) no 
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mombaça-
CE, sob a classificação COBRADE: 1.2.2.0.0. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência às 
vítimas e reabilitação dos cenários afetados. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de donativos junto à comunidade, com o objetivo de 
prestar assistência à população atingida, sob a coordenação da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua 
Capitão Rocha Andrade,166, Centro, Mombaça Ceará, E-mail 
mombaca10rm@gmail.com 
Tel. 
011 950392542 
- Prefeitura 
Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo, 
Nº 
181, 
Centro, 
Mombaça- 
Ceará 
, 
E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. 
Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da 
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os 
agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar 
evacuações emergenciais; 
II – Utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja 
danos. 
Parágrafo único: O agente de proteção e defesa civil ou a autoridade 
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a 
segurança da população, será responsabilizado nos termos da 
legislação vigente. 
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos 
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável, observando-
se as condições legais pertinentes. 
Art. 6º Este Decreto tem validade por 60 (sessenta) dias e entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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