DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
de
Contratação,
no
endereço
eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br. Mombaça/CE.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO -
Agente de Contratação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:8A4D392B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
AVISO DE ADIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2025SME- CP
AVISO DE ADIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2025SME- CP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOMBAÇA – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o
ADIAMENTO
do
TERMO
DE
COLABORAÇÃO
PARA
CONSECUÇÃO
DE
INTERESSE
PÚBLICO
PARA
REALIZAÇÃO DA XXIV EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS
ESCOLARES
DO
MUNICÍPIO
DE
MOMBAÇA,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015
e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 171/2018, de 16 de
outubro de 2018, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Onde lê
o recebimento das Propostas Técnicas ocorrerá até o dia 25 de março
de 2025, às 12:00hs, Leia-se até 26 de março de 2025, permanecendo
inalterados os demais termos do aviso de licitação.
Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 18 de março de 2025.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO
Agente de Contratação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:07C22386
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PROCESSO Nº
001/2025SAP-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20241114/0001-46 -
CONTRATO Nº 18032501SAP - ORIGEM: Pregão Nº 001-
2025SAP-PE-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA - CONTRATADA(O) ESCAVLOC
SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
locação de tratores por hora trabalhada, destinados ao corte de terras
(aração), silagem e preparo de solo em diversas localidades do
município de Mombaça. VALOR TOTAL: R$ 4.119.840,00 (quatro
milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais).
0601.20.606.0006.1.010
-
Incentivo
e
Apoio
ao
Produtor
Agropecuário, R$ 4.119.840,00 (quatro milhões, cento e dezenove
mil, oitocentos e quarenta reais), no elemento de despesa
3.3.90.39.14: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Locação
de Bens Móveis de Outras Naturezas - VIGÊNCIA: O prazo de
vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025, contado a
partir de sua assinatura.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:59CB19ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 547 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA AFETADAS
POR ENXURRADA – COBRADE: 1.2.2.0.0, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor, Orlando Benevídes Cavalcante Filho, Prefeito
Municipal De Mombaça, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 85, inciso XXX, da Lei Orgânica do
Município de Mombaça, com fundamento na Lei Federal nº 12.340,
de 1º de dezembro de 2010 (alterada pela Lei nº 12.983, de 2 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº
260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que
estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO:
I – Que a enxurrada danificou severamente as estradas carroçáveis
que ligam a zona urbana à zona rural, comprometendo a mobilidade
da população e o acesso a serviços essenciais;
II – Que o município necessita da ajuda do Governo Federal para a
recuperação das estradas afetadas, garantindo a circulação de veículos
e o transporte de suprimentos essenciais para as comunidades rurais;
III – Que a força das águas comprometeu açudes, causando o
rompimento de alguns e colocando outros em risco iminente,
demandando ações urgentes de recuperação para evitar novos
desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população;
IV – Que a construção de passagens molhadas se faz necessária para
garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas
onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades
rurais;
V – Que a enxurrada também causou alagamentos em pontos críticos
da zona urbana, tornando essencial a manutenção e ampliação dos
sistemas de escoamento de água, a fim de mitigar os impactos das
chuvas e reduzir os riscos à infraestrutura e à saúde pública;
VI – Que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
elaborou parecer técnico fundamentando a necessidade de decretação
de Situação de Emergência, diante da gravidade dos danos
constatados.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
ENXURRADA,
caracterizada
como
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme
registrado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mombaça-
CE, sob a classificação COBRADE: 1.2.2.0.0.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência às
vítimas e reabilitação dos cenários afetados.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de donativos junto à comunidade, com o objetivo de
prestar assistência à população atingida, sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua
Capitão Rocha Andrade,166, Centro, Mombaça Ceará, E-mail
mombaca10rm@gmail.com
Tel.
011 950392542
- Prefeitura
Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo,
Nº
181,
Centro,
Mombaça-
Ceará
,
E-mail
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar
evacuações emergenciais;
II – Utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja
danos.
Parágrafo único: O agente de proteção e defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança da população, será responsabilizado nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável, observando-
se as condições legais pertinentes.
Art. 6º Este Decreto tem validade por 60 (sessenta) dias e entra em
vigor na data de sua publicação.
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