DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:B78A7308
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 306/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 306/2025-GAPRE.
Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador
Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO TAVARES FILHO, portador
do CPF nº ***.016.70*-**, do cargo de Coordenador Administrativo
Financeiro, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:E8C9F4D2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 316/2025-GAB
PORTARIA Nº 316/2025-GAB.
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para responder
sobre o cargo de Secretário Escolar, com exercício a partir do dia 01
de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de
fevereiro de 2025:
*EVERTON FRANCISCO DE SOUZA;
*VALDIRA DA SILVA SOARES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:2AC7221A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 325/2025-GAB
PORTARIA Nº 325/2025-GAB.
Dispõe sobre nomeação do Gerente do Núcleo de
Gestão dos Agentes de Combate a Endemias da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ADRIANO NEVES SILVA, portador do CPF
nº ***.063.44*-**, para ocupar o cargo de Gerente do Núcleo de
Gestão dos Agentes de Combate a Endemias, com exercício a partir
do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de
26 de fevereiro de 2025
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:29D9EA7F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 326/2025-GAB
PORTARIA Nº 326/2025-GAB.
Dispõe sobre nomeação do Assessor Técnico da
Secretaria Municipal de Governo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ FRANCISCO LINO DE ABREU,
portador(a) do CPF nº ***.891.59*-**, para ocupar o cargo de
Assessor Técnico, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025,
nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025
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