DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
- Lourrany Freire Maia
- Priscila Colares Gondim
- Isabelly Santos Lima Maia
- Adjaci Chaves da Silva
- Gecimária Chaves de Andrades
- Ádila Maria de Almeida Moura
- Maria Elisgardênia Lima Izídio
- Jamille de Moura Gurgel
- Herlon Filgueira Diógenes
- Laís de Lima Menezes
- Sandi do Amaral Roque
Diagramação e Arte
- Anne Hérica Andrade Silva
- Marília Guedna Vieira da Costa
- Eduarda Oliveira do Amaral Mendes
Articulação e mobilização
- Elisângela Cornélio Costa da Silva
- Wilza Carla Chaves Colares
- Lívia Dânia Oliveira de Sousa
- Narpton Moreira Maia
- Vítor de Moura Bezerra
- Maria Leila da Silva Maciel
- Adriana Rodrigues de Oliveira Chaves
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:AD53805D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
DECRETO Nº 012/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025
ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE CRITÉRIOS PARA
EMISSÃO
DO
IMPOSTO
PREDIAL
TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O
EXERCÍCIO
DE
2025,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, no
exercício do Poder Regulamentar, expedir atos normativos;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 130 e seguintes do Código
Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n°.: 002, de 30 de
setembro de 2022);
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com fato
gerador no ano de 2025, será lançado para pagamento em cota única
com desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único - O valor do IPTU poderá ser pago através de
parcelamento espontâneo, em até 4 (quatro) vezes, na forma e prazos
estabelecidos neste Decreto, quando o valor do tributo for igual ou
superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - Para pagamento do IPTU do exercício de 2025, serão
obedecidas as seguintes datas de vencimento:
I - Cota única/primeira parcela: 30/08/2025;
II - Segunda parcela: 30/09/2025;
III - Terceira parcela: 30/10/2025;
IV - Quarta parcela: 30/11/2025.
Art. 3º - A partir das datas definidas neste Decreto, o crédito
tributário vencido e não pago fica constituído em mora, devendo a
Administração Tributária proceder a inscrição em dívida ativa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 17 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1B372B6F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.11.002
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a
seguir.
OBJETO:
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
A
SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR
DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO
DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – ADM DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TARRAFAS/CE.
FAVORECIDO: PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA.
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 27.600.658/0001-60, sediado(a) na
Av. Ailton Gomes de Alencar, nº 4131, Sala 2, 2º andar, Planalto,
Juazeiro do Norte/CE, doravante designado CONTRATADO, neste
ato representado Antonio Wolney Tavares Gonzaga , inscrito no
CPF Nº 003.421.693-60.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) tudo
conforme projeto básico.
FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade
Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do
teto de R$ 59.906,02 (cinguenta enove mil novecentos e seis reais
dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021,
em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa
de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro
de 2025
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:9DD069B2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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