DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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Humanos e/ou Secretaria Municipal de Educação, assinadas e datadas
pelo chefe de imediato;
Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar as
declarações mencionadas no inciso anterior, não será contado o tempo
de serviço.
3.8 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo
recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o
comprovante de inscrição, após efetivação da mesma.
3.9 Nenhum documento novo poderá ser apresentado ou inserido na
ficha de inscrição após a efetivação da inscrição do candidato.
3.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procurador assume total
responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) mesmo(a).
3.11 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de
inscrição.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Fará jus à isenção total de pagamento de taxa de inscrição, o(a)
candidato(a) que apresentar:
Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de energia elétrica
que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou
Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de água que
demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo
Federal; ou
Certidão Expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, que contenha no mínimo 02
(duas) doações realizadas no período dos últimos 12 (doze) meses,
conforme estabelecido nos Artigos 1ª e 2º da Lei Estadual Nº
12.559/1995.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar fatura de energia ou água em
nome de cônjuge, se casado, deverá apresentar cópia da certidão de
casamento; se a fatura for em nome de terceiros, o(a) candidato(a)
deverá apresentar declaração, assinada e datada, que comprove residir
no endereço constante na respectiva fatura.
5. DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 Especificações
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Motorista
de
Transporte Escolar
Ensino
Fundamental
Completo,
CNH
na
Categoria “D” e Curso de
Condutor
de
Transporte
Escolar, nos termos da
regulamentação
do
CONTRAN,
ainda
em
vigência.
8h diárias / 40 (Quarenta)
horas semanais
OBS:
É
permitida
a
compensação de horários
de
acordo
com
a
necessidade e o interesse
público.
R$ 1.786,42
Motorista
Ensino Médio Completo e
CNH na Categoria “B”
8h diárias / 40 (quarenta)
semanais
R$ 1.518,00
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA
6.1 São atribuições do Motorista de Transporte Escolar (Categoria
“D”):
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, respeitando o intervalo
intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador;
Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente
mapeados pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea
Alegre/CE. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o
motorista deverá apresentar justificativa ao responsável pela Unidade
Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação;
Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos
usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela
guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse;
Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom
funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de
para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus,
níveis de água, óleo do motor e combustível;
Limitar-se, exclusivamente, ao transporte de alunos e servidores desta
Secretaria e outros serviços de caráter educacional, neste último caso,
com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, e, em
hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que
residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais
inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço;
Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais
inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de
propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis
somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação
de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e
desembarque;
Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de
habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem
como manter-se dentro dos requisitos exigidos no art. 138 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB;
Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação
pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais
regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou
quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos
deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam
durante o trajeto;
Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de
trânsito;
Em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alteram
comportamento;
Não falar ao celular com o veículo em movimento;
Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação, o
documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça
jeans, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho;
Não promover a superlotação dos veículos;
Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato,
de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente
executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira
responsabilidade;
Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as
chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre
atualizado.
6.2 São atribuições do Motorista (Categoria “B”):
• Conduzir veículos leves a serviço da Secretaria Municipal de
Educação;
• Transporte Servidores no exercício da função, materiais e
documentos administrativos entre unidades escolares e órgãos
municipais;
• Garantir a segurança dos passageiros e a conservação do veículo sob
sua responsabilidade;
• Realizar viagens intermunicipais, com a equipe de Servidores para
eventos, seminários e/ou Fóruns, quando necessário;
• Realizar inspeções diárias no veículo, verificando itens de segurança
e manutenção preventiva;
• Manter o veículo limpo e abastecido, comunicando à gestão
qualquer necessidade de reparo;
• Cumprir normas de trânsito e procedimentos internos da Secretaria
Municipal de Educação;
• Apoiar a logística de eventos e atividades da Secretaria quando
necessário;
• Auxiliar no deslocamento de materiais pedagógicos e equipamentos
para unidades escolares;
• Atender às demandas administrativas da Secretaria Municipal de
Educação que envolvam transporte;
• Prestar suporte em atividades externas como visitas técnicas e
fiscalizações realizadas pela Secretaria;
• Realizar o transporte de pequenas cargas e equipamentos de suporte
à manutenção escolar, sempre que solicitado;
• Cumprir a carga horária estabelecida no item 5.1 deste Edital.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O presente Processo de Seleção será realizado em 02 (duas)
etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em:
1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO II
ou III, em conformidade com a função pretendida)
A) Consistirá na análise dos documentos/currículo apresentados no
ato da inscrição, conforme item 3.7 deste Edital, e será realizada pela
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta etapa
classificatória e eliminatória.
A.1 Serão considerados classificados na 1ª etapa, e estarão aptos a
participar da 2ª etapa, os candidatos que atingirem a pontuação
mínima de 30 (trinta) pontos.
B) Para esta primeira etapa, a pontuação referente à experiência
profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou
privados na condição de empregado, e relacionada à área específica da
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