DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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Humanos e/ou Secretaria Municipal de Educação, assinadas e datadas 
pelo chefe de imediato; 
Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar as 
declarações mencionadas no inciso anterior, não será contado o tempo 
de serviço. 
3.8 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo 
recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o 
comprovante de inscrição, após efetivação da mesma. 
3.9 Nenhum documento novo poderá ser apresentado ou inserido na 
ficha de inscrição após a efetivação da inscrição do candidato. 
3.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procurador assume total 
responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) mesmo(a). 
3.11 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de 
inscrição. 
  
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
4.1 Fará jus à isenção total de pagamento de taxa de inscrição, o(a) 
candidato(a) que apresentar: 
Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de energia elétrica 
que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou 
Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de água que 
demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou 
Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo 
Federal; ou 
Certidão Expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, que contenha no mínimo 02 
(duas) doações realizadas no período dos últimos 12 (doze) meses, 
conforme estabelecido nos Artigos 1ª e 2º da Lei Estadual Nº 
12.559/1995. 
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar fatura de energia ou água em 
nome de cônjuge, se casado, deverá apresentar cópia da certidão de 
casamento; se a fatura for em nome de terceiros, o(a) candidato(a) 
deverá apresentar declaração, assinada e datada, que comprove residir 
no endereço constante na respectiva fatura. 
  
5. DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
5.1 Especificações 
FUNÇÃO 
ESCOLARIDADE 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Motorista 
de 
Transporte Escolar 
Ensino 
Fundamental 
Completo, 
CNH 
na 
Categoria “D” e Curso de 
Condutor 
de 
Transporte 
Escolar, nos termos da 
regulamentação 
do 
CONTRAN, 
ainda 
em 
vigência. 
8h diárias / 40 (Quarenta) 
horas semanais 
OBS: 
É 
permitida 
a 
compensação de horários 
de 
acordo 
com 
a 
necessidade e o interesse 
público. 
R$ 1.786,42 
Motorista 
Ensino Médio Completo e 
CNH na Categoria “B” 
8h diárias / 40 (quarenta) 
semanais 
R$ 1.518,00 
  
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA  
6.1 São atribuições do Motorista de Transporte Escolar (Categoria 
“D”): 
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, respeitando o intervalo 
intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; 
Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente 
mapeados pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea 
Alegre/CE. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o 
motorista deverá apresentar justificativa ao responsável pela Unidade 
Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação; 
Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos 
usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela 
guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; 
Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom 
funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de 
para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, 
níveis de água, óleo do motor e combustível; 
Limitar-se, exclusivamente, ao transporte de alunos e servidores desta 
Secretaria e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, 
com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, e, em 
hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que 
residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais 
inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço; 
Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais 
inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de 
propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis 
somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação 
de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e 
desembarque; 
Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de 
habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem 
como manter-se dentro dos requisitos exigidos no art. 138 do Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB; 
Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação 
pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais 
regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou 
quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos 
deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam 
durante o trajeto; 
Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de 
trânsito; 
Em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alteram 
comportamento; 
Não falar ao celular com o veículo em movimento; 
Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação, o 
documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça 
jeans, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; 
Não promover a superlotação dos veículos; 
Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, 
de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente 
executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira 
responsabilidade; 
Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as 
chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre 
atualizado. 
6.2 São atribuições do Motorista (Categoria “B”): 
  
• Conduzir veículos leves a serviço da Secretaria Municipal de 
Educação; 
• Transporte Servidores no exercício da função, materiais e 
documentos administrativos entre unidades escolares e órgãos 
municipais; 
• Garantir a segurança dos passageiros e a conservação do veículo sob 
sua responsabilidade; 
• Realizar viagens intermunicipais, com a equipe de Servidores para 
eventos, seminários e/ou Fóruns, quando necessário; 
• Realizar inspeções diárias no veículo, verificando itens de segurança 
e manutenção preventiva; 
• Manter o veículo limpo e abastecido, comunicando à gestão 
qualquer necessidade de reparo; 
• Cumprir normas de trânsito e procedimentos internos da Secretaria 
Municipal de Educação; 
• Apoiar a logística de eventos e atividades da Secretaria quando 
necessário; 
• Auxiliar no deslocamento de materiais pedagógicos e equipamentos 
para unidades escolares; 
• Atender às demandas administrativas da Secretaria Municipal de 
Educação que envolvam transporte; 
• Prestar suporte em atividades externas como visitas técnicas e 
fiscalizações realizadas pela Secretaria; 
• Realizar o transporte de pequenas cargas e equipamentos de suporte 
à manutenção escolar, sempre que solicitado; 
• Cumprir a carga horária estabelecida no item 5.1 deste Edital. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
7.1 O presente Processo de Seleção será realizado em 02 (duas) 
etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em: 
1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO II 
ou III, em conformidade com a função pretendida) 
A) Consistirá na análise dos documentos/currículo apresentados no 
ato da inscrição, conforme item 3.7 deste Edital, e será realizada pela 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta etapa 
classificatória e eliminatória. 
A.1 Serão considerados classificados na 1ª etapa, e estarão aptos a 
participar da 2ª etapa, os candidatos que atingirem a pontuação 
mínima de 30 (trinta) pontos. 
B) Para esta primeira etapa, a pontuação referente à experiência 
profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou 
privados na condição de empregado, e relacionada à área específica da 

                            

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