DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
função pleiteada, será de até 10 (dez) pontos, conforme o caso e 
obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: 
Experiência de até 01 (um) ano ....................................... 02 pontos; 
Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos ......................... 04 pontos; 
Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos .................... 06 pontos; 
Experiência de 04 (quatro) a 06 (seis) anos .................... 08 pontos; 
Experiência acima de 06 (seis) anos ............................... 10 pontos; 
B.1 A comprovação de experiência profissional, deverá ser feita 
através de declaração do órgão público ou privado, carimbado e 
assinado pelo chefe imediato, ou outro documento que comprove a 
prestação de serviços. 
C) Em relação aos cursos, a pontuação será aferida da seguinte forma: 
Certificado ou Histórico ou Declaração de Conclusão do Ensino 
Fundamental ...................... sendo 15 pontos para função de Motorista 
de Transporte Escolar Categoria “D” e 20 pontos para função de 
Motorista Categoria “B”; 
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, com no mínimo 
10 (dez) horas de duração, na área específica da função pleiteada. 
Serão atribuídos 5 (cinco) pontos por certificado ou diploma 
apresentado, 
limitando-se 
a 
03 
(três) 
certificados 
....................................... sendo 15 pontos para a função de Motorista 
de Transporte Escolar Categoria “D” e 30 pontos para a função de 
Motorista Categoria “B”; 
Declaração ou Certificado de conclusão do curso Específico de 
Condutor de Transporte Escolar nos termos da regulamentação do 
CONTRAN, ainda em vigência ..................... 20 pontos (Pontuação 
exclusiva para a função de Motorista de Transporte Escolar Categoria 
“D”). 
C.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não 
serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no 
item 3.1, constante neste Edital. 
C.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo 
Padronizado (ANEXO II ou III, de acordo com a função pretendida), 
no ato da inscrição. 
D) A pontuação máxima para esta primeira etapa consistirá em 
somatória dos itens avaliados, podendo chegar à 60,0 (sessenta) 
pontos. 
  
2ª ETAPA: Consistirá na realização de prova prática em veículo 
apropriado para a função pleiteada, sendo eles: 
Veículo do tipo ônibus (Marcopolo/Volare) para a função de 
Motorista de Transporte Escolar (Categoria “D”); 
Veículo do tipo Fiat Mobi para a função de Motorista (Categoria 
“B”); 
E serão avaliadas as habilidades, na condução segura do veículo, 
atenção ao trânsito, respeito às normas e regras de segurança. Esta 
etapa será realizada no dia 05 de abril de 2025, a partir das 8h, na 
Praça Chico de Amadeu, situada à Rua Amélia R. Teixeira, Nº2, 
Juremal (em frente ao Centro Social Urbano – CSU), com a 
supervisão de um Profissional Técnico capacitado, onde estará 
realizando as devidas observações. 
A) O início da prova prática será, a partir das 8h da manhã e será feita 
por ordem de chegada dos candidatos, onde os mesmos receberão 
senhas para procederem com a prova prática individual. 
A.1 A presente etapa será de caráter classificatório e eliminatório; 
A.2 Os candidatos iniciarão a prova prática com 40 (quarenta) pontos 
cada, onde será deduzido pontos a cada infração que venha a ser 
cometida pelo candidato(a) durante a sua realização. O sistema de 
infrações funcionará da seguinte forma: 
Infração 
do 
tipo 
Gravíssima 
........................................... 
O 
cometimento de uma infração do tipo gravíssima, acarretará em 
eliminação automática do(a) candidato(a). 
Infração do tipo Grave ..................... menos 5 pontos por cada 
infração (sendo admitidas até 2 infrações graves). 
Infração do tipo Média ............... menos 4 pontos por cada infração 
(sendo permitidas até 3 infrações desse tipo). 
Infração do tipo Leve ..................... menos 3 pontos por cada infração. 
A.3 O candidato que ultrapassar o limite de infrações estabelecido nos 
incisos II, III e IV do item A.2, será eliminado deste Processo 
Seletivo. 
A.4 Se por um acaso, após as deduções de infrações, o(a) candidato(a) 
obtiver menos de 20 pontos, estará automaticamente eliminado(a). 
A.5 Serão eliminados os candidatos que não forem aprovados nesta 2ª 
etapa (prova prática) ou que não comparecerem para a sua realização, 
cuja participação é obrigatória para o(a) candidato(a). 
B) O candidato(a) permanecerá com os 40 (quarenta) pontos, caso não 
venha a cometer nenhuma infração durante a execução da prova 
prática. Sendo esta, a pontuação máxima para a referida etapa. 
7.2 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória (1ª 
etapa + 2ª etapa) podendo chegar a 100,0 (cem) pontos. 
  
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
8.1 A classificação final dos candidatos habilitados será feita pela 
soma dos pontos obtidos na 1ª etapa (análise de currículo 
padronizado/títulos) e pontos obtidos na 2ª etapa (prova prática). 
8.2 Os candidatos considerados classificados neste Processo de 
Seleção, serão incluídos em um cadastro reserva para atender 
demandas excepcionais e futuras do Sistema de Educação Municipal. 
8.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os 
candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, 
sucessivamente, ao candidato que obtiver: 
Maior nota na prova prática (2ª etapa); 
E se persistir o empate, o candidato que possuir a maior nota no tempo 
de serviço (declarada em documentação anexada na inscrição); 
E se persistir o empate, o candidato que obtiver a maior pontuação na 
titulação (cursos); 
E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em 
consideração dia, mês e ano. 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão 
Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia 
útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente 
fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo. 
9.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso ANEXO IV deste 
Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da Secretaria 
Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, 32, Bairro 
Centro, Várzea Alegre/CE, das 8h às 14h. 
9.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em 
conformidade com o cronograma, constante deste Edital. 
9.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
9.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do 
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) 
candidato(a). 
9.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em 
razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá 
ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias. 
9.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e 
documentos fora do prazo especificado neste Edital. 
  
10. DA CONVOCAÇÃO 
10.1 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal 
de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de 
Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do 
Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 
Ceará, no endereço eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
10.2 Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, 
dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos 
obrigatoriamente de toda documentação exigida neste Edital, item 
11.1.3, deste Edital. 
10.3 Se por ventura ou algum motivo excepcional, o(a) candidato(a) 
convocado(a), não possa assumir a vaga ao qual for designado(a) ou 
não responder a convocação ora efetivada, o(a) mesmo(a) deverá 
apresentar junto à comissão, um termo de desistência ou uma 
solicitação de reclassificação, em até no máximo 48h após a data 
convocação, podendo ser automaticamente ELIMINADO(A) do 
Processo Seletivo, em razão da ausência de resposta à convocação. 
10.4 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário 
estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará 
sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo 
Simplificado. 
10.5 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de 
seu procurador nas etapas de conferência de documentos, designação 
de vaga ou formalização de contrato temporário, implicará em sua 
eliminação.  

                            

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