DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
_______________________
Assinatura do(a) funcionário(a) responsável pelo recebimento
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA PARA
PROVIMENTO
EM
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
MOTORISTA CATEGORIA “B” E CATEGORIA “D” –
EDITAL Nº 004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE
ANEXO II – CURRÍCULO PADRONIZADO
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – CATEGORIA
“D”
1. Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino
Fundamental (15,0 pontos) – Máximo de 01 (um) certificado.
_________________
2. Curso de Capacitação ou aperfeiçoamento na área da função
pleiteada com carga horária mínima de 10 (dez) horas – limitando-se a
03 (três) certificados. (5,0 pontos por certificado)
_________________
3. Certificado/Declaração de conclusão do Curso de Condutor de
Transporte Escolar. Limitado-se a 01 um(a) declaração/certificado.
(20,0 pontos)
____________________
Experiência Profissional
3. Declaração por tempo de serviço prestado na função pretendida
(área pública ou privada) – (conforme pontuação prevista no item 6.1,
alínea B, deste Edital.
_____________
______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA PARA
PROVIMENTO
EM
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
MOTORISTA CATEGORIA “B” E CATEGORIA “D” –
EDITAL Nº 004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE
ANEXO III – CURRÍCULO PADRONIZADO
MOTORISTA – CATEGORIA “B”
1. Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio
(20,0 pontos) – Máximo de 01 (um) certificado.
_________________
2. Curso de Capacitação ou aperfeiçoamento na área da função
pleiteada com carga horária mínima de 10 (dez) horas – limitando-se a
03 (três) certificados. (10,0 pontos por certificado)
____________________
Experiência Profissional
3. Declaração por tempo de serviço prestado na função pretendida
(área pública ou privada) – (conforme pontuação prevista no item 7.1,
alínea B, deste Edital.
___________
_________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA PARA
PROVIMENTO
EM
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
MOTORISTA CATEGORIA “B” E CATEGORIA “D” –
EDITAL Nº 004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE
ANEXO
IV
–
FICHA
MODELO
PADRÃO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO
SELETIVO Nº 004/2025, publicado no site da Prefeitura Municipal
de Várzea Alegre/CE.
Eu _______, portador do RG de Nº ____________, candidato a
concorrer a uma vaga no processo seletivo Nº 004/2025 para a função
de ________________ apresento recurso perante a comissão do
referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (marcar a decisão que está contestando)
( ) Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular (1ª
etapa)
( ) Recurso contra o resultado preliminar da Prova Prática (2ª etapa)
( ) Recurso contra o resultado geral preliminar
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
________________
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras extremas,
listando-as abaixo:
______________
Várzea Alegre, Ceará, em _____/ _________/ 2025
____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Organizadora
do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, situada à
Rua Maria Vitória, Nº 32, Várzea Alegre – CE, CEP: 63540-000, no
prazo estipulado no item 9.3 e cronograma disposto neste Edital.
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:1E4E3C53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 - EDITAL Nº 001/2025
O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, representada neste ato pela Secretária do Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a Lei Municipal 471/2021 de 19 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO a necessisdade de suprir as demandas dos Programas Primeira Infancia no SUAS - Crianaça Feliz, CADUNICO e Bolsa
Família;
CONSIDERANDO o afastamento temporario dos profissionais de nivel superior (psicólogo) e do profissional de nivel médio (motorista) do quadro
de funcionários da respectiva secretaria;
CONSIDERANDO que não há mais profissionais a serem convocados do concurso público vigente para o cargo de nivel médio de cozinheiro,
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