DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria do Trabalho 
e Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade; 
  
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame 
publicado; 
  
Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 60 (sessenta) pontos, desde que não 
tenha nota nula, ou seja 0 (zero) em nenhuma das etapas, uma vez que ambas possuem carater eliminatório, ressaltando-se que a sua contratação está 
submetida à necessidade e interesse da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE. 
  
DO CRONOGRAMA 
  
ATIVIDADES 
DATAS 
Inscrições e entrega de documentos 
26 e 27 de Março de 2025 
Avaliação dos currículos 
28 e 31 de março de 2025 
Publicação do resultado preliminar 
02 de abril de 2025 
Interposição de recurso 
03 de abril de 2025 
Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e Convocação para Entrevista 
07 de abril de 2025 
Realização das entrevistas técnicas 
10 e 11 de abril de 2025 
Divulgação do Resultado das entrevistas Técnicas 
15 de abril de 2025 
Publicação do resultado final 
22 de abril de 2025 
  
DO RESULTADO FINAL 
  
A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados 
aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação. 
  
A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE e no Site Oficial da Prefeitura e, 
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 
  
Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato: 
que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
maior pontuação na segunda etapa; 
maior pontuação na primeira etapa; 
maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete; 
  
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
Será excluído da seleção o candidato que: 
  
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; 
descumprir qualquer dos termos do presente edital; 
for considerado não aprovado na primeira etapa; 
  
DOS RECURSOS  
  
Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria do Trabalho e Assistência Social: 
  
do indeferimento da inscrição; 
do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; 
do resultado final do processo seletivo simplificado. 
  
Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo VI deste 
edital e encaminhados à Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
  
Os recursos deverão ser entregues no período constante no cronograma deste edital – item 9, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, 
localizada na Avenida Padre Ibiapina, 348, Centro, Abaraia/CE, no horário de 08h00min às 11h00min, das 14h00min às 16h00min, em envelope 
lacrado. 
  
Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO  
  
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo. 
  
DA CONTRATAÇÃO 
  
14.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados; 
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a. ter sido aprovado na seleção pública; 
b. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

                            

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