DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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3.6 As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Abaiara/CE o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO
4.1 Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a. Ensino Médio completo ou graduação – a depender do cargo concorrido;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
c. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f. Ter a idade mínima de 18 anos;
g. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
h. Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo I);
Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo II);
Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do
respectivo documento original;
CPF e Comprovante de residência;
A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição (anexos I, II e III) são de responsabilidade do candidato;
Os documentos serão entregues em envelopes lacrados, sem a prévia conferência do recebedor;
A instituição apenas entregará comprovação de realização da inscrição ao candidato.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação
máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta) pontos,
conforme disposto nos Anexos III e IV deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.
SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista, valendo 50 (cinquenta) pontos, a ser realizada por membro da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Não será permitido a gravação (vídeo e aúdio) realizado pelo candidato em nenhuma das etapas deste edital;
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo
discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
Cópia colorida de todos os títulos;
Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos III, IV e V.
Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a
classificação.
As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os
procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida comissão será formada por pessoas designados pela Secretária de Trabalho e
Assistência Social.
DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
8.1 Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas. São requisitos para a contratação do
candidato:
Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.
A contratação será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão
temporária, estando ciente o candidato que o processo faz-se para cadastro de reserva;
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