DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria do Trabalho
e Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame
publicado;
Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 60 (sessenta) pontos, desde que não
tenha nota nula, ou seja 0 (zero) em nenhuma das etapas, uma vez que ambas possuem carater eliminatório, ressaltando-se que a sua contratação está
submetida à necessidade e interesse da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE.
DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
Inscrições e entrega de documentos
26 e 27 de Março de 2025
Avaliação dos currículos
28 e 31 de março de 2025
Publicação do resultado preliminar
02 de abril de 2025
Interposição de recurso
03 de abril de 2025
Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e Convocação para Entrevista
07 de abril de 2025
Realização das entrevistas técnicas
10 e 11 de abril de 2025
Divulgação do Resultado das entrevistas Técnicas
15 de abril de 2025
Publicação do resultado final
22 de abril de 2025
DO RESULTADO FINAL
A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados
aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação.
A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE e no Site Oficial da Prefeitura e,
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:
que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
maior pontuação na segunda etapa;
maior pontuação na primeira etapa;
maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da seleção o candidato que:
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
descumprir qualquer dos termos do presente edital;
for considerado não aprovado na primeira etapa;
DOS RECURSOS
Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria do Trabalho e Assistência Social:
do indeferimento da inscrição;
do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
do resultado final do processo seletivo simplificado.
Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo VI deste
edital e encaminhados à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Os recursos deverão ser entregues no período constante no cronograma deste edital – item 9, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social,
localizada na Avenida Padre Ibiapina, 348, Centro, Abaraia/CE, no horário de 08h00min às 11h00min, das 14h00min às 16h00min, em envelope
lacrado.
Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado
por mais um ano, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo.
DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados;
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. ter sido aprovado na seleção pública;
b. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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