DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
– 05(cinco) Vagas para Entrevistadores Sociais
– 05(cinco) Vagas para Entrevistadores Sociais para o cadastro de reserva
– DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20 e 21 de março de 2025, de 8:00 as 17:00horas, no CRAS Centro de Referência da Assistência
Social – Leontina Eduardo Gomes, situado na Rua Antônio Evaristo Costa - Barguilhão, s/n, Bairro Salgadinho, Chaval – CE.
- Não será cobrada taxa de inscrição.
- A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir
devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias:
I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;
III – Título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral com emissão no exercício de 2025.
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração assinada por terceiro no caso do comprovante não está no nome do candidato;
V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
VI – Curriculum Vitae;
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo, o não cumprimento implicará na desclassificação do candidato.
3.4 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL – SMDAS não se responsabilizará por pedido de
inscrição que:
3.4.1 - Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital;
3.4.2 - Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital;
3.4.3 -. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração pública em mãos.
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS
4.1 - São requisitos básicos para contratação:
4.1.1 - Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
4.1.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no
caso de estrangeiros.
4.1.3 - Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
4.1.4 - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
4.1.5 - Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição;
4.1.6 - Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital;
4.1.7 - Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
4.1.8 - A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação, a critério da administração, não sendo, em
hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea.
– DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE CADA CARGO
- Visitador Social - PCF (Programa Criança Feliz):
O Visitador Social do Programa Criança Feliz é o profissional que realiza visitas domiciliares a famílias para orientar os cuidados com as crianças, e
tem como requisitos:
• Ter idade mínima de 18 anos completos;
• Ensino médio completo;
• Ter conta GOV.BR;
• Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses em programas de visitação domiciliar;
• Cursos Complementares no Formato EaD na área, conhecimentos de informática (WINDOWS, WORD, EXCEL) ou Linux e pacote Open
Office/BrOffice;
• Boa fluência verbal;
• Capacidade de trabalho em equipe;
• Ter ética e guardar sigilo profissional;
• Conhecimento da área social no que se refere à legislação do SUAS.
Orientador Social – SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo):
O Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é responsável por criar um ambiente de participação e
democracia nos grupos, e tem como requisitos:
• Ter idade mínima de 18 anos completos;
• Ensino médio completo;
• Ter conta GOV.BR;
• Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
• Cursos Complementares no Formato EaD na área, conhecimentos de informática (WINDOWS, WORD, EXCEL) ou Linux e pacote Open
Office/BrOffice;
• Boa fluência verbal;
• Capacidade de trabalho em equipe;
• Ter ética e guardar sigilo profissional;
• Conhecimento da área social no que se refere à legislação do SUAS.
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