DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
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Principais atividades do Orientador Social no SCFV:
• Criar um ambiente de convivência participativo e democrático;
• Desenvolver atividades que promovam a convivência, a defesa de direitos e o desenvolvimento de capacidades dos usuários;
• Promover a integração e a troca de experiências entre os participantes;
• Valorizar o sentido de vida coletiva;
• Promover a participação social e o desenvolvimento do protagonismo e da autonomia;
• Estimular a participação na vida pública do território;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
5.3 Entrevistador (a) Cadastro Único para todos os Programas do governo federal (programa bolsa família):
d) O Entrevistador Cadastro Único será responsável porentrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das
famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes ou no sistema online ou no sistema offline e seus requisitos são:
• Ter idade mínima de 18 anos completos;
• Ensino médio completo;
• Ter conta GOV.BR;
• Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na aplicação de entrevistas e cadastramento de famílias em programas sociais;
• Habilitação de Entrevistador Municipal dos Novos Formulários do Cadastro Único (CERTIFICADO);
• Cursos Complementares no Formato EaD na área, conhecimentos de informática (WINDOWS, WORD, EXCEL) ou Linux e pacote Open
Office/BrOffice;
• Boa fluência verbal;
• Capacidade de trabalho em equipe;
• Ter ética e guardar sigilo profissional;
• Conhecimento da área social no que se refere à legislação do SUAS.
– PARA A INVESTIDURA NO CARGO, O CANDIDATO APROVADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, PREENCHER OS
REQUISITOS A SEGUIR E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.1 - Ter nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei admitir expressamente a nomeação de estrangeiros;
6.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
6.3 - Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
6.4 - Carteira de Identidade;
6.5 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.6 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
6.7 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
6.8 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
6.9 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
6.10 - Certidão de nascimento;
6.11 - Certidão de casamento ou união estável se não for solteiro;
6.12 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
6.13 - Cópia da Carteira de Trabalho (se houver a Carteira de Trabalho física);
6.14 - Comprovante de endereço;
6.15 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será
eliminado do Processo Seletivo.
6.16 - A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Chaval na data da
admissão.
6.17 - A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida
unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação
do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
– DOS CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
VAGAS
CARGO
VENCIMENTO BASE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
ESCOLARIDADE
Visitador Social - PCF
200h
02
VISITADOR SOCIAL - SEDE
1.518,00
40h
ENSINO MEDIO COMPLETO
01
VISITADOR SOCIAL – RETIRO/CARNEIRO
01
VISITADOR
SOCIAL
–
PASSAGEM
DOS
VAZ/NOVOLINDA
Orientador
Social
de
Crianças e Adolescentes
100h
05
ORIENTADOR SOCIAL - SEDE
759,00
20h
ENSINO MEDIO COMPLETO
01
ORIENTADOR SOCIAL – RETIRO
01
ORIENTADOR SOCIAL – CARNEIRO
01
ORIENTADOR SOCIAL – PASSAGEM DOS VAZ
01
ORIENTADOR SOCIAL – MOCAMBO
Entrevistador Cadastro
Único – 200h
05
Entrevistador Cadastro Único para os Programas do
Governo Federal
1.518,00
40h
ENSINO MEDIO COMPLETO
– DO PROCESSO SELETIVO
8.1- O processo seletivo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, será compreendido por 02(duas) fases:
8.1.1 - 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos.
8.1.2 – Nesta fase que possui caráter classificatório, o candidato deverá apresentar o certificado dos títulos que estão apresentados em seu currículo,
obedecendo as seguintes pontuações:
8.1.3 – Os títulos devem fazer referência ao cargo pretendido pelo candidato, caso contrário não serão utilizados para o computo da nota do
candidato.
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