DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
– 05(cinco) Vagas para Entrevistadores Sociais 
– 05(cinco) Vagas para Entrevistadores Sociais para o cadastro de reserva 
  
– DAS INSCRIÇÕES 
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20 e 21 de março de 2025, de 8:00 as 17:00horas, no CRAS Centro de Referência da Assistência 
Social – Leontina Eduardo Gomes, situado na Rua Antônio Evaristo Costa - Barguilhão, s/n, Bairro Salgadinho, Chaval – CE. 
- Não será cobrada taxa de inscrição. 
- A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 
- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir 
devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias: 
  
I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II) 
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4; 
III – Título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral com emissão no exercício de 2025. 
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração assinada por terceiro no caso do comprovante não está no nome do candidato; 
V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato; 
VI – Curriculum Vitae; 
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo, o não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. 
  
3.4 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL – SMDAS não se responsabilizará por pedido de 
inscrição que: 
3.4.1 - Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital; 
3.4.2 - Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital; 
3.4.3 -. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração pública em mãos. 
  
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato. 
  
- DOS REQUISITOS BÁSICOS 
  
4.1 - São requisitos básicos para contratação: 
4.1.1 - Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 
4.1.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no 
caso de estrangeiros. 
4.1.3 - Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 
4.1.4 - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
4.1.5 - Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição; 
4.1.6 - Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital; 
4.1.7 - Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 
4.1.8 - A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação, a critério da administração, não sendo, em 
hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea. 
  
– DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE CADA CARGO 
  
- Visitador Social - PCF (Programa Criança Feliz): 
O Visitador Social do Programa Criança Feliz é o profissional que realiza visitas domiciliares a famílias para orientar os cuidados com as crianças, e 
tem como requisitos: 
  
• Ter idade mínima de 18 anos completos; 
• Ensino médio completo; 
• Ter conta GOV.BR; 
• Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses em programas de visitação domiciliar; 
• Cursos Complementares no Formato EaD na área, conhecimentos de informática (WINDOWS, WORD, EXCEL) ou Linux e pacote Open 
Office/BrOffice; 
• Boa fluência verbal; 
• Capacidade de trabalho em equipe; 
• Ter ética e guardar sigilo profissional; 
• Conhecimento da área social no que se refere à legislação do SUAS. 
  
Orientador Social – SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo): 
O Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é responsável por criar um ambiente de participação e 
democracia nos grupos, e tem como requisitos: 
  
• Ter idade mínima de 18 anos completos; 
• Ensino médio completo; 
• Ter conta GOV.BR; 
• Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; 
• Cursos Complementares no Formato EaD na área, conhecimentos de informática (WINDOWS, WORD, EXCEL) ou Linux e pacote Open 
Office/BrOffice; 
• Boa fluência verbal; 
• Capacidade de trabalho em equipe; 
• Ter ética e guardar sigilo profissional; 
• Conhecimento da área social no que se refere à legislação do SUAS. 
  

                            

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