DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
8.2 - 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do
candidato:
8.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de
vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista.
8.4 - No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior pontuação na Prova de Títulos;
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.
8.5 - O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br
e diário oficial dos municípios – DOM.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se
inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso.
- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo.
- O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservados aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
9.5 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia
simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como à provável causa da deficiência.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à
comissão organizadora do certame simplificado.
11.2 - O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento
escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos.
11.3. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.4. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do
recurso.
12 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO
12.1 - Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida
no item 6 deste edital, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública.
12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária.
12.3 - A validade do processo seletivo será de acordo com o Art.13º da Lei Municipal de nº 610/2025, de 12 de março de 2025.
12.4 - O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública.
Chaval-CE, 18 de março de 2025
ELINEUDO SOTERO TELLES
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_________
DADOS PESSOAIS
NOME:____________ NASC.: _______/_____/____________ SEXO: __________ ENDEREÇO:____ BAIRRO: _____CIDADE:____________
ESTADO: _______________ CEP:________________
TELEFONE RESIDENCIAL:_________ CELULAR: _______________________
EMAIL:____________________ RG: ______________ ORGÃO EXP.: _____________________ CPF: ________
TITULO DE ELEITOR: ___________ SEÇÃO: ______ ZONA:______________
CERT. DE RESERVISTA:_______________
OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO
CARGO: _________________
SECRETARIA/ORGÃO: _________
LOCALIDADE: _________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO_______________
NOME DO CURSO______________
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CHAVAL - CE, _________DE ________ DE 2025
----------------___________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
------
Fechar