DOMCE 19/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3674 
 
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8.2 - 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do 
candidato: 
  
8.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de 
vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 
8.4 - No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: 
I – Maior pontuação na Prova de Títulos; 
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; 
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade. 
8.5 - O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br 
e diário oficial dos municípios – DOM. 
  
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
  
- Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política 
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se 
inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam 
compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso. 
- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número 
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo. 
- O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 
- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as 
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro 
Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de 
concorrer, em concurso público, às vagas reservados aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com 
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 
9.5 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia 
simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), 
bem como à provável causa da deficiência. 
  
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 - Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à 
comissão organizadora do certame simplificado. 
11.2 - O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento 
escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos. 
11.3. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 
11.4. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do 
recurso. 
12 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO 
12.1 - Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida 
no item 6 deste edital, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública. 
12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária. 
12.3 - A validade do processo seletivo será de acordo com o Art.13º da Lei Municipal de nº 610/2025, de 12 de março de 2025. 
12.4 - O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública. 
  
Chaval-CE, 18 de março de 2025 
  
ELINEUDO SOTERO TELLES 
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 
  
ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_________ 
DADOS PESSOAIS  
NOME:____________ NASC.: _______/_____/____________ SEXO: __________ ENDEREÇO:____ BAIRRO: _____CIDADE:____________ 
ESTADO: _______________ CEP:________________ 
TELEFONE RESIDENCIAL:_________ CELULAR: _______________________ 
EMAIL:____________________ RG: ______________ ORGÃO EXP.: _____________________ CPF: ________ 
TITULO DE ELEITOR: ___________ SEÇÃO: ______ ZONA:______________ 
CERT. DE RESERVISTA:_______________ 
OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO  
CARGO: _________________ 
SECRETARIA/ORGÃO: _________ 
LOCALIDADE: _________________ 
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL  
QUALIFICAÇÃO_______________ 
NOME DO CURSO______________ 
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO 
CHAVAL - CE, _________DE ________ DE 2025 
  
----------------___________________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
  
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