Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900008 8 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 413008 Número do Contrato: 25/2021. Nº Processo: 53542.002643/2020-89. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 10.495.485/0001-95 - JORIMA CONSTRUCAO & LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 25/2021, cujo objeto é prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, a serem executados na Unidade Operacional da Anatel no Estado do Tocantins (Anatel-TO), a partir de 1º de janeiro de 2024, devido à homologação da CCT 2024/2025 - TO000017/2024, e a partir de 23 de março de 2024, devido a necessidade de aplicação de reajuste IPCA/IBGE sobre os itens de insumos diversos, referente aos períodos de 12 dezembro de 2022 e 11 de agosto de 2024 e de 12 de agosto de 2024 e 11 de abril de 2026. Vigência: 12/04/2021 a 11/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.786,40. Data de Assinatura: 18/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Lançamento. Edital nº 010-0005/2025. A Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel, por meio do presente Edital, NOTIFICA DO(S) LANÇAMENTO(S) do(s) crédito(s) da(s) receita(s) em nome do(s) devedor(es) que se encontra(m) ao final relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido. Fica(m), portanto, ciente(s) que o não pagamento do débito implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa, assim como, transcorrido o prazo especificado a seguir, a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 30 (trinta) dias. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil S/A com a utilização do GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU - boleto bancário, obtido na Anatel ou na internet, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, que informará o valor atualizado e a data para pagamento. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Número Fistel .Receita .Processo .Ano . .02748576000167 .Associação Monsenhor Marcílio Genoni de Maracaí .***12081*** .1661 .53000.056751201299 .2022 . .04266863000166 .Associação Nordestinense de Comunicação Social - ANCOS. .***00595*** .2018 .53554002736202317 .2024 . .693******30 .Carlos Eduardo Pereira Frutos .***00363*** .2018 .53548001892202340 .2024 . .296******76 .Clayton Luiz da Silva .***00356*** .2018 .53504013824202330 .2024 . .362******00 .Edejunior Luiz Amâncio Alves .***00371*** .2018 .53548000016202487 .2024 . .229******07 .Edson Odilon Silva .***00286*** .2018 .53504002382202215 .2022 . .058******08 .Gilberto Bonfim da Silva .***00373*** .2018 .53548000316202385 .2024 . .073******41 .Maicon Jonatan Bocci .***00359*** .2018 .53548000667202396 .2024 . .104******63 .Nelson Antonio Silva .***00368*** .2018 .53548001923202362 .2024 . .853******49 .Sebastião Magno Candido .***00357*** .2018 .53545000040202446 .2024 Em 18 de março de 2025. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente do Gerência Regional no Estado de São Paulo GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 175/2024 - UASG 413009 Nº Processo: 53554.000645/2024-28. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-BA. Contratado: 13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA. Objeto: Serviços de água tratada e coleta de esgoto para o prédio da gerência regional da anatel nos estados da bahia e sergipe (gr08), sito à rua alceu amoroso lima, 822, bairro caminho das árvores - salvador/ba.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 23/12/2024 a . Valor Total: R$ 1.673.388,00. Data de Assinatura: 23/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025). GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2025 O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICA os(as) interessados abaixo identificados, nos termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da aplicação das sanções nos autos dos processos também mencionados na tabela infra. Observado o disposto no §6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O Recurso poderá ser apresentado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Av e n i d a Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo recursal, a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através do site da Agência, por meio do Sistema Boleto. Se o interessado renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na Anatel dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser solicitado pela página da Anatel, por meio do Aplicativo ou Sítio Anatel Consumidor. . .Interessado .C P F/ C N P J .Processo . .JOÃO ELIESER DA SILVA FILHO .432.XXX.XXX-63 .53566.000256/2024-63 GILBERTO STUDART GURGEL NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 139/2025 A Gerência Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, por meio do deste Edital, nos termos do art. 82, II, c/c art. 110, paragrafo único, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/13, vem NOTIFICAR a entidade relacionada na tabela abaixo, tendo em vista a impossibilidade de notificação pelos correios, quanto à decisão do Gerente Regional, que decidiu arquivar o processo sem aplicação de sanção, nos termos abaixo: . .Nome .Processo .Processo . .JHONAKIS PERTILE DO NASCIMENTO .020.XXX.XXX-79 .53548.002021/2023-43 GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº TLB-PRO-2023/06619 Ata de Registro de Preços nº TLB-ARP-2025/00008. Pregão Eletrônico SRP nº 90011/2024 Data de Assinatura: 17/03/2025. Parte: OTTONI SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.063.287/0001-71. Objeto: Contratação de serviço de aquisição de locais, licenciamento e renovação de licenças para sites da Telebras - Site Acquisition Valor total: R$ 937.756,06 (novecentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos). Vigência: 17/03/2025 a 17/03/2026. Fundamentação Legal: Art. 92, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS c/cart. 14 do Decreto nº 11.462/2023, e art. 52, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras c/c art. 3°, inciso II, do Decreto n° 11.462/2023; Signatários: p/ Telebras: TATIANA RUBIA MELO MIRANDA (Diretora Administrativo Financeira e Relações com Investidores) e WALLYSON LEMOS DOS REIS OLIVEIRA (Diretor de Governança), p/Empresa: SIRLEY OTONI DE SOUZA (Representante Legal). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE PENALIDADE A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a empresa FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELI; CNPJ: 13.661.825/0001-07 por estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, acerca da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 13 meses, com efeitos a partir do dia 12/03/2025, para que, caso queira, apresente recurso administrativo, no prazo de até 10 dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo Administrativo: 53180.017615/2024-46). FRITZ TEIXEIRA GUIMARÃES FRAGA Gerente Corporativo CS AVISO DE PENALIDADE A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a empresa MED E SERVIÇOS LTDA; CNPJ: 12.487.586/0001-40, por estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, acerca da abertura de processo administrativo de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 15 (quinze) meses, para que, caso queira, apresente defesa, no prazo de 10 até (dez) dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo Administrativo 53131.001895/2023-75). FRITZ TEIXEIRA GUIMARÃES FRAGA Gerente Corporativo CSFechar