DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 413008
Número do Contrato: 25/2021.
Nº Processo: 53542.002643/2020-89.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 10.495.485/0001-95 - JORIMA CONSTRUCAO & LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº
25/2021, cujo objeto é prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, a serem executados na Unidade Operacional da Anatel no Estado do Tocantins (Anatel-TO), a partir de 1º
de janeiro de 2024, devido à homologação da CCT 2024/2025 - TO000017/2024, e a partir de 23 de março de 2024, devido a necessidade de aplicação de reajuste IPCA/IBGE sobre os itens
de insumos diversos, referente aos períodos de 12 dezembro de 2022 e 11 de agosto de 2024 e de 12 de agosto de 2024 e 11 de abril de 2026. Vigência: 12/04/2021 a 11/04/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 80.786,40. Data de Assinatura: 18/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Lançamento. Edital nº 010-0005/2025.
A Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel, por meio do presente Edital, NOTIFICA DO(S) LANÇAMENTO(S) do(s) crédito(s) da(s) receita(s) em nome do(s) devedor(es) que
se encontra(m) ao final relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido. Fica(m), portanto, ciente(s) que o não pagamento do débito implicará a inscrição do débito em
Dívida Ativa, assim como, transcorrido o prazo especificado a seguir, a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo
de 30 (trinta) dias. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil S/A com a utilização do GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU - boleto bancário, obtido na Anatel ou na
internet, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, que informará o valor atualizado e a data para pagamento. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da
existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido
de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor
nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). a sua inscrição em Dívida Ativa,
conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser
solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos
móveis.
. .CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Número Fistel
.Receita
.Processo
.Ano
. .02748576000167
.Associação Monsenhor Marcílio Genoni de Maracaí
.***12081***
.1661
.53000.056751201299
.2022
. .04266863000166
.Associação Nordestinense de Comunicação Social - ANCOS.
.***00595***
.2018
.53554002736202317
.2024
. .693******30
.Carlos Eduardo Pereira Frutos
.***00363***
.2018
.53548001892202340
.2024
. .296******76
.Clayton Luiz da Silva
.***00356***
.2018
.53504013824202330
.2024
. .362******00
.Edejunior Luiz Amâncio Alves
.***00371***
.2018
.53548000016202487
.2024
. .229******07
.Edson Odilon Silva
.***00286***
.2018
.53504002382202215
.2022
. .058******08
.Gilberto Bonfim da Silva
.***00373***
.2018
.53548000316202385
.2024
. .073******41
.Maicon Jonatan Bocci
.***00359***
.2018
.53548000667202396
.2024
. .104******63
.Nelson Antonio Silva
.***00368***
.2018
.53548001923202362
.2024
. .853******49
.Sebastião Magno Candido
.***00357***
.2018
.53545000040202446
.2024
Em 18 de março de 2025.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente do Gerência Regional no Estado de São Paulo
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 175/2024 - UASG 413009
Nº Processo: 53554.000645/2024-28.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-BA.
Contratado: 13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA.
Objeto: Serviços de água tratada e coleta de esgoto para o prédio da gerência regional da
anatel nos estados da bahia e sergipe (gr08), sito à rua alceu amoroso lima, 822, bairro
caminho das árvores - salvador/ba..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 23/12/2024 a . Valor Total: R$ 1.673.388,00.
Data de Assinatura: 23/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2025
O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e
Piauí, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICA os(as)
interessados abaixo identificados, nos termos do § único, do art. 110, do Regimento
Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da aplicação das sanções
nos autos dos processos também mencionados na tabela infra. Observado o disposto no
§6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de
publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O Recurso
poderá ser apresentado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500,
Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond
Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Av e n i d a
Rodrigues Alves,
1187, Tirol, Natal-RN, CEP
59020-200, ou em
qualquer outra
representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou
CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente
constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa
jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A
aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência
e não a data de sua postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente
do atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo recursal, a sanção aplicada será
considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT.
O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no
território nacional ou ser impresso através do site da Agência, por meio do Sistema Boleto.
Se o interessado renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão, mediante
documento protocolado na Anatel dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma
redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o
pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º,
da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não
Tributários Administrativos pela Agência Nacional
de Telecomunicações, o crédito
decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde
que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de
vista/cópia poderá ser solicitado pela página da Anatel, por meio do Aplicativo ou Sítio
Anatel Consumidor.
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Processo
. .JOÃO ELIESER DA SILVA FILHO
.432.XXX.XXX-63
.53566.000256/2024-63
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 139/2025
A Gerência Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e
Piauí, por meio do deste Edital, nos termos do art. 82, II, c/c art. 110, paragrafo único, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/13, vem NOTIFICAR a
entidade relacionada na tabela abaixo, tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelos correios, quanto à decisão do Gerente Regional, que decidiu arquivar o processo sem
aplicação de sanção, nos termos abaixo:
.
.Nome
.Processo
.Processo
. .JHONAKIS PERTILE DO NASCIMENTO
.020.XXX.XXX-79
.53548.002021/2023-43
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº TLB-PRO-2023/06619
Ata de Registro de Preços nº TLB-ARP-2025/00008.
Pregão Eletrônico SRP nº 90011/2024
Data de Assinatura: 17/03/2025.
Parte: OTTONI SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.063.287/0001-71.
Objeto: Contratação de serviço de aquisição de locais, licenciamento e renovação de
licenças para sites da Telebras - Site Acquisition
Valor total: R$ 937.756,06 (novecentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis
reais e seis centavos).
Vigência: 17/03/2025 a 17/03/2026.
Fundamentação Legal: Art. 92, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS
c/cart. 14 do Decreto nº 11.462/2023, e art. 52, inciso II, do Regulamento de Licitações e
Contratos da Telebras c/c art. 3°, inciso II, do Decreto n° 11.462/2023;
Signatários: p/ Telebras: TATIANA RUBIA MELO MIRANDA (Diretora Administrativo
Financeira e Relações com Investidores) e WALLYSON LEMOS DOS REIS OLIVEIRA (Diretor
de Governança), p/Empresa: SIRLEY OTONI DE SOUZA (Representante Legal).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE PENALIDADE
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a empresa FUSION
SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELI; CNPJ: 13.661.825/0001-07 por estar em local incerto e não
sabido para envio de correspondência, acerca da aplicação da penalidade de impedimento
de licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 13 meses, com efeitos a partir do dia
12/03/2025, para que, caso queira, apresente recurso administrativo, no prazo de até 10
dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo Administrativo:
53180.017615/2024-46).
FRITZ TEIXEIRA GUIMARÃES FRAGA
Gerente Corporativo CS
AVISO DE PENALIDADE
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a empresa MED E
SERVIÇOS LTDA; CNPJ: 12.487.586/0001-40, por estar em local incerto e não sabido
para envio de correspondência, acerca da abertura de processo administrativo de
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com os Correios pelo
prazo de 15 (quinze) meses, para que, caso queira, apresente defesa, no prazo de 10
até (dez) dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo
Administrativo 53131.001895/2023-75).
FRITZ TEIXEIRA GUIMARÃES FRAGA
Gerente Corporativo CS

                            

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