DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue ao presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora
devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8. Para a
prova de Defesa de Projeto,
a UFV disponibilizará
retroprojetor,
projetor (tipo
data
show),
quadro de
giz
ou
quadro branco
e
computador, cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente
qual o sistema operacional deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública,
sendo vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de
cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture
sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova
de Defesa de Projeto deverá indicar os horários de início e de término da Prova de
cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e
outros presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância
de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que
não cumprir esse tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre
perguntas e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no
mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades
das áreas de conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e
colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da
UFV; II - Exequibilidade e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação
conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso,
com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de
Projeto e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente
da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja
realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de
notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual
será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos
membros da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto
ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e
o horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução
Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da
planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em
formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos
comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos
comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo,
devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando
a sequência
apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no
currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas,
certificados de conclusão e históricos
escolares, referentes
a cursos
de graduação
e de
pós-graduação, deverão
ser
autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da
Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos
documentos originais.
4.5.5. Os títulos de
Graduação, Especialização/Residência, Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e
pós-graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo
I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a
soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de
Extensão: 1,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades:
1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima. 
Ela 
será 
4,00 
se 
o 
candidato 
tiver 
Graduação; 
4,50 
se 
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte
B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8
deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da
seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota
dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato
aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de
Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última
destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o
empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior
nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota
na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação
do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por
intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim
como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de
reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do
endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que
possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato
interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro
requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática
e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I -
o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos;
II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado
impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se
a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última
etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi
impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso,
tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de
um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma
ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução
Consu
nº 03/2023,
no
que
couber,
e
nas demais
legislações
e
regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos
escolares dos
cursos de graduação e
pós-graduação, para a
conferência da
autenticidade
e
arquivo
de
uma
cópia de
cada
documento,
sob
pena
de
desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos
e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 17 de março de 2025.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
23114.903725/2025-36
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 13/2025
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa,
pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados
abaixo:
.
.Á R EA
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.U N I DA D E /
DEP./CENTRO
.Nº VAGAS
. .Geotecnia e Transportes.
.Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia
Geotécnica, Engenharia Civil ou áreas afins.
.IEP/CRP
(23114.920959/2023-86).
.01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 3.863,04 (três mil oitocentos e sessenta e três reais e quatro centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital,
vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site http://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário

                            

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