DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4. Na hipótese de substituição de sua/seu representante no Conad, as
organizações deverão indicar substituto/a que
preencha os mesmos requisitos de diversidade, sob pena de suspensão da
posse na nova representação até que os critérios de diversidade previstos neste edital
sejam atendidos.
2.5. Para habilitar-se à eleição, as organizações da sociedade civil deverão
comprovar documentalmente conforme Anexo I:
a) atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos em áreas diretamente relacionadas
à política sobre drogas;
b) atuação, no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em,
pelo menos, 2 (duas) regiões do país
2.6. A comprovação dos critérios estabelecidos no item 2.4 incluirá:
a) cartazes de eventos, com data e local de realização; cartilhas, folders
informativos, publicações elaboradas pela organização; vídeos, documentários, matérias
jornalísticas; registros oficiais de audiências públicas ou eventos oficiais no Legislativo,
Executivo e Judiciário; realização de congressos científicos ou organização temática, com
programação detalhada; realização de atividades formativas, com programação e carga
detalhada;
b) tais documentações devem comprovar atividades periódicas e regulares
nos locais de atuação.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 Com o intuito de organizar o pleito para a escolha das representações
das organizações da sociedade civil no Conad para o biênio 2025-2027 de forma
transparente, e
buscando o
fortalecimento dos
mecanismos democráticos
de
participação social no âmbito das políticas nacionais sobre drogas, a Comissão Eleitoral
será composta por representantes indicados pela:
I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos
(Senad/MJSP), que a presidirá;
II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da Senad/MJSP;
III
- Diretoria
de
Pesquisa, Avaliação
e
Gestão
de Informações
da
Senad/MJSP;
IV - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Senad/MJSP; e
V - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial da
Senad/MJSP.
3.2. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das
organizações da sociedade civil:
I - Consultoria-Geral de Análise Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
II - Ministério Público Federal;
III - Advocacia-Geral da União;
IV - Defensoria Pública da União; e
V - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
3.3. Compete à Comissão Eleitoral:
I - analisar os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil
e a sua adequação aos termos do Edital de Chamamento Público;
II - solicitar informações adicionais às organizações da sociedade civil, para o
devido cumprimento dos requisitos do Edital de Chamamento Público;
III - deliberar sobre a habilitação das organizações da sociedade civil, bem
como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação;
IV - deliberar sobre recursos interpostos pelas organizações da sociedade civil
na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação;
V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional para Eleição do
Conad ;
VI - ordenar a lista das organizações da sociedade civil mais votadas,
garantindo os critérios de diversidade de gênero e de raça/etnia, nesta ordem, conforme
item 8.5 deste edital;
VII - lavrar a ata do Encontro Nacional para Eleição do Conad, com o
resultado preliminar da eleição, nos termos do Edital de Chamamento Público;
VIII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado
preliminar da eleição;
IX - homologar o resultado da votação;
X - encaminhar o resultado final da votação com as 10 (dez) organizações da
sociedade civil eleitas, para publicação no Diário Oficial da União; e
X - resolver casos omissos.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição
deverão enviar os documentos relativos a este Edital exclusivamente por meio do
módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, selecionando o assunto: "Edital Conad n° 2/2025 - OSC".
4.2. Para acessar o módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, é
necessário efetuar o cadastro individual por meio do link: Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), conforme o manual de acesso constante no link: Manual do Usuário
Externo do SEI.
4.3. As inscrições deverão ocorrer entre o dia 19 de março de 2025 até às
23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 23 de maio de 2025.
4.4. As inscrições e as documentações recebidas após a data e o horário
especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas.
4.5. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em
conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital.
4.6. O não envio da documentação descrita neste edital acarretará a imediata
eliminação da instituição deste Edital.
4.7. As organizações da sociedade civil receberão um número de protocolo
do SEI que deverá ser usado para confirmar sua inscrição, quando solicitado.
4.8. O Formulário de Inscrição Edital Conad nº 2/2025 - OSC, estará
disponível para preenchimento pelo peticionante no sistema SEI;
4.9. Poderão participar organizações da
sociedade civil com ou sem
personalidade jurídica formalmente constituída.
4.10. Para as inscrições de organizações da sociedade civil com personalidade
jurídica formalmente constituída, será exigido o envio da seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição Edital Conad nº 2/2025 - OSC, com indicação de
representantes do Encontro Nacional para Eleição do Conad, que estará disponível para
preenchimento pelo peticionante no sistema SEI;
b) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas (i)
diretamente a política sobre drogas, (ii) por, pelo menos, 2 (dois) anos, (iii) com
abrangência nacional - no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em,
pelo menos, 2 (duas) regiões do país, conforme modelo exemplificativo do Anexo I. O
relatório deve ser acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, conforme item
2.5 deste edital;
c) Declaração de autenticidade de documentos devidamente preenchido
conforme modelo do Anexo II;
d) Cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, assinado e
registrado em cartório;
e) Cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria assinada e registrada em
cartório;
f) Cópia do Inscrição Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.11. Para as inscrições de organizações da sociedade civil sem personalidade
jurídica formalmente constituída, tais como movimentos sociais, redes e fóruns, será
exigido o envio da seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição Edital Conad nº 2/2025 - OSC, com indicação de
representantes do Encontro Nacional para Eleição do Conad, que estará disponível para
preenchimento pelo peticionante no sistema SEI;
b) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas (i)
diretamente a política sobre drogas, (ii) por, pelo menos, 2 (dois) anos, (iii) com abrangência
nacional - no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em, pelo menos, 2
(duas) regiões do país, conforme modelo exemplificativo do Anexo I. O relatório deve ser
acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, conforme item 2.5 deste edital;
c) Declaração de autenticidade de documentos devidamente preenchido
conforme modelo do Anexo II;
d) Cópia do Regimento Interno ou da Carta de Princípios;
e) Cópia da mais recente Ata de Eleição ou documento que demonstre a
legitimidade da representação coletiva, identificando as/os suas/seus representantes com
nomes completos e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
f) Documento assinado por autoridade pública declarando a existência e
reconhecimento do trabalho realizado pela organização.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir
integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição.
5.2. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria
Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 7
de julho de 2025, nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário
Oficial da União.
5.3. As organizações da sociedade civil interessadas poderão apresentar
recurso do resultado da habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral.
5.4. O recurso deverá ser interposto por intermédio de processo SEI, no
período de 08 de julho de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do
dia 11 de julho de 2025.
5.5. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela
Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e
Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 29
de agosto de 2025.
5.6. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade
civil habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor o Conad no biênio
2025-2027 será publicada no Diário Oficial da União - DOU.
6. DO Encontro Nacional Para eleição do conad
6.1. A organização e a coordenação institucional do Encontro Nacional para
Eleição do Conad serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este
Ed i t a l .
6.2. Quaisquer ônus ou despesas para participação das representações das
organizações da sociedade civil habilitadas no Encontro Nacional para Eleição do Conad
serão de responsabilidade exclusiva das respectivas organizações.
6.3. O Encontro Nacional para Eleição do Conad realizar-se-á no dia 03 de
setembro de 2025, às 14:00 (horário de Brasília), na modalidade de videoconferência, e
será transmitido ao vivo nos canais oficiais do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
6.4. O Encontro Nacional para Eleição do Conad será gravado e seu vídeo
será armazenado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
6.5. As organizações da sociedade civil habilitadas receberão convite com link
eletrônico para o Encontro Nacional no e-mail informado no ato da inscrição em até 2
(dois) dias antes da sua realização.
6.6. A ausência do representante titular ou suplente indicado para a votação
na etapa de chamamento durante o Encontro Nacional para Eleição do Conad implicará
na automática desabilitação da respectiva organização.
6.7.
A
Comissão
Eleitoral realizará
o
chamamento
das
organizações
habilitadas 30 (trinta) minutos após o início do Encontro Nacional para Eleição do Conad
.
6.8. A Comissão Eleitoral elaborará e apresentará a programação do Encontro
Nacional para Eleição do Conad em sua abertura, contemplando as seguintes etapas:
I - apresentação da composição e das competências do Conad ;
II - chamamento das organizações da sociedade civil habilitadas;
III - exposição das organizações da sociedade civil, tendo cada representação
até 3 (três) minutos para fazer uso da palavra;
IV - apresentação da cédula virtual de votação;
V - votação das organizações da sociedade civil habilitadas;
VI - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, conforme item 8.5 deste
edital;
VII - apresentação do resultado pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da
ata correspondente;
VIII - interposição e apreciação de eventuais recursos;
IX - proclamação das entidades eleitas.
6.9. O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da União.
7. DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO
7.1. A eleição das 10 (dez) organizações da sociedade civil será realizada por
cédula virtual de votação.
7.2. Na cédula virtual de votação constará a identificação da organização,
bem como nome, gênero e raça/etnia do representante titular e suplente da respectiva
organização pela qual foram habilitados.
7.3. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até 10
(dez) organizações, constantes na cédula virtual de votação.
7.4. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de 1 (um)
voto a uma mesma organização da sociedade civil.
7.5. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas virtuais de
votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência e contagem dos votos, conforme item
8.5 deste edital.
7.6. A lista de candidatos e o resultado final da eleição serão divulgados
publicamente, garantindo transparência e conformidade com os critérios deste Edital.
7.7. Ocorrendo empate no número de votos entre organizações habilitadas,
os critérios de desempate são, nesta ordem:
I - Organização que comprove participação em organismos internacionais;
II - Organização que comprove participação em outros Conselhos com
atuação na política sobre drogas; e
III - Antiguidade da organização, conforme documentação encaminhada no
ato da inscrição e homologada pela Comissão Eleitoral.
IV - Organização situada nas regiões norte , nordeste e centro oeste.
7.8. Os critérios serão comprovados conforme documentação enviada na
inscrição do edital.
8. DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1.
Encerrada
a votação,
será
realizada
a
apuração
dos votos
e
a
proclamação das 10 (dez) organizações da sociedade civil eleitas, na seguinte ordem de
apuração:
a) Ordenação das organizações da sociedade civil mais votadas;
b) A Comissão Eleitoral ordenará a lista das entidades, movimentos e
organizações mais votadas e irá aplicar o critério de diversidade;
c) Havendo pelo menos 5 (cinco) representantes titulares autodeclarados do
gênero feminino, autodeclarados da raça/etnia preta ou parda, indígenas ou quilombolas
entre as 10 (dez) organizações da sociedade civil mais votadas, declara-se finalizada a
apuração;
d) Caso o número de candidaturas que atendam ao critério de diversidade
seja inferior a 5 (cinco) entre as 10 (dez) mais votadas, será avaliado o próximo da lista,
até que se preencham todas as 5 (cinco) vagas observando os critérios de
diversidade.
8.2. Após a proclamação das organizações eleitas, os interessados terão 30
minutos para apresentar recursos ao resultado anunciado, os quais serão apreciados pela
Comissão Eleitoral.
8.3. Preenchido o mapa final da apuração dos votos e analisados os eventuais
recursos, a ata será lavrada e aprovada e considerar-se-á encerrado o Encontro Nacional
para Eleição do CONAD.
8.4. Deverão constar na ata do Encontro Nacional para Eleição do CONAD os
pedidos de recurso e as suas devidas razões e outras eventuais ocorrências referentes
ao momento da votação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
9.1. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e
publicado
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia
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