DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000655/2022-87
O
Superintendente do
IBAMA
no Estado
do Amazonas,
no
uso de
suas
atribuições legais,
pelo
presente Edital
NOTIFICA, nos
termos
do PARECER
n.
00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, os interessados abaixo relacionados, vez que consta figurado(a) como responsável pelo passivo da empresa/sócio administrador, nos termos do art. 134
inciso VII e art 135 inciso III do CTN, para INTEGRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO de constituição de crédito tributário de TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, para
quitar os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente aos débitos da Notificação
de Lançamento de Crédito Tributário, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos no
prazo legal, incorrerá em revelia e o sujeito passivo principal (Pessoa Jurídica) bem como o responsável tributário (sócio-administrador/sócio responsável pelo passivo) estarão sujeitos a
figurar como devedores na inscrição do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e/ou Dívida Ativa, conforme legislação pertinente. Para quaisquer
outros esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: nuarre.am@ibama.gov.br ou pelo telefone (92) 3878-7105.
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF
.CNPJ EMPRESA
.P R O C ES S O
.T R I M ES T R E / A N O
.V A LO R
. .GEZIO FERNANDO DOS SANTO
.XXX.557.002-XX
.06.300.140/0001-61
.02005.002340/2023-55
. 1/2019
.213,28
. .AROLDO AZEVEDO DE MEDEIROS
.XXX.452.752-XX
.07.913.497/0001-88
.02005.003281/2024-13
.2/2021 a 4/2023
.1.997,65
. .RHONAN EBARLE
.XXX.376.361-XX
.17.495.931/0001-00
.02005.002790/2023-48
.1/2022 a 4/2022
.2.060,40
. .LENA REGINA VALENTE CHAVES
. XXX.595.822-XX
.20.240.538/0001-80
.02005.002115/2021-57
.2/2017 a 4/2020
.11.444,35
. .FERNANDO BUFFA
.XXX.443.028-XX
.84.489.996/0001-30
.02005.000355/2023-89
.4/2018 a 3/2021
.110.653,83
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Unidade do IBAMA no Estado do Amazonas sito à Rua Ministro João Gonçalves de Souza, s/n - Km 01, BR 319 -
Distrito Industrial - Manaus-Am - CEP 69075-830, Telefone (92) 3878-7112 e e-mail coad.am@ibama.gov.br, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h. Caso já tenha ocorrido o
pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivar a referida baixa.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002240/2024-08
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.RICARDO LEAO DOS SANTOS
.00.237.689/0001-72
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .13331041
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .14645383
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.23,57
.25,76
.178,15
. .11969973
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
. .11969975
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .12493006
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .13331040
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .11969974
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .12493004
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.51,71
.25,76
.206,29
. .13331042
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .13331043
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .12493005
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .11969972
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
. .12493003
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .11033497
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .14645382
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
.
.Data dos Cálculos: 14/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais.
PROCESSO: 02010.002189/2023-86; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº ***.628.171-
**, e de outro lad MARCELINO MIRANDA DA ROCHA, CPF/CNPJ Nº ***.694.071-**,
denominado 
COMPROMISSÁRIO; 
OBJETO: 
Implementar 
serviços 
de 
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
9.203,04 (nove mil duzentos e três reais e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 120 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
22332484/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 14/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193115
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 02016.001664/2023-47.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB.
Contratado: 48.393.324/0001-63 - UN ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a prorrogação do prazo do contrato original por um período de 03 (três)
meses, com início em 13/03/2025 e término em 13/06/2025.. Vigência: 13/03/2025 a
13/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.237.202,52. Data de Assinatura:
13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais.
PROCESSO: 02016.002122/2022-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, CPF nº
624.***.912-**, e de outro lado AMANDA MARIELLE RAMALHO, CPF Nº 422.***.028-
**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSO L I DA D O
CONVERTIDO: R$ 6.285,40 (seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta
centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 120 dias; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19173116/2024-SUPES-PB e a seu Termo Aditivo nº
22579067; DATA DAS ASSINATURAS: 07 de Março de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.001277/2024-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº
6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu
desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência
relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
. .RAIMUNDO 
DE
OLIVEIRA
.CPF: 413.***.***-25
.02021.001277/2024-12
.HA6TJ930
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que
poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das
soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°,
inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar
da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma
das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar
em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-
mail) 
do 
autuado 
e/ou 
de 
seus 
representantes. 
Site 
do 
Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental
-> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser
peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente
ao 
auto
de 
infração,
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
<
https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-
eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
Transcorrido
aquele prazo
e
não
havendo manifestação,
atendidas
as
normas
pertinentes, o
processo tramitará
à
revelia, podendo
o débito
ser
definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição
do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo
processo, 
ao(à)
interessado(a) 
e/ou
procurador/representante 
legal,
na
Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de
Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica
da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema
Eletrônico 
de
Informações 
(SEI/Ibama) 
seguindo
as 
orientações
na 
página
https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o
pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a)
interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada
a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA

                            

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