DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO U9TFUS
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .JUREMA FROEHLICH
.14185.007586/2022-41
.ND
.20.300.864-2
.4.853,54
. .LAZIZ AWII RESTAURANTE
MEDIO ORIENTE LTDA
.14152.195595/2024-29
.AI
.22.875.595-6
.1.415,01
. .LAZIZ AWII RESTAURANTE
MEDIO ORIENTE LTDA
.14152.195596/2024-73
.AI
.22.875.596-4
.448,86
. .LAZIZ AWII RESTAURANTE
MEDIO ORIENTE LTDA
.14152.195599/2024-15
.AI
.22.875.599-9
.1.665,38
. .LAZIZ AWII RESTAURANTE
MEDIO ORIENTE LTDA
.14152.195600/2024-01
.AI
.22.875.600-6
.149,62
. .LAZIZ AWII RESTAURANTE
MEDIO ORIENTE LTDA
.14152.195608/2024-60
.AI
.22.875.608-1
.299,24
. .LAZIZ AWII RESTAURANTE
MEDIO ORIENTE LTDA
.14185.038443/2024-42
.ND
.20.335.439-7
.28.161,27
Em 17 de março de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ZDQ9AG
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que
deverá 
ser 
protocolizada 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ANDRA MONT SERVICOS LTDA
.14152.041566/2025-29
.AI
.22.935.138-7
. .MOVEIS CAPRICIO LTDA
.14185.004126/2025-11
.ND
.20.341.778-0
. .RR 
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS 
E
TERCEIRIZADOS LTDA
.14152.043226/2025-32
.AI
.22.936.798-4
. .RR 
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS 
E
TERCEIRIZADOS LTDA
.14152.043236/2025-78
.AI
.22.936.808-5
. .WORK SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
.14185.004838/2025-22
.ND
.20.342.515-4
Em 17 de março de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 12/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das
atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas
da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento
da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa
poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n°
667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo
prazo caberá
a interposição
de recurso
que deverá
ser apresentado
à
Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375,
9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo
via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido
recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
(R$)
. .ASSOCIACAO EDUCACIONAL J DE OLIVEIRA
.14152.022103/2021-
34
.27.019,63
. .CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
.46666.001265/2017-
59
.2.012,66
. .CONSTRUTORA M G DE TERESOPOLIS LTDA
.46666.003385/2018-
71
.3.424,35
. .DALUBEN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
.46215.007870/2019-
11
.402,53
. .DALUBEN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
.46215.007873/2019-
47
.1.368,61
. .GEONAVEGACAO S/A
.46215.005342/2016-
77
.2.102,66
. .GEONAVEGACAO S/A
.46215.005343/2016-
11
.15,40
. .GEONAVEGACAO S/A
.46215.005344/2016-
66
.80,87
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000632/2017-
05
.1.529,62
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000633/2017-
41
.4.024,42
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000634/2017-
96
.170,26
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000635/2017-
31
.170,26
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000636/2017-
85
.402,53
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000637/2017-
20
.6.708,08
. .MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA
.46232.000638/2017-
74
.3.622,77
. .MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
.46215.007634/2016-
44
.4.418,02
. .TECHLABOR 
ENGENHARIA
EQUIPAMENTOS 
E
SERVICOS LTDA
.46230.009197/2015-
24
.17.787,50
. .TECHLABOR 
ENGENHARIA
EQUIPAMENTOS 
E
SERVICOS LTDA
.46230.009198/2015-
79
.3.217,84
. .TECHLABOR 
ENGENHARIA
EQUIPAMENTOS 
E
SERVICOS LTDA
.46230.009199/2015-
13
.9.295,98
. .TECHLABOR 
ENGENHARIA
EQUIPAMENTOS 
E
SERVICOS LTDA
.46230.009200/2015-
18
.47.583,70
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele
delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n°
667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto,
em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento,
tendo sido mantida a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim
sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF,
com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por
meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O
não pagamento da multa
implicará o encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.V A LO R
PRINCIPAL
(R$)
. .CASABLANCA ANTIGUIDADES E OBJETOS DE
ARTE LTDA - ME
.46215.084483/2016-
48
.2.898,24
. .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S
.46215.008302/2014-
15
.6.427,80
. .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S
.46215.008304/2014-
12
.3.221,49
. .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S
.46215.008305/2014-
59
.6.427,80
. .GRUPO PROL S.A
.46215.034945/2015-
03
.5.985,42
. .HOSPITAL ANTONIO CASTRO
.46231.002464/2015-
22
.9.789,72
. .IMPERIO 
DAS 
EMPADAS 
COMERCIO 
E
INDUSTRIA LTDA
.46313.000317/2019-
31
.30.000,00
. .INSTITUTO 
DE
GESTÃO 
EDUCACIONAL
SIGNORELLI LTDA
.14152.059201/2021-
27
.2.012,66
. .JB SERVIÇOS TECNICOS LTDA - ME
.46215.003780/2018-
62
.340,52
. .JL INOVACAO E
SOLUCOES EM COBRANCA
LT DA
.46215.019738/2019-
44
.15.323,04
. .MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA
.46215.019606/2018-
31
.2.012,66
. .NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA
.46215.004976/2016-
11
.2.012,66
. .ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E
EDUCACAO ORBRACE
.46215.080556/2016-
22
.10.641,00
. .RN COMERCIO VAREJISTA S.A
.46232.001289/2018-
99
.1.529,62
. .RN COMERCIO VAREJISTA S.A
.46232.001290/2018-
13
.1.610,12
. .SILVA CAVALCANTE COMERCIO DE CALCADOS
LT DA
.46313.001364/2018-
11
.1.600,00
. .SPE LED
6 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO
LT DA
.46215.002864/2018-
89
.4.025,32
. .TRANSLAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LT DA
.46215.031321/2015-
26
.2.012,66
. .TRANSLAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LT DA
.46215.031323/2015-
15
.36.362,24
. .WARTUNG, 
SERVICOS,
CONSERVACAO 
E
LIMPEZA LTDA
.46215.088653/2016-
63
.1.851,65
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos

                            

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