DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE RECURSO GTKSAK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o
Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato
recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode
ser
emitido
pela
internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF".
Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BREDA TRANSPORTES E
SERVICOS S.A.
.14152.049947/2021-22
.AI
.22.081.693-0
.2.012,65
. .CIALVES
COMERCIO
DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS
E LOCACOES LT
.14185.005631/2021-41
.ND
.20.192.564-8
.37.199,07
. .ELEVACOES
PORTUARIAS
S.A
.14152.089600/2022-01
.AI
.22.344.657-2
.4.673,40
. .ELEVACOES
PORTUARIAS
S.A
.14152.089601/2022-48
.AI
.22.344.658-1
.4.008,49
. .ELEVACOES
PORTUARIAS
S.A
.14152.107148/2022-69
.AI
.22.362.205-2
.2.041,25
. .ELEVACOES
PORTUARIAS
S.A
.14152.107302/2022-01
.AI
.22.362.359-8
.71.172,50
. .MR. JAPA RESTAURANTE
JAPONÊS LTDA.
.14152.050578/2023-82
.AI
.22.517.189-9
.1.796,90
. .PHENIX
-
COMERCIO,
LOCACOES,
LOGISTICA,
SERVICOS & TRAN
.14152.119624/2023-75
.AI
.22.586.235-2
.4.082,52
. .PHENIX
-
COMERCIO,
LOCACOES,
LOGISTICA,
SERVICOS & TRAN
.14152.124147/2023-60
.AI
.22.590.758-5
.4.082,52
. .PHENIX
-
COMERCIO,
LOCACOES,
LOGISTICA,
SERVICOS & TRAN
.14152.124190/2023-25
.AI
.22.590.801-8
.4.082,52
. .PHENIX
-
COMERCIO,
LOCACOES,
LOGISTICA,
SERVICOS & TRAN
.14152.124196/2023-01
.AI
.22.590.807-7
.4.082,52
. .SAO FRANCISCO SISTEMAS
DE
SAUDE
SOCIEDADE
EMPRESARIA LI
.14152.075245/2021-02
.AI
.22.105.605-0
.265.659,51
. .SILVA'S
CENTRAL
DE
DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LT DA
.14152.128189/2021-16
.AI
.22.158.023-9
.3.429,31
. .SILVA'S
CENTRAL
DE
DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LT DA
.14152.128192/2021-21
.AI
.22.158.026-3
.3.429,31
. .SILVA'S
CENTRAL
DE
DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LT DA
.14152.128333/2021-14
.AI
.22.158.167-7
.1.714,65
Em 18 de Março de 2025
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada
pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO.
CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A., representada por seus
diretores, Sr.
RICARDO LUIS
DA SILVA
e a
Sra. GIANE
LUZA ZIMMER
FREITAS.
INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2007. ESPÉCIE: 5º Termo
Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 002/2007. RESUMO DO OBJETO: Alterar o
Programa de Exploração da Rodovia - PER da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. em
relação ao item 6.3.3.1.8 - Sistemas de Controle de Velocidade, com seus respectivos
custos administrativos. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025.
O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet
- Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela
defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de
forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os
procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável
pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital
de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os
campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo
efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada
em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do
veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações
e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e
Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT.
BRASÍLIA, 13 de março de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 6.986
(seis mil novecentos e oitenta e seis).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 16/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 13 de março de 2025. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 10.031 (dez mil trinta e um).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.009/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA3I72,
FRMEV00036982025,
606-82;
JDA8J26,
FRMEV00037822025,
606-82;
JCS4F08,
FRMEV00051352025,
606-82;
JBW6G84,
FRMEV00105422025,
606-82;
JDA8J43,
FRMEV00106402025,
606-82;
JCJ5G32,
FRMEV00117332025,
606-82;
JDA1F40,
FRMEV00121962025,
606-82;
JDA8J37,
FRMEV00123352025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SVF2H66, FRMEV00040292025,
606-82; EKD6D31, FRMEV00040322025, 606-82; DSZ5I74, FRMEV00124462025, 606-82;
PARA TODOS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,
39.630.520/0001-13, ODG1124,
FRMEV00102512025, 606-82; PATRICIA FERNANDES RITTER, ***.528.250-**, IWV0H29,
FRMEV00108192025, 606-82; PAULI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 95.850.079/0001-56,
RAJ6284, FRMEV00115742025, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA,
15.058.185/0001-62, AWN4B52, FRMEV00120612025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA
TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXL9F45, FRMEV00127242025, 606-82; PAMELA
SUELEN DE OLIVEIRA BORGET, ***.106.839-**, MGT7H97, FRMEV00128632025, 606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82,
TAW5E56,
FRMEV00129712025, 606-82; TAW5E68, FRMEV00153822025, 606-82; PARANHOS &
RAMOS TRANSPORTES LTDA, 05.100.937/0001-52, FML1F98, FRMEV00137652025, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.012/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida. A
lista completa
das penalidades e
demais informações
poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025.
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