DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is)
permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art.
2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
EXTRATO DE ACORDO
PE 77668. Acordo BCB/Depes nº 21/2025. Consignatário: BANCO ALFA S.A. CNPJ:
03.323.840/0001-83. Objeto: Estabelecer condições e procedimentos a serem adotados
pelo Banco Alfa S.A. e pelo Banco Central do Brasil para viabilizar consignações em folha
de pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores. Vigência: prazo
indeterminado. Assinatura: 17/3/2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n°: 283329. Contrato Bacen/ADREC-PE283329/2025. Objeto: autorização,
concedida pelo BANCO à INSTITUIÇÃO, para acessar o Sistema de Informações Banco
Central
- Sisbacen.
Instituição: BFC
SOCIEDADE
DE CRÉDITO
DIRETO S.A.
CNPJ:
59.396.084/0001-77. Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 26.2.2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 202534. Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50257/2022-3. Objeto: prorrogação
da vigência, por 12 meses, do contrato de prestação de serviços de manutenção e
assistência técnica nos sistemas de energia ininterrupta do Banco Central do Brasil, no
Recife-PE e reajuste com base na Cláusula Sexta, passando o valor mensal de R$ 4.509,59
para R$ 4.700,24 a partir de 6.7.2024. Contratada: VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.698.870/0008-40. Publicação do contrato original: DOU de 26.7.2022, seção 3,
pág. 139. NE: 716/2025. Vigência: 18.3.2025 a 17.3.2026. Assinatura: 14.3.2025.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
279065 - Tentos S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 41.498.340). Assunto:
autorização para operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 17.3.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.953, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de março de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/3/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 18/3/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 19/3/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/6/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 18/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_19_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.954, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
15, 16 e 17 de março de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 15.3.2025 a 15.4.2025: 1,0242% (um inteiro e duzentos e quarenta e dois
décimos de milésimo por cento);
b) de 16.3.2025 a 16.4.2025: 1,0738% (um inteiro e setecentos e trinta e oito
décimos de milésimo por cento);
c) de 17.3.2025 a 17.4.2025: 1,1235% (um inteiro e mil, duzentos e trinta e
cinco décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 15.3.2025 a 15.4.2025: 1,00852716 (um inteiro e oitocentos e cinquenta
e dois mil, setecentos e dezesseis centésimos de milionésimos);
b) de 16.3.2025 a 16.4.2025: 1,00900349 (um inteiro e novecentos mil,
trezentos e quarenta e nove centésimos de milionésimos);
c) de 17.3.2025 a 17.4.2025: 1,00948079 (um inteiro e novecentos e quarenta
e oito mil e setenta e nove centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 15.3.2025 a 15.4.2025: 0,1700% (mil e setecentos décimos de milésimo
por cento);
b) de 16.3.2025 a 16.4.2025: 0,1719% (mil, setecentos e dezenove décimos de
milésimo por cento);
c) de 17.3.2025 a 17.4.2025: 0,1738% (mil, setecentos e trinta e oito décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios 
e 
a 
instrutora 
VALESKA 
MARIA 
ZANELLO 
DE 
LOYOLA. 
Processo:
19.04.4206.0016741/2025-20. Objeto: Contratação de instrutora para realização da
palestra "Saúde Mental e Gênero", a ser realizada no dia 07/04/2025, na modalidade
presencial, no Edifício-Sede do MPDFT. Valor total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f", da
Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: CLAUDIA MARIA RAMOS - Secretária-Geral
Adjunta do MPDFT, em 18/03/2025. CLAUDIA MARIA RAMOS Secretária-Geral Adjunta
do MPDFT.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENIENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO e a UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL.
OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã
e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. DATA E ASSINATURA: 17/03/2025. JOSÉ ROBALINHO
CAVALCANTI, Procurador-Chefe Regional da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª
REGIÃO, CLARA VIEIRA TEIXEIRA, Professora, e VILMA SILVA LIMA, Gerente, da U N I V E R S I DA D E
CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL. Processo Administrativo 1.01.000.000094/2025-91.

                            

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