DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900199
199
Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo do Contrato n.º 01/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de
manutenção 
preventiva 
trimestral 
e 
corretiva 
sob 
demanda 
de 
sistema 
de
condicionamento de ar de precisão para CPD da sede da PRT17ª, firmado com a empresa
R FIENI ENGENH LTDA, CNPJ 97.529.389/0001-07. Descrição: O termo visa a prorrogação do
contrato por mais 12 (doze) meses e concessão de reajuste de 5,056730%, com
fundamento na alínea d, inciso II, do art. 65 c/c o inciso II do art. 55 da Lei 8.666/93. Novo
Valor: R$ 48.189,60 (quarente e oito mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Processo: 20.02.1700.0000231/2025-88. Assinam: Estanislau Tallon Bozi - Procurador-chefe,
pela contratante, e Tamires de Araujo Santana, pela contratada, em 18/03/2025.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 224/2020 Credenciários: União
Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e O HBA S/A ASSISTÊNCIA
MÉDICA E HOSPITALAR. Objeto: a prorrogação da vigência contratual em caráter
excepcional por até 12 (doze) meses, de 04/05/2025 a 03/05/2026 do Termo de
Credenciamento
nº
224/2020,
Data de
Assinatura:
18/03/2025.
Assinatura:
pelos
Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta e HERBERT
DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado: MATHEUS MATOS DE
OLIVEIRA e
RENATA ARAÚJO
DE SOUSA
- Representante
Legal. Processo
nº
1.14.000.002295/2019-26.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2025
Extrato do Termo de Credenciamento nº 052/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e RODRIGO MARQUES. Objeto: prestação de Serviços Paramédicos em Nutrição. Processo:
0.03.000.003269/2025-01 . Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 14/03/2025.
Assinatura: pela Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo); pelo Credenciado: Rodrigo Marques.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 70/2025
Termo de Credenciamento nº 70/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e o CENTRO DE DOR E ANESTESIOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ: 52.654.421/0001-30, para
prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.057543/2024-72. Vigência: 17/03/2025 a
16/03/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
JOSÉ MARCOS DA ROCHA BASTOS (Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 710/2024
Termo de Credenciamento nº 710/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio
do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e o HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
(HOSPITAL SAMARITANO - BARRA). Objeto: prestação de serviços médicos-hospitalares.
Processo: 0.03.000.051807/2024-84. Vigência: 14/01/2025 a 14/01/2030. Assinaturas: pelo
credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pelo credenciado,
Cesar Augusto de Lima Carneiro da Cunha e José Eduardo Couto de Castro.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 715/2024
Termo de Credenciamento nº 715/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e REDE D'ORSÃO LUIZ S.A. (SÃO LUIZ MATERNIDADE STAR), CNPJ 06.047.087/0119-20 , para
prestação de serviços MÉDICO- HOSPITALARES. Processo: 0.03.000.051833/2024-11.
Vigência: 12/03/2025 à 11/03/2030. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA
SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva
Adjunta), pelo Credenciado DANIEL FAVARÃO DEL NEGRO (Representante).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 890/2024
Termo de Credenciamento nº 890/2024 , celebrado entre a União Federal por intermédio
do Ministério Público da União e Ortopedia e Traumatologia do Maranhão Ltda CNPJ
86.771.219/0001-00. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e
dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público
do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.057893/2024-39 Vigência:
18/03/2025 até 17/03/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da
Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Carlos Adriano Pacheco De
Oliveira e Júlio Cezar Brandão Frazão, pela Credenciada.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 215-TCU/SEPROC, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Processo TC 033.373/2019-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO ELIMARIO DE MELO FARIAS, CPF: 617.108.904-44, do
Acórdão 6909/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de
1/10/2024, proferido no processo TC 033.373/2019-1, por meio do qual o Tribunal
conheceu do recurso de reconsideração, nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei
8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a tornar insubsistentes os
subitens 9.2, 9.4 e 9.5 do Acórdão 2.932/2022-TCU-Segunda Câmara e conferir a
seguinte redação ao seu subitem 9.2: "com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso
I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, julgar regulares as contas de Carlos Artur Soares
de Avellar Júnior, dando-lhe quitação plena".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 211-TCU/SEPROC, DE 18 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 007.972/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a PATRIMONI RESTAURAÇÃO DE OBRAS CIVIS E PATRIMONIOS HISTÓRICOS
LTDA, CNPJ: 07.793.279/0001-57, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão
7057/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/10/2024,
proferido no processo TC 007.972/2022-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/3/2025: R$ 4.847.670,14; em
solidariedade com os responsáveis: José Renato Santana Souza - CPF: 166.965.145-20,
Grupo Ecológico Humanista Papamel - CNPJ: 16.413.510/0001-20, Emidio Souza Barreto
Neto - CPF: 394.498.405-63 e Fredi Siqueira dos Santos - CPF: 008.889.125-95. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 558.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 216-TCU/SEPROC, DE 18 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 006.745/2023-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA MÁRCIA VALÉRIA LEAL PINTO, CPF: 805.354.297-20, do Acórdão 4646/2024-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 16/7/2024, proferido no
processo TC 006.745/2023-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-a a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema - Ancine, valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/3/2025: R$ 62.439,29, em
solidariedade com as responsáveis: Vale do Café Cinemas LTDA - CNPJ: 12.259.599/0001-
61; e Maria Celeste Leal - CPF: 412.211.927-87. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 6.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 210-TCU/SEPROC, DE 18 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 000.528/2024-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA EMA FLORA BARBOZA DE SOUZA, CPF: 531.014.483-87, do Acórdão
8153/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão
de 26/11/2024, proferido no processo TC 000.528/2024-2, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/3/2025: R$ 1.983.039,62.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento

                            

Fechar